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As leis históricas universais: objetivo, lei e necessidade.

Por:   •  21/5/2018  •  1.470 Palavras (6 Páginas)  •  354 Visualizações

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A teoria da logica interna também é formulada em modo condicional: se a historia avança seu progresso ha de ser um segmento à logica interna do desenvolvimento. Tais culturas são raciocinadas como estagnadas, regressivas ou atípicas. Em tal teoria, o Futuro é obviamente percebido como um final necessário desta logica mesmo em sua mais fraca formulação. Mesmo que os filósofos da historia resistam à teleologia, não conseguem evita-la. Estabelecendo um presente e um futuro como resultado do passado, as teorias trem um caráter essencialmente teleológico, assim, é necessário que o resultado estivesse lá no princípio. Por um lado a história é entendida como um desfecho de ações, resultado das vontades humanas, por outro é como um desenvolvimento do plano universal.

As filosofias da historia, com exceção das teorias de desenvolvimento universal, examinam suas leis pela ciência, para ser mais corretas, as estabelecem como leis cientificas. O que compôs um novo elemento é a transformação das leis universais, ‘’eternas’’ em históricas, realçando na especialidade de determinadas leis em momentos históricos particulares, nessa concepção tudo muda, segundo uma lei universal de desenvolvimento, cada período tem suas próprias leis estruturais que se transformam conforme o próximo período.

No século XIX o conceito de leis era totalmente impreciso, e essa imprecisão manifesta seus segredos em filosofias da história. As ‘’leis da historia’’ equivaliam-se a uma mistura de leis jurídicas com as das ciências naturais.

Lei jurídica dá a entender que todas as pessoas tem de obedece-la, se alguém deixar de obedece-la será castigado, privado de sua liberdade. Para as ciências naturais o conceito de lei sugere uma formula explicativa, abstraindo qualquer interpretação filosófica. Um modelo explicativo para os fenômenos naturais, não sendo explicado apenas por uma lei, mas por varias. Por um lado as filosofias da historia trabalham com exemplos com os quais esclarecemos fenômenos singulares, e por outro, tentam nos satisfazer a compreensão que toda pessoa humana tem, em diferentes casos, de obedecer as ordens deduzidas de determinados modelos.

Em filosofias da historia, o esboço de modelos de leis estruturais sólidas nunca estabelece um fim em si mesmo, institui sempre a prioridade da lei universal de desenvolvimento. Leis casuais e funcionais são por algumas vezes diferenciadas pelas filosofias da historia. Todos os tipos de leis são transformadas em meras declarações de necessidades ligadas na lei universal de desenvolvimento, prevalecendo a pseudo-teleologia. Esse método gera o segundo dilema da filosofia da historia: a contradição entre contingencia e necessidade.

O acaso ou oportunidade (contingencia): que da sentido ao acaso, ao talvez, nada premeditado. A contingencia não pode ser compreendido como nenhum de seus relevantes significados. O ‘’impulso’’, a força motora na historia é alcançado quer como acaso, quer como necessidade. O caso é que tudo aconteceu, acontece e acontecerá na Historia por acaso. A contingencia, como acaso afeiçoa-se com a lei universal do desenvolvimento histórico num significado negativo: a lei universal da historia está em não ter leis na história, dito isso se conclui que nela não tem contingencia, pois o seu sentido só se forma por relação a algo que não seja casual.

Outra compreensão em cujos termos a necessidade se atinge através da contingencia é mais complicada, nem por isso mais viável. Para Hegel a contingencia é imposta, de caráter particular, à vontade humana mediana. Entretanto a vontade humana é considerada um fator contingente, pois não é algo intencional. Hegel se baseava nas intenções humanas, onde humanos buscam objetivos, e essas buscas eram resultados de algo não desejado, para ele o ‘’não desejado’’ era visto como necessidade não como contingencia, supondo-se que deste modo o significado de contingencia estaria totalmente inverso.

Por fim o problema com as filosofias da historia não incide em suas experiências de estabelecer leis sociais. De um lado a prioridade da ‘’lei universal de desenvolvimento’’ idealizada como necessário e de outro, a intenção de submeter todas as leis históricas reais a esta necessidade resultaram num conceito equívoco de ‘’leis sociais’’ o qual de sua parte acarretou a uma espécie de liberdade esvaziada de conteúdo moral.

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