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JUSTIÇA NO PENSAMENTO DE ARISTOTELES

Por:   •  20/3/2018  •  1.912 Palavras (8 Páginas)  •  289 Visualizações

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Aristóteles refere-se a essa formula ao "princípio da atribuição por merecimento". Essa formula matemática será aplicável apenas nos casos em que se suponha o Direito positivo decida a questão de quais direitos devem ser conferidos aos cidadãos e quais as diferenças entre eles devem ser relevantes. A justiça corretiva, que é exercida pelo juiz ao decidir casos de "transações voluntárias ou involuntárias”, além do mesmo solucionar disputas e infligir punições a delinqüentes, abraça o princípio corretivo nas transações privadas. A distinção de Aristóteles entre transações "voluntárias" e "involuntárias" é comparável com a distinção atual em nosso sistema jurídico.

A justiça corretiva também é igualdade, segundo a proporção aritmética, de duas perdas ou de dois ganhos. Essa justiça exige que o serviço e o contra-serviço na permuta sejam idênticos, ou seja, a perda de uma parte ao prestar um serviço à outra parte será idêntica à perda deste ao retribuir um serviço; e vice e versa. Dessa forma, a mesma igualdade prevalecerá na relação crime punição. Porém quando saber o que é igualdade proporcionalmente a um serviço ou a uma punição. Aristóteles, então, responde com uma formula matemático-geométrica, utilizando metáfora, de que o juiz tem que encontrar metade da mesma maneira que um geômetra divide uma dada linha em duas partes iguais. Dessa forma ele resolve o problema da justiça corretiva.

Ao discutir a doutrina Pitagórica de que a justiça é reciprocidade está em desacordo com a justiça corretiva. Por esse motivo que ele é obrigado a renunciar à sua formula matemática, segundo a qual a "igualdade" é estabelecida pela justiça corretiva. Afirma ainda que se deve entender por reciprocidade a base da proporção e não a base da igualdade. O principio de retribuição, ou mais usado como reciprocidade, é a regra de retribuir o mal com o mal, o bem com o bem, o semelhante com o semelhante. As distintas ordens jurídicas diferem na determinação do delito assim como das sanções, mas todas correspondem ao princípio da retribuição, que está na base da técnica social que chamamos de Direito.

A definição de justiça como igualdade perante o Direito implica a substituição do valor moral da justiça pelo valor lógico de verdade. É obvio que esse conceito de justiça, como lei do pensamento, é totalmente diferente do ideal original de ação que compreendemos como justiça. Esse ideal não tem em vista um sistema normativo logicamente satisfatório, mas moralmente satisfatório. A substituição do valor moral de justiça pelo valor lógico de não contradição, inerente à definição de justiça como igualdade perante o Direito, é o resultado da tentativa de racionalizar a idéia de justiça como idéia de um valor objetivo.

Como o conceito de justiça produzido por uma filosofia moral racionalista não tem nenhum conteúdo definido, ele não tem de ser necessariamente usado como uma tendência conservadora, para legitimar a ordem social dada, para justificar a validade do Direito positivo. Ele pode ser usado como tendência reformadora, até mesmo revolucionária, para negar a validade de uma ordem social dada, declarando-a injusta. Portanto, se não há Direito onde não existe justiça então consequentemente não há Estado onde não há justiça.

Mas o que é justiça? Aristóteles deixou a resposta para a autoridade da ordem moral ou jurídica positiva aceita pela maioria da sua sociedade.

Aristóteles não identifica Direito Natural como justiça. Em Ética a Nicômaco é feita uma distinção entre a "justiça natural" e "justiça jurídica", entre dois tipos de "justiça política". A justiça política é encontrada entre indivíduos que partilham sua vida com objetivo à auto-suficiência. Afinal, justiça existe apenas entre homens cujas relações mútuas são governadas pelo Direito. Justiça natural é, segundo Aristóteles, uma norma que possui a mesma validade em todos os lugares e é independente da aceitação ou não dos indivíduos. Justiça jurídica é uma norma que primeiramente pode ser decidida de uma maneira ou de outra, indiferentemente, mas que, uma vez decidida, não é indiferente. Embora Aristóteles afirme que a existência de uma justiça natural, esse conceito não desempenha papel importante na sua Ética.

Para o filosofo grego, uma parte do Direito não decorre da lei positiva, mas da natureza, e por isso é válida em todos os lugares, independentemente da opinião dos homens. O Direito Natural é universal, e não escrito. As passagens do estagirita. A Lei natural está acima da positiva e serve para corrigi-la.

Diante da noção fria de justiça proposta por Platão, a philia traz a possibilidade do calor humano e do companheirismo. Mais do que uma cidade justa, Aristóteles quer uma cidade feliz.

Também critica a sofocracia, que atribui um poder ilimitado a apenas uma parte do corpo social dos mais sábios. Retomando a tradição grega, a lei é para Aristóteles o princípio que rege a ação dos cidadãos, é a expressão política da ordem natural.

Para ele, o Estado deve zelar pelo ideal de uma vida humana perfeita, e a política deve dar as diretrizes para a execução desse ideal. Por isso, examina os diversos tipos de governo e conclui que o valor de um regime político não está ligado ao modo de distribuição do poder, pois são igualmente bons os governos de uma só (monarquia), de um pequeno grupo (aristocracia) ou do povo (democracia moderna ou república), desde que tenham por objetivo o interesse comum. Se isso não ocorrer, essas mesmas formas se tornarão desviadas, corrompidas, perversas: tirania, oligarquia e demagogia.

Para finalizar, é necessário deixar claro que, o Ocidente, através de sua história, construiu sua idéia de justiça, dando-lhe em função das situações histórico-sociais, um conceito do justo, que variando com a modificação dessas situações, não se alterou em sua substância. Enquanto os romanos deram a justiça o sentido jurídico material, Platão e Aristóteles deram o sentido ético e formal.

Entretanto, vale salientar, que Aristóteles (como Platão, este se importando tão somente com a idéia de justiça) apenas traçou

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