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JUSTIÇA AMBIENTAL: UMA PERSPECTIVA EM EVOLUÇÃO

Por:   •  22/10/2018  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  273 Visualizações

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Quanto às causas das injustiças ambientais contemporâneas sob o ponto de vista do movimento por justiça ambiental, estes apontam que o sistema econômico capitalista e globalizado, está no centro da crise socioambiental. Quanto à justiça ambiental e justiça ecológica, o movimento por justiça ambiental é pautado por uma ética antropocêntrica e por reivindicações de caráter redistributivo muito intensas; no entanto a justiça ecológica tem uma perspectiva que estende o respeito, a dignidade e o tratamento justo almejados pelos seres humanos também às demais formas de vida e à natureza em si, pautando se por uma ética biocêntrica, ligada a valores ecológicos profundos, imateriais. Portanto, existe uma desconexão entre as perspectivas da justiça ambiental e da justiça ecológica, neste aspectos a grande maioria dos trabalhos sobre justiça ambiental não se preocupa com o mundo natural para além dos impactos humanos, sendo que a maioria dos trabalhos sobre justiça ecológica não tem a devida atenção às questões levantadas pelo movimento por justiça ambiental. Até que ponto essa desconexão possa ser positiva ou negativa, ainda não está muito claro serão necessários novos aportes teóricos para esclarecer essa questão.

JUSTIÇA AMBIENTAL E MODERNAS TEORIAS DA JUSTIÇA

Rogério Santos Rammê

O capítulo se inicia sobre o conceito de justiça e coloca isso à margem interpretativa individual ou mesmo por grupos onde, por exemplo, para os movimentos sociais justiça seria a distribuição dos bens de maneira igual, ou seja, além dos seres humanos. Ainda, esta justiça deve ser capaz de romper paradigmas construídos sobre o objeto e o sujeito ativo.

A crise de paradigma pode ser assim dimensionada: em resposta ao modelo natureza-objeto, que acompanhou a humanidade por centenas de anos, pautado por uma visão egoística de mundo e por um antropocentrismo estremado, surge um novo modelo, natureza-sujeito, pautado por uma ética bio ou ecocêntrica, preocupado justamente em combater o antropocentrismo estremado que caracteriza o modelo natureza objeto.

O primeiro modelo (natureza-objeto) peca por romper com o vínculo, obstaculizando a capacidade de compreensão do elo existente entre homem e natureza. É um modelo que desnatura a natureza. O segundo modelo (natureza-sujeito) falha ao extrapolar o limite, desconsiderando a diferença implícita existente entre homem e natureza. Com isso, desnatura o próprio homem.

A primeira concepção de justiça a ser analisada é a que decorre da ideia de que a justa distribuição dos bens está atrelada à maximização do bem-estar, da felicidade e da utilidade. Uma segunda abordagem sobre a justiça na distribuição de bens é aquela que a aborda pelo prisma da liberdade.

Aristóteles foi um dos primeiros filósofos a defender a ideia de que os princípios de justiça não devem manter uma neutralidade com respeito à vida boa. Basicamente, Aristóteles entendia não ser possível deliberar sobre justiça sem deliberar sobre o significado dos bens sociais – cargos, honrarias, direitos, oportunidades. Trata-se de uma concepção de justiça que colide com as concepções de justiça de Kant e de Rawls. Para estes, a filosofia política de Aristóteles não dá margem à liberdade, já que uma Constituição que procure cultivar uma concepção de vida boa estará praticamente impondo a alguns indivíduos os valores de outros. Já Aristóteles sustentava que uma Constituição justa é aquela que é capaz de formar bons cidadãos e cultivar o bom caráter.

A confirmação definitiva de que a abordagem do bem comum é a que deve nortear a construção de uma perspectiva ampla de justiça ambiental está vinculada à confirmação da hipótese ventilada de que muitas das demandas que envolvem processos de injustiças ambientais ultrapassam a dimensão teórica da justiça distributiva. Para isso, o autor analisou as modernas teorias que apontam para novos caminhos de compreensão dos processos de justiça e injustiça no cenário social contemporâneo, elas: Justiça ambiental e redistribuição; Justiça ambiental e reconhecimento; Justiça ambiental e capacidades.

Anteriormente concluiu-se que uma perspectiva de justiça ambiental ampla, que leve em conta não apenas interesses humanos individuais, mas também interesses de grupos humanos, bem como interesses de outras formas de vida e da própria natureza em si, devendo pautar suas considerações de justiça pela noção de virtude, pelo resgate do debate moral e pelo bem comum. Tal conclusão ensejou a busca por modernas abordagens sobre a justiça capazes de contribuir para a delimitação teórica dessa ampliação da perspectiva da justiça ambiental.

A partir da identificação da trivalência dos enfoques presentes na remodelação teórica da justiça ambiental (redistribuição – reconhecimento– capacidades), as perspectivas da justiça ambiental e da justiça ecológica aproximam-se, passando a refletir, efetivamente, uma perspectiva unitária, a qual, entretanto, poderá direcionar-se a diferentes destinatários, sujeitos de considerações de justiça, conforme a natureza da injustiça ambiental praticada e a abrangência dos possíveis prejudicados por uma determinada prática injusta.

Ao final do texto o autor parte a luz dessa conclusão, para uma tentativa

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