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O SERVIÇO SOCIAL

Por:   •  10/7/2018  •  2.352 Palavras (10 Páginas)  •  222 Visualizações

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- Encaminhamentos:

Procedimento - todos os encaminhamentos da rede devem ser discutidos com o Serviço Social via telefone antes da realização do mesmo – para verificação da disponibilidade de vaga e avaliação da situação;

- Serviço Especializado de Abordagem Social:

Procedimento: a equipe desse serviço, identificando a necessidade de atendimento no Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, poderá realizar o encaminhamento para o espaço onde é realizado o atual Centro pop;

4. Critérios de suspensão e de desligamento[2]

- Após o atendimento junto ao Serviço Social, ficar constatado que o usuário necessita de outro tipo de encaminhamento ou não faz parte da população-alvo. Nesta situação ele é encaminhado ao setor responsável e é desligado do serviço (Ex. saúde mental, violência doméstica, não ser pessoa em situação de rua etc..);

- Quando a presença do usuário oferecer risco de vida a outros usuários e funcionários do serviço. Esse desligamento é temporário e o prazo é estipulado pela equipe;

- Após não ter cumprido acordos junto à equipe técnica. Esse usuário é suspenso e somente retorna quando conversar com o serviço social;

- Após o usuário descumprir algum item deste regulamento – dependendo da gravidade ele é suspenso ou desligado:

- Quando o usuário for flagrado ou ficar constatado que fez uso de álcool/drogas no equipamento ou o porte destes objetos: desligado por um mês do serviço e retorna mediante avaliação do Serviço Social;

- Em caso de furto: desligado por um mês do serviço e retorna mediante avaliação do Serviço Social;

- Em caso de agressão física ou verbal aos colegas usuários e funcionários do Centro pop: desligado por mês meses do serviço e retorna mediante avaliação do Serviço Social;

- Ter o usuário, por decisão própria, solicitado seu desligamento;

- Descumprimento das normas de convivência em geral: avaliação da equipe em conjunto com a coordenação;

5. Critérios de reingresso

- Ter atingindo um mês após o seu último ingresso ou re-ingresso na unidade;

- Caso o usuário tenha descumprido uma regra ou norma de convivência citada acima no último ingresso ao Centro pop – a nova solicitação de reingresso será avaliada pela equipe após três meses levando-se em consideração o Plano de Acompanhamento Individual junto ao Serviço Social.

Procedimento deste Reingresso: o cuidador informará ao usuário que o caso será estudado pela equipe em reunião. Orientá-lo a retornar no dia seguinte à reunião de equipe para receber o resultado da avaliação. Uma vez aceito o reingresso o usuário poderá reutilizar o serviço novamente.

- Além de cumprir os mesmos requisitos do primeiro ingresso.

6. Direitos e Deveres do Usuário

- No ingresso do usuário na unidade, na acolhida inicial realizada pelos cuidadores, será desenvolvida, por meio da escuta qualificada, a formação do vínculo, o tratamento humanizado e a explicação do funcionamento da unidade. Isso também envolve a explicação dos itens básicos do regulamento. O registro na planilha na entrada é atividade obrigatória do cuidador. Após a verificação da demanda será entregue a doação de roupas, materiais de higiene bem como toalha de banho e acompanhamento ao banho do ingressante. Logo será verificado um espaço no guarda-volumes devidamente identificado para guarda de seus pertences. Estas tarefas devem ser realizadas com apoio dos cuidadores;

- O usuário que necessitar de mais doações de roupas durante o dia em que frequentar o serviço deve se dirigir ao cuidador para realizar a solicitação;

- O atendimento do Serviço Social ocorrerá de segunda à sexta-feira no período da tarde a partir das 14h até 20h;

- Ressalta-se que após três vezes em que os usuários comparecerem ao Centro pop, antes da quarta vez eles devem ser orientados pelos cuidadores a primeiro passarem pelo Serviço Social. Será obrigatório para estabelecer o plano de intervenção;

- Todo usuário é responsável pela lavagem de seu vestuário (no período do dia sob supervisão do cuidador). Esta autorização deve ser concedida pelo Serviço Social e deverá ser escrita (no livro) aos cuidadores, pois ele terá autorização para permanecer no Centro pop neste período. A lavanderia somente atenderá ao seguinte caso: quando o usuário não tiver condições de realizar tal tarefa, ou seja, em caso de doença e com autorização do Serviço Social- devidamente registrado no livro;

Devem-se cumprir horários de rotina do Centro pop:

- O horário de entrada dos usuários no Centro pop é das 8h às 9h para a realização do café da manhã. Para o almoço das 12h às 13h. Café da tarde às 16h às 17h e a janta das 19h30m as 20h30mim.

Importante: Ressalta-se que os usuários que NÃO TIVEREM ATENDIMENTO ENTRE E APÓS AS REFEIÇÕES DEVEM SAIR DA UNIDADE E RETORNAR NOS HORARIOS DAS PRÓXIMAS REFEIÇÕES E DOS ATENDIMENTOS, POIS NÃO TEMOS ESPAÇO FÍSICO SUFICINETE PARA COMPORTAR TODOS AO MESMO TEMPO NO INTERIOR DO EQUIPAMENTO. PORTANTO É FUNÇÃO DO CUIDADOR INFORMAR AO USUÁRIO E PEDIR QUE RETORNE MAIS TARDE.

- Entre esses horários somente serão permitidos no interior da unidade usuários autorizados pelo Serviço Social e aqueles que estarão participando de atividades no Centro pop (grupo, oficina etc..). Os que estão esperando atendimento do Serviço Social deverão retornar no horário de previsão de seu atendimento;

- O Serviço Social somente autorizará a permanência de usuários no Centro pop durante o dia a partir dos seguintes critérios: I - doença e, com isso, ocorre à necessidade de repouso por solicitação médica; II - gestação de risco; III – idosos; IV pessoas com deficiência; V - pessoas que precisam de proteção especial; VI - famílias e casos em que a equipe decidir; VII – trabalhadores noturnos que precisem de repouso diurno e outros casos que a equipe e a assembléia julgarem cabíveis;

- Aos sábados, domingo e feriados o Centro pop não abrirá;

- Neste período poderão ser ofertadas atividades de caráter lúdico ou técnico social pelo Centro

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