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HISTORIA E POLÍTICA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Por:   •  28/3/2018  •  1.364 Palavras (6 Páginas)  •  237 Visualizações

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Contudo é importante considerar positivamente o fato da educação de jovens e adultos ser mencionada na LDB ainda que de forma parcial, e com desencontros com Constituição, mas é através desses mecanismos de Lei, e desses espaços abertos deixados, frutos dos desencontros, que é possível requerer ampliação e coerência na execução desse direito (educação de jovens e adultos), exemplificando temos, os artigos 4º e 5º contemplando a temática no contexto de ensino fundamental, considerados um ganho de interpretação pela autora em relação à antiga LDB, mas temos o projeto de Lei 92/96 desobrigando a oferta dessa modalidade de ensino por parte do Estado, desconsiderando-a como parte do ensino fundamental e desconstruindo o direito público subjetivo de acesso aos jovens e adultos, visto a Lei maior ser a Constituição.

O autor ressalta também a possibilidade de exigir dos poderes constituídos a identificação daqueles que não completaram o ensino fundamental e sua chamada pública, quanto a isso a Lei é clara e sem duplicidades e nem desencontros, sendo este um espaço de intervenção, onde se cria possibilidades de se confrontar o universo de demanda com o volume e a qualidade de oferta, fazendo surgir assim argumentos para um maior compromisso do setor público com a educação de jovens e adultos.

Outro ponto salientado pelo autor é o fato da LDB não contemplar, uma atitude ativa por parte do Estado, no que diz respeito à criação de meios de permanência de um grupo social que tem que se esforçar muito para frequentar programa de educação, logo, projetos da câmara que tratavam de “escolas próximas dos trabalhos e residência”, “formas e modalidades de ensino que atendam a demandas dessa clientela nas diferentes regiões do país” entre outros foram esquecidos, tornaram-se desimportantes, dificultando assim a participação dos grupos mais pobres, excluídos das condições sociais básicas, com frustradas experiências escolares, logo não basta somente oferecer escola é necessário criar condições, do contrario mais uma vez se responsabilizará esse aluno pelo seu fracasso escolar.

Outro artigo mencionado é o 39, onde seus parágrafos retomam a nomenclatura “ensino supletivo” empregado pela LDB nº 5.6972/71, onde se enfatiza os exames cuja idade mínima é substancialmente reduzida em comparação com a antiga legislação, onde segundo a autora essa ideia é extremamente coerente com a diminuição de responsabilidade do Estado frente aos processos de formação de jovens e adultos, sendo este um retrocesso. Direcionando a ênfase nos cursos para exames, abrindo-se mão das bases necessárias para o conhecimento, que são o professor, o currículo, os matérias didáticos, as metodologias, logo, garantindo somente a avaliação do produto, assim mais uma vez o poder publico joga para o mercado da educação a responsabilidade pelo processo educacional. Assim a junção deste aspecto com o rebaixamento da idade para prestar exames, segundo o autor deverá criar um impacto bastante negativo na qualidade de ensino de jovens e adultos e ao mesmo tempo, uma “supletivação” do ensino regular, com graves prejuízos para aqueles que vêm se atrasando no processo de ensino e aprendizagem.

Por fim Sergio Haddad adverte quanto à possibilidade da descaracterização e esvaziamento ocorrida com a política de pessoas jovens e adultas, constituído como direito universal ao longo dos últimos 50 anos, podendo assim ocorrer também com outros direitos sociais, e ressalta que essa deslegitimação desse direto como política pública vem sendo acompanhado do crescimento de programas compensatórios seja no campo da filantropia seja no das políticas de formação de empresas, exemplo: Alfabetização solidaria, exposição midiática acerca de programas como Gente que Faz, mostrando que a união iniciativas de boa vontade e caridade, solidariedade, são suficientes para que a sociedade civil organizada e as políticas compensatórias do Estado sejam suficientes para resolver as mazelas sociais e do mercado, estabelecendo assim a ideia de que direitos sociais universais sejam transformados políticas compensatória, assim o autor enfatiza que este tem sido o caminho da educação de jovens e adultos. Entretanto, visto o fato posto, resta então conhecer as brechas da Lei, buscando barrar o esvaziamento das políticas publicas de educação de pessoas jovens e adultas paralelamente é importante observar e valorizar uma serie de novas experiências que vem surgindo no âmbito municipal, que apesar de limitada, ressalta Sergio Haddad, demonstra ter vontade política.

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