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O MEIO AMBIENTE NUMA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR

Por:   •  27/9/2018  •  2.690 Palavras (11 Páginas)  •  319 Visualizações

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Referencial teórico

Abordar a Educação Ambiental é tratar da educação dando-lhe uma nova dimensão, contextualizada e adaptada à realidade interdisciplinar, vinculada aos temas ambientais e globais. A partir da problemática ambiental desencadeada na rotina dos indivíduos, nos grupos sociais e espaços de convivência, processa-se uma consciência ecológica com vistas à mudança de mentalidade.

Compartilhando dos estudos de Santos e Sato (2001), verifica-se que a vida cotidiana torna-se um lugar que dá sentido à Pedagogia, uma vez que a condição humana passa de maneira inexorável por ela; o eco pedagogia, por sua vez, implica em mudança na mentalidade tanto em relação à qualidade de vida quanto ao meio ambiente, estando diretamente ligada ao tipo de convivência mantido entre os seres humanos e a natureza.

Em razão dos grandes impactos naturais, como destacado no capítulo anterior, a Educação Ambiental tem por desafio oportunizar o aprimoramento das relações homem-natureza, conscientizando a sociedade da maneira que esta se apropria da natureza, a qual gera reflexos de ordem social, cultural, histórico e econômico.

É fundamental frisar que, apesar das muitas ações em prol do meio ambiente, na prática muito ainda tem que ser feito, sobretudo quanto às políticas nas esferas políticas. Torna-se necessário refletir sobre a busca de um modelo de desenvolvimento, utilizando os instrumentos que contribuem para o planejamento e ações, apoiando-se sempre na legislação pertinente.

A Lei n. 9.795, em seu capítulo I, artigo 3º (BRASIL, 1999) apresenta que todos, sem exceção, têm direito à educação ambiental, incumbindo:

I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

[...] IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

[...] VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

Nota-se a existência de diversos instrumentos para que ações efetivas sejam realizadas, minimizando os impactos causados pela ação do homem e, desta forma, possibilitar melhor relação deste com a natureza. Para tanto, a instituição de ensino tem relevante contribuição, onde os educadores devem fortalecer o papel estratégico na formação de crianças conscientes, desde as séries iniciais do Ensino Fundamental, incorporando valores humanistas e ambientais.

Como destacam os Parâmetros Curriculares Nacionais (BRASIL, 1997, p. 23), "fica evidente a importância de se educar os futuros cidadãos brasileiros para que, como empreendedores, venham a agir de modo responsável e com sensibilidade", ressaltando a necessidade de que estes conservem o ambiente de maneira saudável "no presente e para o futuro". Além disso, os documentos do Governo Federal apresentam a necessidade de que estes educandos devam ser "participantes do governo ou da sociedade civil", cumprindo suas obrigações, exigindo e respeitando tanto seus direitos quanto da comunidade local e internacional, "e, como pessoas, encontrem acolhida para ampliar a qualidade de suas relações intra e interpessoais com o ambiente tanto físico quanto social".

O desafio da Educação da geração contemporânea é fornecer respostas aos problemas do cotidiano, sugerindo como resultado ações práticas para a formação do cidadão ativo na sociedade e não mero decorador de manuais teóricos, como adotado pelo ensino tradicional; o aluno precisa estar envolvido com o fenômeno educativo e com o desenvolvimento histórico e social do homem, envolvendo, na rotina de sala de aula, as questões ambientais, ideias estas verificadas em BERNA (2004).

Temas como sustentabilidade e preservação ambiental relacionam-se à consciência ecológica, e esta nos remete à Educação; eles devem integrar-se ao princípio interdisciplinar orientador da instituição escolar, ao planejamento, aos sistemas de ensino, assim como aos projetos político-pedagógicos, onde os objetivos e conteúdos curriculares precisam ser significativos para que o educando conscientize-se de seu papel no contexto, desde as séries iniciais do Ensino Fundamental,.

A educação para a cidadania tem por finalidade a construção de uma cultura da vida, da convivência harmônica das relações entre os seres. Em Brasil (1997, p. 32) nota-se que "um dos valores que passa a ser reconhecido como essencial para a sustentabilidade da vida na Terra é o da conservação da diversidade biológica (biodiversidade)". Na dinâmica, "para a sustentabilidade social, reconhece-se a importância da diversidade dos tipos de sociedades, de culturas (sociodiversidade)".

Existe um consenso entre a comunidade ligada aos setores educacionais de que a Educação Ambiental torna-se fundamental para que se alcance o ideal da sociedade sustentável, uma vez que se reconhece que a difusão da temática em diferentes movimentos sociais se dá pela incorporação de propostas no ambiente associado à ciência, tecnologia e sociedade no âmbito escolar. Nesse sentido, a preparação de professores com competência para atuarem como agentes de mudança tornam-se prioritária, sendo que estes devem atuar com os alunos desde as séries iniciais do Ensino Fundamental, para que a Educação Ambiental seja incorporada ao indivíduo durante o processo de formação de sua personalidade. Existe também um amplo entendimento de que tal formação é complexa face ao conhecimento, atitudes e habilidades exigidos para se alcançar a variedade de objetivos e metas da Educação Ambiental.

A Lei n. 9.795, em artigo 8º, destaca que:

As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

I - capacitação

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