Direito Social
Por: Ednelso245 • 23/4/2018 • 4.180 Palavras (17 Páginas) • 386 Visualizações
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Sem dúvida, os direitos sociais previstos no art 6..0 caracterizam-se como o con teúdo da ordem social, que aparece bem delimitada em um título próprio da Consti tuição e que será estudada no capítulo 19
Segundo José Afonso da Silva, os direitos sociais "disciplinam situações sub jetivas pessoais ou grupais de caráter concreto", sendo que "os direitos econômicos constituirão pressupostos da existência dos direitos sociais, pois sem a uma política econômica orientada para a intervenção e participação estatal na economia não se comporão as premissas necessárias ao surgimento de um regime democrático de conteúdo tutelar dos fracos e dos mais numerosos" 1
Assim, os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e ten dem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados corno funda mentos da República Federativa do Brasil (art. L•, IV, da CF/88).
Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título ll da CF/88), os direitos
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Como se sabe, a doutrina aponta a dupla vertente dos direitos sociais, especial mente no tocante à saúde, que ganha destaque, enquanto direito social, no texto de 1988: a) natureza negativa: o Estado ou terceiros devem se abstrair de praticar atos que prejudiquem terceiros; b) natureza positiva: fomenta-se um Estado prestacio nista para implementar o direito social
15.2.3. Direito ao trabalho
Trata-se, sem dúvida, de importante instrumento para se implementar e assegu rar a todos uma existência digna, conforme estabelece o art. 170, capur. O Estado deve fomentar uma política econômica não recessiva, tanto que, dentre os princípios da ordem econômica, destaca-se a busca do pleno emprego (art 170, Vlll). Apare ce como fundamento da República (art. 1 °, IV), e a ordem econômica, conforme os ditames da justiça social, funda-se na valOl ização do trabalho humano e na livre iniciativa
sociais têm aplicação imediata (art. 5.0 § L0
e podem ser implementados, no caso
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de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de in junção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão).
lll152. BREVES COMENTÁRIOS AOS DIREITOS SOCIAIS
Podemos, então, fazer alguns breves comentátios sobre cada um dos direitos sociais elencados no art 6.0 :
15.2.1.. Direito à educação
A educação, direito de todos e dever do Estado e da familia, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Importante destacar que, nos termos da súmula vinculante n, 12/STF, "a co brança de taxa de matricula nas universidades públicas viola o disposto no mt 206, IV, da Constituição Federal"
15..2..2.. Direito à saúde
A sal!de é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polititus so ciais c econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Nos termos do art. 197, são de relevfmcia pública as ações e serviços de saú de, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado
1 José Afonso da Silva, ComcnfÓI io conte.xtual à comtiwição, 5 cd, p 183
15..2.4. Direito à moradia
O direito à moradia fOi previsto de modo expresso como direito social pela EC n. 26/2000
Apesar dessa incorporação tardia ao texto, desde a promulgação da Constituição o direito de moradia já estava amparado, pois, nos termos do art. 23, IX, todos os entes federativos têm competência administrativa para promovei" programas de conshução de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamen to básico
Também, partindo da idéia de dignidade da pessoa humana (art. 1•, !li), direito à intimidade e à privacidade (art. 5. 0, X) e de ser a casa asilo inviolável (art. 5.0, XI), não há dúvida de que o direito à moradia busca consagrar o direito à habitação digna e adequada, tanto é assim que o art. 23, X, estabelece ser atribuição de todos os entes federativos combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promo vendo a integração social dos setores desfavorecidos
Parece-nos, também, que a Lei n. 8 009/90, que dispõe sobre a impenhorabili dade do bem de família, encontra fundamento no art. 6.0 da CF/88.
Entre as ressalvas da referida lei, ou seja, não proteção mesmo em se tratando elo único bem imóvel, está a figura do fiado1 em contrato de aluguel (art 3°, VII)
Levada a questão ao STF, por 7x3, em 08"02.2006, entenderam os Ministros que "o único imóvel (bem de fami1ia) de urna pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário", e, assim, não violando o direito de moradia enquanto direito fundamental (RE 407 .688; AI576544-AgR-AgR)
Isso porque, fOrtalecendo o entendimento, nos termos elo direito de liberdade, ninguém é obrigado a ser fiador Contudo, assumindo esse encar·go, terá de arcar com responsabilidades
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Ainda, a ressalva prevista no art. 3 ',IV, da Lei n. 8 009/90 (não aplicação da regra da
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