RESENHA-SEGURANÇA-PÚBLICA-POLICIAMENTO-COMUNITÁRIO
Por: Juliana2017 • 27/11/2018 • 2.246 Palavras (9 Páginas) • 304 Visualizações
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O cenário do policiamento comunitário solicita democracia na tomada de decisões, as quais levam em consideração à realidade local. Essa ação carece de autonomia das autoridades de ponta. Apesar de ser um trabalho que traz resultados significativos, o policiamento comunitário sofre preconceito até mesmo por parte de diversos membros da instituição, além de resistência de alguns colegas.
A autora trata da fundamentação jurídica da filosofia de polícia comunitária pautada na Constituição de 1988. Afirma que a grande inovação constitucional operacionalizada pelo policiamento comunitário é a definição de porções de dever e responsabilidade na segurança pública, mediante integração entre agentes policias, entidades governamentais e privadas e comunidade. A Constituição de 1988 também incentiva a criação de espaços de participação social, proporcionando discussões para posterior tomada de decisões.
O policiamento comunitário apresenta-se pois como um modelo capaz de atender aos anseios democráticos de uma polícia mais voltada para o público. Em seguida, a fim de comprovar a funcionalidade prática do policiamento comunitário, a autora cita experiências estrangeiras e locais.
3.2 Experiências Comparadas Internacionais e Nacionais
Entre os exemplos de policiamento comunitário citados na obra, podemos elencar o Japão, Colômbia, Peru e México. Entre os exemplo nacionais, são citados os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
O modelo japonês destaca-se pelo sentimento de cidadania e voluntariado. A sociedade local é engajada na construção da segurança pública japonesa e o sentimento de pertencimento faz com que os assuntos públicos sejam assuntos de todos. O lema do modelo colombiano é “as melhores obras para os mais pobres” na intenção de proporcionar uma boa qualidade de vida para os mais carentes e, em consequência, um lugar bom para se viver para os mais abastados.
No Peru o policiamento alternativo possui a presença de “rondas campesinas” e no México “Polícia Comunitária de Guerrero”. As rondas campesinas, apesar de serem previstas na Constituição Peruana de 1993, enfrentam desafios e resistências, inclusive de algumas autoridades do Judiciário. No México a Coordinadoria Regional de Autoridades Comunitárias – CRAC é voltada para a recuperação dos infratores por meio da prestação de serviços para a própria comunidade, fazendo o infrator desenvolver laços com a comunidade e reconcilia-se com esta.
O policiamento comunitário em São Paulo tornou-se uma referência nacional após o episódio da “Favela Naval” em 1997. O objetivo inicial era o resgate da imagem da polícia junto à sociedade por meio da criação de Bases Comunitária de Segurança e Conselhos Comunitários de Segurança. As ações são voltadas à prevenção e reconhecimento da realidade e perfil das comunidades. Há a criação de um elo entre a polícia e a comunidade, além de desenvolvimento de projetos sociais com base no perfil da comunidade.
No Rio de Janeiro surgiu em 2008 as Unidade de Polícia Pacificadora no Morro de Santa Marta, com o objetivo de retomar os territórios das favelas sob domínio do tráfico. Possui como lema “preservar vidas, garantir liberdades e transformar realidades”.
Nota-se nestes exemplos que, apesar de necessitarem de aprimoramentos, os resultados já são visíveis. O estudo e conhecimento destas experiências é essencial para tomar como base, entretanto, a realidade de cada comunidade é ímpar, sendo importante adaptação de acordo com o perfil.
3.3 A Experiência Alagoana de polícia Comunitária
No estado de Alagoas somente em 2009 houve a adoção de um método desvinculada das iniciativas individuais. O estado baseia-se no modelo Japonês (koban), adaptado à realidade local. Alguns oficiais participaram do Curso Internacional de Multiplicador de Polícia Comunitária em São Paulo a fim de conhecerem mais profundamente o método. Tem como base conhecer o público, realiza um cadastro para traçar um perfil socioeconômico da comunidade atendida pela Base Comunitária a fim de se servir de subsídio para formular ações e projetos de segurança pública. Nota-se que a experiência alagoana também utiliza tendências do modelo empregado no Rio de Janeiro, focando em áreas vulneráveis socialmente. Há críticas em relação à participação da comunidade, em relação a integração contínua com outros órgãos e da falta de regulamentação legal. As ações sofrem duras críticas, desprezo, desestímulo e incompreensões de alguns comandantes da Polícia Militar. Falta padronização das ações, estímulo mais incisivo da participação da comunidade, e a mensuração dos resultados por meio da construção de indicativos que apontem a qualidade das ações realizadas. Destaca-se também a necessidade de delimitar a área de atuação de uma Base Comunitária a fim de tornar possível a criação de vínculos de confiança entre policiais e a população, além do cuidado na seleção do profissional para trabalhar na Base.
A autora elenca as diversas dificuldades que o modelo alagoano ainda enfrenta para consolidar-se, entretanto, há de se admitir que o primeiro e mais importante passo já foi dado, que é iniciar um processo de promoção de ações do policiamento comunitário.
4. O Papel da Comunidade na Consolidação de uma Segurança Pública Cidadã
4.1 Democracia e Comunitarismo na Segurança Pública Brasileira
A autora realiza uma breve discussão sobre democracia e comunitarismo. Discute a banalização da democracia e da utilização deste termo, ressaltando a profundidade do seu conceito. Em vistas disso, a autora faz uma descrição histórica da democracia na Atenas Antiga. Destaca a “regra da maioria” como sendo um aspecto crucial da democracia moderna, porém não suficiente para a definição da democracia. Aponta o sufrágio universal como o elemento caracterizador da democracia. Ressalta que há uma íntima ligação da ideia de democracia com os conceitos de liberdade e igualdade. Afirma que a democracia representativa tradicional mostra-se adoecida em virtude da perda de confiança nos partidos, sindicatos especialistas e políticos, surgindo a necessidade de instancias participativas espontâneas ou estimuladas pelos entes governamentais.
A autora discorre sobre as visões de Lymlicka e Rawls tratando do comunitarismo e do liberalismo. Considera dois conceitos importantes: igualdade simples e igualdade complexa. Faz uma análise jusfilosófica
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