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Direito Social

Por:   •  23/4/2018  •  4.180 Palavras (17 Páginas)  •  386 Visualizações

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758 Direito Constitucional Esquematizado Pedro Lenza

Sem dúvida, os direitos sociais previstos no art 6..0 caracterizam-se como o con­ teúdo da ordem social, que aparece bem delimitada em um título próprio da Consti­ tuição e que será estudada no capítulo 19

Segundo José Afonso da Silva, os direitos sociais "disciplinam situações sub­ jetivas pessoais ou grupais de caráter concreto", sendo que "os direitos econômicos constituirão pressupostos da existência dos direitos sociais, pois sem a uma política econômica orientada para a intervenção e participação estatal na economia não se comporão as premissas necessárias ao surgimento de um regime democrático de conteúdo tutelar dos fracos e dos mais numerosos" 1

Assim, os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e ten­ dem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados corno funda mentos da República Federativa do Brasil (art. L•, IV, da CF/88).

Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título ll da CF/88), os direitos

15 c D i re ít o s S oc ia i s 759

Como se sabe, a doutrina aponta a dupla vertente dos direitos sociais, especial­ mente no tocante à saúde, que ganha destaque, enquanto direito social, no texto de 1988: a) natureza negativa: o Estado ou terceiros devem se abstrair de praticar atos que prejudiquem terceiros; b) natureza positiva: fomenta-se um Estado prestacio­ nista para implementar o direito social

15.2.3. Direito ao trabalho

Trata-se, sem dúvida, de importante instrumento para se implementar e assegu­ rar a todos uma existência digna, conforme estabelece o art. 170, capur. O Estado deve fomentar uma política econômica não recessiva, tanto que, dentre os princípios da ordem econômica, destaca-se a busca do pleno emprego (art 170, Vlll). Apare­ ce como fundamento da República (art. 1 °, IV), e a ordem econômica, conforme os ditames da justiça social, funda-se na valOl ização do trabalho humano e na livre iniciativa

sociais têm aplicação imediata (art. 5.0 § L0

e podem ser implementados, no caso

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de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de in junção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão).

lll152. BREVES COMENTÁRIOS AOS DIREITOS SOCIAIS

Podemos, então, fazer alguns breves comentátios sobre cada um dos direitos sociais elencados no art 6.0 :

15.2.1.. Direito à educação

A educação, direito de todos e dever do Estado e da familia, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Importante destacar que, nos termos da súmula vinculante n, 12/STF, "a co­ brança de taxa de matricula nas universidades públicas viola o disposto no mt 206, IV, da Constituição Federal"

15..2..2.. Direito à saúde

A sal!de é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polititus so­ ciais c econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

Nos termos do art. 197, são de relevfmcia pública as ações e serviços de saú­ de, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado

1 José Afonso da Silva, ComcnfÓI io conte.xtual à comtiwição, 5 cd, p 183

15..2.4. Direito à moradia

O direito à moradia fOi previsto de modo expresso como direito social pela EC n. 26/2000

Apesar dessa incorporação tardia ao texto, desde a promulgação da Constituição o direito de moradia já estava amparado, pois, nos termos do art. 23, IX, todos os entes federativos têm competência administrativa para promovei" programas de conshução de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamen to básico

Também, partindo da idéia de dignidade da pessoa humana (art. 1•, !li), direito à intimidade e à privacidade (art. 5. 0, X) e de ser a casa asilo inviolável (art. 5.0, XI), não há dúvida de que o direito à moradia busca consagrar o direito à habitação digna e adequada, tanto é assim que o art. 23, X, estabelece ser atribuição de todos os entes federativos combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promo­ vendo a integração social dos setores desfavorecidos

Parece-nos, também, que a Lei n. 8 009/90, que dispõe sobre a impenhorabili­ dade do bem de família, encontra fundamento no art. 6.0 da CF/88.

Entre as ressalvas da referida lei, ou seja, não proteção mesmo em se tratando elo único bem imóvel, está a figura do fiado1 em contrato de aluguel (art 3°, VII)

Levada a questão ao STF, por 7x3, em 08"02.2006, entenderam os Ministros que "o único imóvel (bem de fami1ia) de urna pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário", e, assim, não violando o direito de moradia enquanto direito fundamental (RE 407 .688; AI576544-AgR-AgR)

Isso porque, fOrtalecendo o entendimento, nos termos elo direito de liberdade, ninguém é obrigado a ser fiador Contudo, assumindo esse encar·go, terá de arcar com responsabilidades

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Ainda, a ressalva prevista no art. 3 ',IV, da Lei n. 8 009/90 (não aplicação da regra da

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