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Síntese das Constituições Federais Brasileiras que já existiram diferenciando uma das outras

Por:   •  24/4/2018  •  2.793 Palavras (12 Páginas)  •  364 Visualizações

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como a Constituição Cidadã por ser uma das mais completas que o Brasil teve até o momento e tem o destaque em proteger os direitos coletivo e individual de cada cidadã, esse destaque veio em resposta a direitos que foram privados da população no período da Ditadura Militar. Teve como suas principais características: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição: É o mesmo que dizer que todo o direito que o homem tem a mulher também tem inclusive no mercado de trabalho, não podendo haver distinção por causa do sexo do trabalhador. Alem disso, o direito a voto que antes a mulher não tinha e passa a ter igual ao homem. Direito de voto para os analfabetos; Os analfabetos têm o mesmo direito e obrigação de gozar dos compromissos políticos em relação aos alfabetizados, não havendo distinção de voto. Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos; O jovem menor de 16 anos tem a opção de votar ou não, sendo facultativo. Porem passa a ter a obrigatoriedade quando completa 18 anos de idade civil. Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos; O mandato do presidente deixa de ser 5 anos passando a ser 4 anos, ocorreu uma diminuição de 1 ano no mandato; os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos; teve uma aplicação mais rigorosa dos direitos dos trabalhadores e deixou de ter certa discriminação com os trabalhadores da zona rural e com os domésticos, onde no passado ocorria uma desigualdade entre o trabalhador urbano e rural. Alem de: Liberdade sindical; Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais; Licença maternidade de 120 dias; licença paternidade de 5 dias;abono de férias;Décimo terceiro salário para os aposentados;seguro desemprego;férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário. Etc...

A Constituição não pode ter constituinte derivado pelo fato de ter que respeitar seus princípios e diretrizes impostas ao estado, deve ser seguido de uma forma rigorosa não podendo ser estendida ou modificada e pelo fato de possuir hierarquia dominante. Em outro ponto de vista o constituinte derivado promove reformas que se façam necessárias no texto constitucional ao longo do tempo. Enquanto o poder constituinte originário é um poder de fato, o poder constituinte derivado é um poder político.

A Emenda Constitucional se inicia através de um projeto que é criado por determinados parlamentares que tenha interesse de acrescentar algo na CF através de uma emenda constitucional, interesse esses que é baseado em obter melhorias para todos.

No atual ordenamento jurídico existem 90 emendas, sendo a última para introduzir o transporte como direito social.

O direito ao transporte que veio com a emenda 90 é o mais novo direito social, ou seja, atualmente o transporte é um direito de todos, mas falta regulamento.

A emenda Constitucional 88 alterou uma redação antiga permitindo que uma lei complementar estabeleça condições para aumentar a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos submetida ao Regime Próprio de Previdência Social dos 70 para os 75.

A emenda constitucional 76 teve seu principal foco acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de políticos e no exame dos vetos presidenciais e com essa emenda fica vedado o voto secreto.

Junto com a nossa atual Carta Magna veio os direitos e garantias fundamentais que são: vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade, educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e transporte. Etc. Existem três tipos de geração com base no lema da revolução francesa: Liberdade primeira geração, Igualdade segunda geração fraternidade terceira geração. No Brasil adota a segunda geração que trata da igualdade baseado na abrangência do direito à saúde, trabalho, educação, lazer, repouso, habitação, etc.

As principais características dos Direitos e Garantias Fundamentais são: Imprescritibilidade: Pode ocorrer de passar vários anos, mas os direitos humanos não podem perder o seu valor eles são permanentes; Inalienabilidade: Não pode transferir o direito de uma pessoa para a outra por que são os direitos fundamentais individual; Irrenunciabilidade: Os direitos fundamentais não podem ser renunciado nem mesmo por qualquer tipo de autoridade. Inviolabilidade: Nenhuma lei ou autoridade pode despeitar os direitos fundamentais de forma alguma, se caso ocorra pode responder de forma civilmente. Universalidade: Todos os brasileiros devem ter os seus direitos e garantias de uma forma igualitária, não podendo haver distinção de cor, raça, religião, nacionalidade e convicção política.

Essa característica existe com a razão que visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade, não podendo ser lesados de forma alguma. Assim, fazendo jus aos seus direitos de uma forma justa e respeitosa.

Sobre a hierarquia normativa brasileira é dividida por fontes, hierarquia, autonomia, aplicação, vigência, interpretação, integração. E, no topo da hierarquia tem a Constituição Federal, sendo esta a referencia para todas as outras: Emenda constitucional, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisória, decreto legislativo, resoluções do senado e tratados internacionais. Como lei secundaria tem: Decreto, regulamentos, portarias, ordem de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares, resoluções etc.

Os direitos fundamentais esta na fonte principal no topo da hierarquia, ou seja, na Constituição Federal.

Os principais princípios da constituição federal são: Princípio republicano, O Brasil é uma republica, os nossos governantes são escolhidos pelo povo e é responsável por todos os parti do momento que é escolhido pelo povo.

Princípio federativo, definindo a Federação como forma de Estado, escolhido em face do Estado unitário, mediante a descentralização de competências a entes que passam a gozar de autonomia legislativa

Terceiro princípio é o da identidade nominal. O nome da personalidade jurídica de direito público internacional da Nação brasileira, do Estado, tendo como forma de governo a República e forma de Estado a Federação.

Princípio do Estado de Direito, o oposto do Estado de fato; significando o governo da lei em oposição ao governo do arbítrio humano, baseado na força do Direito e não no Direito da força, consagrando a liberdade de comportamento individual garantida.

Princípio

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