O LIBERALISMO DE JONH LOCKE
Por: SonSolimar • 26/2/2018 • 2.809 Palavras (12 Páginas) • 345 Visualizações
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Por isso, todo homem no estado de natureza tem o poder de matar o assassino, tanto para impedir aos outros que façam o mesmo dano que nenhuma representação pode recompensar pelo exemplo da punição que atinge a todos, mas também proteger os homens dos ataques de um criminoso que, havendo renunciado a razão, ao regulamento comum e à medida que Deus deu ao gênero humano através da violência injusta que cometeu a outro homem, declarou guerra a todo homem e por isso pode ser destruído como um leão. No do estado de Hobbes o homem é permitido a procurar tudo em toda parte para sua sobrevivência, por isso ele diz:
Tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, o mesmo é válido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes pode ser oferecida pela própria força e sua invenção. Por isso, no estado de natureza de Hobbes, há licenciosidade, isto é, é admissível cada um fazer tudo o que quer; não há liberdade, igualdade nem a posse, cada um tenta preservar o seu estado de vida e não tem propriedade. Numa tal situação não há lugar para indústria, pois seu fruto é incerto; consequentemente não há cultivo da terra, nem navegação, nem uso das mercadorias que podem ser importados pelo mar; não há construções confortáveis, nem instrumentos para remover ou mover as coisas que precisam de grande força..., não há sociedade, o pior de tudo, um constante temor e perigo de morte violenta. E a vida é solitária, pobre, sórdida embrutecida e curta. (1994, P. 109).
Portanto, Locke parte da pressuposição de um estado natural, onde os seres agem em conformidade com a razão, onde a única soberania é a lei natural, sendo que cada homem é responsável pela restauração da ordem quando transgredida. Assim, todos podem punir, pela lei da natureza. Aqui veremos que surge a necessidade de ir além do estado de natureza, pois alguns fatores deverão se manifestar mostrando que o estado de natureza tem seus limites, sendo necessária a organização de um estado social.
1.2 A propriedade privada
Locke deixa claro que os humanos começaram a exercer a posse e o direito de propriedade desde seu nascimento. Para o autor, foi Deus quem concedeu o direito à propriedade aos homens e a seus herdeiros, com isso, tudo que lhes servia - frutos, alimentos, animais. A partir do pensamento de Locke é possível entender que não bastaria ao homem ser proprietário das coisas que lhe servem, e isso evoluiu para tudo que conseguir produzir com seu esforço, posto que o que retirar da natureza, em seu estado natural, com seu trabalho e esforço humano também passa a ser de sua propriedade.
A primeira propriedade que o homem possui, no estado de natureza, é a sua própria pessoa, sobre a qual somente ele mesmo tem direito. Ele é também proprietário de suas ações, nas quais se inclui, principalmente, o trabalho de suas mãos.
Podemos dizer que o trabalho de seu corpo e a obra produzida por suas mãos são propriedades suas. Sempre que ele tira um objeto do estado em que a natureza o colocou e deixou, mistura nisso o seu trabalho e a isso acrescenta algo que lhe pertence, por isso o torna sua propriedade (LOCKE, 1994.p.98).
mas com uma ressalva que
se tornou importante para a análise do segundo tratado de Locke, diz que uma outra virtude, a caridade, “dá a todo o homem o direito a uma parcela da abundancia de um outro homem que o proteja da extrema penúria, quando não dispunha de outros meios de subsistência”. Locke assegura que Deus não daria a ninguem uma propriedade que negasse a “seu irmão necessitado o direito a uma parcela excedente de seus bens” (YOLYON, 1996.p.208).
Em um primeiro momento, tem-se que o homem desde seu nascimento tem o direito a sua preservação e, consequentemente, isso leva ao instinto de sobrevivência, o qual lhe da direito de apropriar-se a tudo que a natureza oferecer. Sendo assim, Deus deu o mundo ao homem em comum, eis que tudo lhe cercava, como frutos, animais lago, enfim, era de sua propriedade, sem ter que pedir permissão aos condôminos que ali habitavam. Em um segundo momento, vislumbra-se que além do que cercava o homem, tudo aquilo que retirava do estado natural e modificava com seu trabalho, esforço era também de sua propriedade. E por último, com a evolução, a majoração da população, foi modificando o cenário, onde tudo era de todos, de uma maneira em comum, e passa a ser individualizado, como o objetivo, de melhorar, cultivar, semear a terra para beneficiar a vida daqueles que ali viviam, eis que começa a se fazer necessário a demarcação de suas terras, com este intuito, passando assim a serem proprietários de tudo que ali dentro esta, não permitindo que aquela terra que agora é cuidada fosse de uso de todos.
Enfim, a lei natural admite o direito do homem à propriedade, mesmo impondo limites para tal apropriação. O homem pode apropriar-se somente de parte daquilo que é comum, de modo a deixar o “suficiente aos outros, em quantidade e qualidade”, pode apropriar-se dos frutos da terra, na quantidade capaz de consumir, esse excedente não é propriedade sua, mas pertence aos outros. Caso se aproprie também dessa quantidade, estará roubando propriedade alheia e, consequentemente, sujeito a ser penalizado.
Mas como e quem dará essa pena? Desse modo, fica clara a necessidade de superar o estado de natureza, haja vista seus inconvenientes resultantes do poder que cada homem possui de ser o seu próprio juiz. Portanto, como comenta Quirino/Sousa, que “os homens foram levados a deixar o estado de natureza e criar uma organização social e política porque precisavam encontrar uma fonte de poder para a regulamentação e preservação da propriedade” (QUIRINO/SOUSA, 1992.p.216).
1.3 O poder político
Diante da possibilidade de desacordos e desordens na aplicação das penalidades, diante das possíveis violações do estado de natureza e da lei natural, e para que se possa impedir a todos os homens de violar os direitos do outro e de se prejudicar entre si, e para fazer respeitar o direito natural que ordena a paz e a conservação da humanidade, caberá a cada um, neste estado, assegurar a execução da lei da natureza, o que implica que, cada um esteja habilitado a punir aqueles que a transgridam, com penas suficientes para punir de acordo com as violações. Porque ao transgredir a lei da natureza, o ofensor declara estar vivendo sob outra lei diferente daquela da razão e equidade comum, que é a medida que Deus determinou para as ações dos homens para sua segurança mútua.
Mas
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