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UNIVERSIDADE

Por:   •  27/11/2017  •  1.409 Palavras (6 Páginas)  •  286 Visualizações

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O segurado facultativo de família de baixa renda não pode ter nenhum rendimento e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de até 2 salários mínimos vigentes.

Com essa contribuição reduzida, esses segurados têm direito:

- Aposentadoria por idade;

- Aposentadoria por invalidez;

- Auxílio-doença;

- Salário-maternidade e seus dependentes,

- Pensão por morte e

- Auxílio-reclusão.

O único benefício que não tem direito é a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ser enquadrado como dona(o) de casa de baixa renda é necessário que no Cadastro Único para Programas Sociais conste que a pessoa não tenha renda. Se tiver, por menor que seja, não será enquadrada como facultativo de baixa renda no cadastro da Previdência Social. Assim, os recolhimentos efetivados com a contribuição de 5% do salário mínimo não darão direito aos benefícios.

O Acerto são as pessoas que contribuem na categoria de dona de casa de família de baixa renda, mas não atendem aos requisitos estabelecidos como:

1) pertencer a família inscrita no CadÚnico,

2)não exercer atividade remunerada e a

3) renda familiar ser de até dois salários mínimos devem fazer o acerto de contribuição, ou seja, pagar a diferença para completar a alíquota de 11% ou 20%. Esse atendimento para o acerto no cadastro e o cálculo da diferença que deve ser paga pode ser agendado pelo telefone 135 ou internet.

Por outro lado a dona(o) de casa que não seja de família de baixa renda, mas também não tem renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, também pode contribuir para o INSS. Esse pagamento pode ser de 20% sobre o salário mínimo até o limite de R$ 4.390,24 ou de 11% do salário mínimo. Essa alíquota de 11% também garante a dona de casa direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em caso de dúvida, pode ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefones fixos e públicos. Se originada de celular, o custo é de uma chamada local. (SCS INSS).

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Orientar de forma prática através de folhetos explicativos, motivando à população que se encaixam no perfil de Segurado Facultativo de Baixa Renda ou Não a importância de Contribuir. Isso será mensurado através, palestras sócios educativos, reunião em bairros, em parceria com CRAS, CREAS e CRAM.

Realizar questionários, reportagens e elaboração de aulas. Ex. prontuários com os usuários do CRAS, CREAS e CRAM

4- PÚBLICO ALVO.

Dentro das Instituições apoiadoras, já citadas (os) usuários são o publico alvo, em especial os que se encontram em atendimento na Assistência Social da cidade de Naviraí/MS.

5 – METAS A ATINGIR

A meta do Assistente Social é:

- Orientar os usuários bem como suas famílias da importância de estarem amparados, pela Previdência Social, seus direitos e obrigações e os meios de exercê-las;

- Facilitar o acesso aos benefícios e serviços previdenciários, estabelecer o processo de solução dos problemas sociais relacionados à Previdência Social;

- Realizar pesquisa social para identificação do perfil e das necessidades dos usuários

As razões para este trabalho ser colocado em prática e atingir as metas partem sempre das tarefas serem organizadas com agendamento prévio, de palestras ministradas por assistentes social, psicólogas e pedagogas, do CRAM, CRASS e CREAS. Questionários, reportagens e elaboração de aulas expositivas, também serão usados como meio mostrar a importância das Donas de Casa, pode contribuir como Segurado Facultativo, sendo ele(a) contribuinte individual ou social.

7 – CONCLUSÃO

Ao estudarmos a seguridade social no Brasil verificamos que o legislador quis acima de tudo proteger um direito fundamental e constitucional, qual seja a saúde, a previdência social e assistência social ao se precaver de na falta ou insuficiência dos recursos da sociedade, a previsão de orçamento para tanto na Lei de Orçamento anual.

Porém, é sabido que a Lei protege diretamente aquele que contribui, a Dona de casa segurada individual ou facultativa, contribuinte social ou não, deve antes de tudo inscrever-se, pagar em dia.

A proteção social no Brasil, que mesmo amparado pela constituição ainda vive sob um processo de construção, pois é preciso mostrar a importância de contribuir.

8 – BIBLIOGRAFIA

- http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/facultativo-baixa-renda/ acesso 20/07/2015

- http://www.josepimentel.com.br/contribui%C3%A7%C3%A3o-donas-de-casa-de-baixa-renda-passam-contribuir-com-al%C3%ADquota-reduzida

acesso 20/08/15

- http://blog.previdencia.gov.br/?p=11410 acesso 22/08/2015

- http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/inss-dona-de-casa.htm acesso 23/08/2015

- http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

9 – TABELAS

PESQUISA

LEVANTAMENTO

ANÁLISE DE DADOS

EXECUÇÃO

AVA. DO

PROJETO

JAN

FEV

MAR

X

ABR

X

MAI

X

JUN

X

...

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