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A INCLUSÃO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA NOS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM BASE NAS LEIS 10.639/03 E 11.645/08.

Por:   •  20/4/2018  •  1.650 Palavras (7 Páginas)  •  550 Visualizações

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Vários professores vivem um grande esforço em desconstruir uma imagem do continente africano, mesmo ao relatar uma África de imagens bonitas, de símbolo, máscaras, entre outros elementos artísticos e culturais, os alunos insistem em ligar-lo a um continente de miséria, guerras, doenças e forme. Apesar das dificuldades os projetos pedagógicos, precisa cumprir a exigência da Lei citado, podendo contar com a colaboração das comunidades, apoio direto e indireto das universidades, e das escolas colaborando para a cultura africana utilizando atividades com músicas, poesias, teatros, e dentre outras, de forma positiva. O Brasil vive em uma constante luta por uma educação anti-racismo. Cujo objetivo é:

Colaborar para que todo o sistema de ensino e as instituições educacionais cumpram as determinações legais com vistas a enfrentar todas as formas de preconceito, racismo e discriminação para garantir o direito de aprender e a equidade educacional a fim de promover uma sociedade mais justa e igualitária. (BRASIL, 209, p.2)

Portanto, através da implantação da lei 10.639/2003, a expectativa é que o respeito racial, igualdade e valorização aos outros seja levados as escolas de todo o país. Com isso colaborar para que professores e alunos pensem e ajam, assumindo a responsabilidade pelas relações étnico-raciais positivas, enfrentando e superando discordâncias, conflitos e contestações, e valorizando os contrastes das diferenças.

LEI 11.645 DE 2008 - A INCLUSÃO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA NOS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

A Lei 11.645/08 vem para substituir em 2008 a Lei 10.639/03, que junto à temática da obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira, inclui também a questão indígena como conteúdo curricular obrigatório nas escolas de Ensino Fundamental e Médio. Essa lei vem para sanar uma dívida social e uma lacuna da ausência em nossa história desta diversidade cultural. A lei enfatiza o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional.

Com essas mudanças se espera promover uma educação que reconheça e valorize a diversidade cultural, tornando a educação comprometida com as origens do povo brasileiro. Os PCNS (Parâmetros Curriculares Nacionais) vêm colaborar, em grande medida, na ampliação de uma diversidade de formas de ensinar e de aprender; em que traz entre nós uma pluralidade de concepções teóricas, políticas, ideológicas e metodológicas no ensino de história e nos sistemas nacionais e estaduais de avaliação da aprendizagem e de padronização dos critérios de avaliação dos livros didáticos, desenvolvidos na rede pública e privada. A intenção é acabar com uma visão preconceituosa introduzida na história escolar, em especial nos livros didáticos em que os indígenas eram introduzidos sempre na história do Brasil ou história da América com participação inexpressiva, sendo considerados atores coadjuvantes.

Mas essa Lei 11.645/08 tem permitido outra visão sobre os índios, suas relações com os europeus e a relevância para a formação do povo brasileiro. Este povo que até então era considerados sem história passa a ter sua própria identidade de um povo valente e que luta pelos seus ideais. Estes conseguiram transformar e reelaborar seus valores, culturas, interesses, objetivos e até identidades. Segundo Maria Regina

“Os povos indígenas não estavam na América à disposição dos colonizadores, nem com eles colaboraram por ingenuidade ou tolice. Ao contrário, responderam ao contato de acordo com sua próprias motivações, ligadas à dinâmica de suas organizações sociais, que igualmente se modificavam no decorrer do processo histórico [...] os índios buscavam seus próprios ganhos, ainda que fosse através de negociação de perdas.” (2009, p. 29)

Esta nova visão, dos grupos indígenas e também africanos e seus descendentes, no ensino, vêm acontecendo por diferentes meios, inclusive pela realização de projetos de diferentes naturezas, projetos interdisciplinares com vistas à divulgação e ao estudo da participação desses grupos que eram marginalizados. Projetos esses que culminam em feiras culturais, visitam a núcleos arqueológicos etc. Portanto, a educação das relações étnico-raciais impõe situações de aprendizagens entre brancos e negros, trocas de conhecimento o que proporciona para a construção de uma sociedade justa, igual e equânime.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Lei 11.645/08 enfatiza o estudo da cultura africana, afro-brasileira e indígenas e suas influências na formação da sociedade brasileira. Destacam a importância desses povos para formação da sociedade brasileira através de suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

Com a promulgação desta Lei se espera promover uma educação que reconheça e valorize a diversidade cultural, tornando a educação comprometida com as origens do povo brasileiro. Essa temática é relevante, pois, nos faz pensar na construção de propostas pedagógicas capazes de garantir o principio que funda e justifica a educação escolar e assim compreender essas diversidades sóciocultural. Tanto a LDB e os PCNS já enfatizavam a importância do trabalho com a perspectiva multicultural.

Portanto, concluímos que a inclusão da história e da cultura afro-brasileira e indígena nos currículos da Educação básica brasileira, através da promulgação das Leis 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, é de extrema importância para o ensino da diversidade cultural no Brasil. Trata-se de um momento em que a educação brasileira busca valorizar devidamente a história e a cultura de seu povo afrodescendente e indígena.

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REFERÊNCIAS

ABREU, Martha e Soihet, Rachel. Ensino de História: Conceitos, temáticas e metodologia/ Martha Abreu e Rachel Soihet, organização

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