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Os Impacto da Violência Domestica no Cotidiano Familiar

Por:   •  4/4/2018  •  3.584 Palavras (15 Páginas)  •  316 Visualizações

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Portanto o patriarcado não se manifesta apenas na discriminação salarial e na segregação política no âmbito do espaço público, mas também sobre a sexualidade e reprodução da mulher, na medida em que influência a mulher na escolha de ter grandes números de filhos ou números reduzidos. Portanto a mulher nada mais é para os homens que um objeto sexual e de reprodução (SOUZA, 2013).

Sendo que as explicações para a violência contra a mulher, se dá pelo pressuposto, das mesmas serem consideradas como “sexo frágil”, de menor força física, e de incapacidade racional, devido sua própria natureza domesticável, tem tendência de serem dominadas, neste sentindo a mulher precisariam de alguém que a protegesse e orientasse. Nesta percepção a mulher se encontra passiva de violência em alguns momentos, até mesmo para correção. Esta discussão biologicista argumenta que as mulheres, por uma suposta natureza feminina, apresentam comportamentos irracionais, além de ser muito emotivas, fazendo o homem perder o controle, e assim provocando a violência. A violência doméstica nesta perspectiva falsa se justifica, portanto como controle da irracionalidade feminina. Essa concepção naturaliza a violência de gênero de tal forma que desloca para todos os tempos históricos como um fenômeno que sempre ocorreu e que sempre ocorrerá, ainda que em maior ou menor potencialidade (CUNHA, 2014).

Vale ressaltar que para a discussão desse tema é necessário compreender o conceito de gênero, corroborando com isso a literatura traz:

O conceito de gênero foi construído socialmente visando compreender as relações estabelecidas entre homens e mulheres, baseadas nos papéis que cada um assume na sociedade e nas relações de poder entre eles. Vive-se numa sociedade humana que é histórica, que muda conforme o padrão de desenvolvimento da produção, dos valores e normas sociais (Vincensi, 2011, p. 18).

É importante salientar que o conceito de gênero é socialmente novo, esse conceito segundo Santos (2010), é fruto do movimento feminista moderno, sendo que é pouco discutido nas universidades de nosso tempo. Mas as relações de gênero são tão antigas quanto à existência humana, tendo raízes ainda mais profundas do que a criação do movimento feminista. Na verdade o conceito de gênero esta atribuída a construção social que torna desiguais homens e mulheres. Antes o corpo humano bastava para nos diferenciarmos. A utilização do conceito apresentou interpretações biologistas que vinculam a diferença entre homens e mulheres. O entendimento contemporâneo do mundo mudou esta posição, principalmente a partir das primeiras iniciativas de superação das desigualdades sociais entre homens e mulheres.

Sendo assim é preciso desconstruir as relações de gênero, é preciso mudar a concepção de masculino e feminino, como que dotados de adjetivos específicos. Pois não há modelo de gênero, mas sim seres humanos racionais e individuais em suas características (FREITAS e GAUER, 2014).

No entanto para se descontruir a relações de gênero se faz necessário que a violência de gênero seja discutida no âmbito escolar, pois ainda segundo Freitas e Gauer (2014, p.5);

A violência de gênero, por estar arraigada na cultura das sociedades, precisa ser transformada no âmbito educacional, complementado as mudanças legislativas, que, por si só, são inócuas. A legislação inovadora, para ter efetividade, precisa modificar as ideologias que cristalizam a cultura. As mulheres precisam perceber-se como sujeitos de direitos autônomos (empoderamento), a fim de transformar a maneira como os homens as percebem e valorizam.

Compreende-se como violência contra a mulher qualquer ato ou omissão de intolerância/preconceito, agressão física ou constrangimento, pelo fato da vítima ser mulher e que geram prejuízos, morte, sofrimento físico, psicológico e socioeconômico (SANTINON, 2006).

Outros tipos de violência sofridos pelo público feminino são a relacionada ao gênero, que é aquela sofrida pelo fato de ser mulher, sem diferença de raça, classe social, religião, idade ou condições financeiras, e é efeito de um sistema social que submete o sexo feminino. A violência domestica ou intrafamiliar é quando acontece no âmbito doméstico, ou com alguma ligação familiar, afetiva, com relações entre os membros da comunidade familiar, formada por parentesco, ou civil, ou por afinidades, ou também afetividade, sendo que nessas agressões incluem-se abuso físico, sexual, psicológico a negligência e o abandono (SANTINON, 2006).

No que se refere à violência sexual, frequentemente os autores destes crimes são os próprios parceiros, maridos ou namorados, é difícil determinar a extensão da violência sexual, pois neste caso as vitimas tendem a se calar sobre o assunto, seja por medo, quando o causador é familiar ou conhecido, vergonha, sentimentos de humilhação e culpa (LAGO E VILLELA, 2007). Ainda segundo Santinon (2006), existe também a violência psicológica que a ação ou omissão proposta a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de advertência, manipulação, ameaça direta ou indireta, interiorização, a autoestima ou ao crescimento pessoal.

No decorrer do tempo foi se buscando soluções para minimizar ou acabar com as causas de violência no público feminino. A lei Maria da Penha estabelece um importante divisor de águas para esta luta contra violência, por mostrar uma mudança critica e jurídica, promovendo uma prevenção e punição destas violências. Esta lei mudou não só a vida daquela que a nomeou, como também impulsionou a mudança na vida de muitas outras (LIMA, 2012).

Ainda segundo Lima (2012), o progresso neste caso veio com a lei 11.340, no artigo quinto faz reflexão de que a violência não é apenas o ato, mas a negligência do auxílio a uma vítima. Esta lei responsabiliza a sociedade e principalmente ao Estado, trazendo um compromisso na proteção das mulheres. A lei também engloba as diferentes formas de relações da mulher mesmo sendo está homoafetiva, conforme os critérios da mesma.

Como antes fora dito a lei mudou o cenário da justiça com relação a esta violência, tornando as punições mais pesadas e apostando numa mudança de comportamento para os homens. Segundo Lima (2012), antes não havia uma assistência voltada para reeducar o homem, pois neste contexto antigo, as consequências dos atos destes homens se tornavam um deboche. No entanto, atualmente, devido a esta lei pode-se determinar o comparecimento do agressor em programas de reeducação, como também proporcionar

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