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A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso

Por:   •  13/3/2018  •  3.318 Palavras (14 Páginas)  •  394 Visualizações

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Art. 18 - É responsabilidade do (a) orientador (a) registrar em ata o acompanhamento do (a) orientando (a), a qual servirá de subsídio para avaliar o referido “processo de orientação” no momento da defesa.

Art. 19 - O (a) orientador (a) deverá estabelecer um plano de estudos, com cronograma de atividades, a serem desenvolvidas pelo (a) aluno (a) durante o 7º e o 8º período;

Art. 20 - O não comparecimento do (a) aluno (a) a 03 (três) encontros consecutivos, sem justificativa, incorre em desligamento da orientação;

Art. 21 - As reuniões de orientação não podem, sob nenhuma alegação, coincidir com o horário de aula do (a) aluno (a), devendo ser realizadas em outros horários.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

Art. 22 - Os (as) alunos (as) serão assim avaliados no Trabalho de Conclusão de Curso (MONOGRAFIA) com duas notas: a nota do 7º período, atribuída à qualificação, na disciplina TCC I e do 8º período, atribuída à defesa, considerando todo o processo de desenvolvimento da pesquisa;

Art. 23 - Será aprovado o aluno que obtiver no mínimo 6(seis) de média;

Art. 24 - A qualificação deverá ser realizada na penúltima quinzena do 7º período, devendo os projetos ser entregues à banca com, no mínimo, uma semana de antecedência.

Art. 25 - A defesa será na última quinzena do 8º período, com a entrega dos exemplares, no mínimo, duas semanas antes.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO

Art. 26 - A qualificação precede a defesa final da monografia, constituindo-se uma banca com 03 (três) professores: o (a) orientador (a) e dois professores (as), da área do trabalho desenvolvido, escolhidos (as) pelos (as) orientadores (as), em comum acordo com os (as) alunos (as), coordenada pelos (as) orientadores (as) em sessão pública;

Art. 27 - Poderão compor a Banca de Qualificação:

§ 1º - Professores do Departamento de Educação e de outros Departamentos/Cursos desde que tenham formação e produção na área do trabalho desenvolvido.

§ 2º – Alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Catalão desde que o segundo membro da Banca seja um Professor do Departamento de Educação.

Art. 28 - O objetivo da qualificação é apontar sugestões para reformulações necessárias, seguindo o cronograma estabelecido, previamente;

Art. 29 - A ata da banca de qualificação deverá ser encaminhada à Comissão de Monografia do Curso de Pedagogia, para arquivamento, devendo constar os principais apontamentos da banca, com cópia a ser disponibilizada ao orientador e orientando;

CAPÍTULO VII

DA APRESENTAÇÃO GRÁFICA DA MONOGRAFIA

Art. 30 - A apresentação gráfica da monografia deverá obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 31 - A avaliação da Monografia será realizada mediante uma apresentação pública do trabalho no Seminário de Defesa perante Banca Examinadora, assim constituída:

I - Orientador (a) do Trabalho de Conclusão de Curso, presidindo os trabalhos;

II - Dois professores indicados pelo orientador, com titulação mínima de Especialista;

Parágrafo Único: o trabalho apresentado na defesa deverá ter passado por rigorosa correção atendendo aos requisitos da norma padrão. No ato da defesa deverá ser entregue o texto final impresso e digital.

Art. 32 - Para a apresentação pública do TCC, o (a) aluno (a) deve ter anuência de seu (sua) orientador (a).

Art. 33 - A avaliação será registrada mediante ata da banca examinadora, com parecer expressando sua “aprovação” ou “reprovação”.

Art. 34 - Em caso de não aprovação, o aluno deverá cursar novamente a respectiva disciplina.

Art. 35 - Na avaliação da monografia, a Banca Examinadora deverá considerar os seguintes elementos: a) Coerência e pertinência do texto, com relação ao tema proposto; b) Capacidade de reflexão teórica; c) O texto deve demonstrar os caminhos da escolha do tema, das fontes e da bibliografia, devendo a sua construção pautar-se pelo diálogo com as fontes expressando a problematização; d) Apresentação formal do trabalho conforme normas da ABNT; e) Apresentação oral da pesquisa pelo pesquisador; f) A defesa do texto pelo pesquisador ou as respostas dadas às questões apontadas pelos argüidores; g) O processo de orientação, no qual inclui os seguintes elementos: a presença do orientando nas reuniões com o orientador, a participação nos simpósios do curso (apresentando o trabalho e publicando resumo).

Art. 36 - O resumo da monografia será publicado no site do Departamento de Educação.

CAPÍTULO IX

DO PROCESSO DE DEFESA:

Art. 37 - O (a) aluno (a) deverá apresentar quatro (04) volumes da monografia final impresso e uma versão digital, sendo:

I - um (01) exemplar para cada um dos integrantes da Banca Examinadora, conforme os prazos estabelecidos no art. 25º deste regulamento;

II - (01) exemplar para a Comissão de Monografia em capa dura para arquivamento;

III - (01) versão digital em CD-Rom com capa e identificação (Autor; Título da Monografia: Orientador: Semestre/Ano) para a Comissão de Monografia;

Art. 38 - A Comissão de Monografia do Departamento de Educação se encarregará de organizar as bancas de acordo com a indicação de nomes apresentada pelo (a) orientador (a). Após a definição da Banca Examinadora, a Coordenação de Monografia fixará a data e horário para a defesa.

Art. 39 - A banca de defesa será, preferencialmente, a mesma da qualificação. Nos casos em que houver mudança de membros deverá ser encaminhado, pelo (a)

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