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A TECNOLOGIA ASSISTIVA COMO RECURSO DE INCLUSÃO

Por:   •  23/4/2018  •  2.960 Palavras (12 Páginas)  •  479 Visualizações

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chamados excepcionais se enquadre no sistema geral de ensino, dentro do possível. Desta forma, esta educação deve utilizar os mesmos serviços educacionais organizados para os demais alunos.

Ainda segundo Mazzota (1996), durante 25 anos, as normas da educação especial eram fixadas pelos Conselhos de Educação, inspirados na Constituição vigente (Lei nº 5.692/71, art. 9º) e nos pareceres do Conselho Federal de Educação. Através do Decreto nº. 93.481, de 1986, o Presidente José Sarney instituiu a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) como órgão detentor de autonomia administrativa e financeira e com destinação de recursos orçamentários específicos.

O que legitimou o atendimento educacional especializado no Brasil foi a Nova Constituição Brasileira (BRASIL, 1988). No Título VIII (da Ordem Social), Capítulo III (da Educação, da Cultura e do Desporto), em seu art. 208, inciso III, a Constituição prevê o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. De acordo com Constituição Federal todas as pessoas com deficiência têm direito à educação, com ênfase na integração/inclusão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990) prevê, em seus parágrafos 1° e 2°, o direito da criança e do adolescente que apresentam alguma deficiência de receber atendimento educacional especializado, além de medicamentos, próteses e recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação. Seu art. 54 afirma ser dever do Estado assegurar aos mesmos o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

Em 1992 a Secretaria de Educação Especial (SEESP) foi recriada como órgão específico do Ministério da Educação. Em 1993 foi lançado o Plano Decenal de Educação para Todos, elaborado pelo Ministério da Educação, tendo como objetivo universalizar a educação e erradicar o analfabetismo. Este plano incluía os portadores de deficiência como um dos segmentos da clientela escolar que mereciam atenção especial nos esforços do governo para o alcance da universalização do ensino com qualidade e equidade. Em 1994, as ações e políticas voltadas à Educação Especial foram sistematizadas e organizadas em um único documento, a Política Nacional de Educação Especial (BRASIL, 1994).

Após anos de intensa discussão no Congresso Nacional, foi sancionada em 1996 a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei nº 9.394, que reafirma a preferência do atendimento, na rede regular de ensino, àqueles que eram então chamados portadores de necessidades educacionais especiais.

Segundo Ferreira (1998, p. 9), a LDB, em seu artigo 58, apresenta a Educação Especial como uma modalidade da educação destinada aos então denominados portadores de necessidades especiais. A lei prevê, nos dois primeiros parágrafos, a existência de apoio especializado no ensino regular e de serviços essenciais separados quando não for possível a integração do aluno. Prevê ainda a especialização adequada dos professores para prestar atendimento especializado, e também a capacitação dos professores do ensino regular para promover a integração do aluno nas classes comuns.

Em seu artigo 60 a nova LDB prevê o estabelecimento de critérios de caracterização para as instituições privadas de Educação Especial, através dos órgãos normativos ligados aos sistemas de ensino, para que possam receber apoio técnico e financeiro público. Ao mesmo tempo, reafirma, em seu parágrafo único, a preferência pela ampliação do atendimento ao ensino público.

A partir da Nova LDB – 9394/96 (BRASIL, 1996), as escolas se sentiram obrigadas a matricular alunos com necessidades educacionais especiais em escolas regulares, uma vez que a Lei, no Capítulo V, art. 58, apresenta o seguinte texto: “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.

Antes da promulgação da LDB já havia alunos com necessidades especiais matriculados em escolas regulares, o que mudou foram as questões que envolvem a escola que vai atender as reais necessidades desses alunos incluídos no sistema regular de ensino. Para isso, como apontado nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial (MEC/SEESP, 2001), a escola deve propor, em seu projeto político-pedagógico, currículo, metodologia, avaliação e estratégias de ensino, ações que permitam a inclusão social, bem como práticas educativas diferenciadas capazes de atender a todos os alunos. Pois, numa escola inclusiva, a diversidade do aluno não só deve ser acolhida, como valorizada.

O atendimento da educação especial deixa então de ser um sistema paralelo destinado a determinados alunos considerados “especiais”, tornando-se então um conjunto de recursos especiais utilizados em benefício de todos os alunos. Assim, esse tipo de educação adquire um caráter mais amplo, passando a fazer parte do sistema geral da educação, deixando de ser um sistema separado da educação comum.

Desta forma, o ideal da Educação Inclusiva é de que todos os alunos, mesmo os que apresentam condições que afetem sua aprendizagem, como deficiências físicas ou mentais, múltiplas ou sensoriais, transtornos severos de comportamento ou condutas típicas, bem como altas habilidades, devem ser inseridos no sistema regular, com o mínimo possível de distorção idade-série.

Neste contexto, a Tecnologia Assistiva (TA) envolve recursos, estratégias, metodologias, práticas e serviços voltados para possibilitar e ampliar a participação das pessoas com deficiência nas atividades da vida diária e no processo de aprendizagem, dando-lhes autonomia, melhorando sua qualidade de vida e promovendo inclusão social.

Tecnologia Assistiva (TA) é uma expressão nova, que se refere a um conceito ainda em pleno processo de construção e sistematização. A utilização de recursos de Tecnologia Assistiva, entretanto, remonta aos primórdios da história da humanidade ou até mesmo da pré-história. Qualquer pedaço de pau utilizado como uma bengala improvisada, por exemplo, caracteriza o uso de um recurso de Tecnologia Assistiva (GALVÃO FILHO, 2012, p.67).

O conceito de TA que trata este trabalho é o proposto pelo Comitê de Ajudas Técnicas (CAT), que estuda essa área do conhecimento através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e estabelece que:

Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias,

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