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Direito como norma social

Por:   •  9/1/2018  •  3.142 Palavras (13 Páginas)  •  443 Visualizações

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Podemos notar um exemplo da adaptação externa o meio de locomoção , o ser humano com sua necessidade de se mover com mais rapidez e facilidade é capaz de criar objetos no qual consegue usufruir e aprimorar conforme sua necessidade vá mudando , também vemos nesse meio externo um grande processo evolutivo da raça .

A própria sociedade já construiu um processo de adaptação humana. Para atingir a plenitude do seu ser , o homem precisa não só da convivência , mas da participação na sociedade . Do trabalho que esta produz , o homem extrai proveitos e se realiza não apenas quando aufere os benefícios que a coletividade gera , mas principalmente quando se faz presente no processo criativo .

Tomando em vista esses dois sentidos de interno e externo podemos notar que as mudanças nos seres podem ser notórias a olho nu ou não , podemos fazer voluntariamente ou não , quando não possuímos aquilo por natureza nosso instinto tenta formular soluções para que o ambiente se torne propicio ou apto de se conviver bem . Notamos também que o animais também por meio da sua natureza são aptos a mudar seus órgãos para melhor se sobre sair em determinadas situações , o instinto de vida é forte e relevante em qualquer que seja a espécie .

A INTERAÇÃO E AÇÃO SOCIAL

Primeiramente sobre o caso podemos falar que os processos sociais são todas ou quaisquer formas que participem dois ou mais indivíduos . Os processos ainda podem sub dividi-se em Coesivos ou positivos e Disjuntivo ou negativo, neste caso a diferença está quando a aproximação no caso do primeiro e o distanciamento no caso do segundo de agentes sociais.

Interação e Ação Social: A interação é notada como o mais importante processo social, todos os processos sociais na verdade são alguma forma de interação, dessa forma a interação aparece como processo de influência recíproca ou unilateral entre dois ou mais agentes sociais.

A influência acontece de forma recíproca quando os grupos envolvidos podem se comunicar um exercendo influência sobre o outro, é o que acontece num dialogo por exemplo, já a influência é unilateral quando um agente somente exerce influência sobre o outro, é o que acontece quando lemos uma revista ou assistimos um filme, esse processo de interação é muito perigoso uma vez que nos dias atuais ele é fortemente utilizado para controlar as massas, nesse caso também podemos adotar a mídia como uma grande manipuladora e divisora de grupos com gosto e padrões diferentes uns dos outros , no qual eram pra ter uma função imparcial .

Interação, Contato e Comunicação: Se a interação é o processo social geral, o contato é o processo social primário, sem ele não poderia haver interação da mesma forma que o contato precisa da comunicação, a comunicação é quem possibilita o contato.

Isolamento e Contato: O contato surge como papel fundamental na questão do isolamento, seja ele cultural ou físico.

No isolamento sociocultural o indivíduo se vê dentro de uma sociedade e até próximo por questão de contato, mas a sua sub-cultura não permite que ele interaja com membros de outra sub-cultura, é o que acontece com o sertanejo do interior de Pernambuco ao assistir uma show de restart no underground.

Cooperação, Ação Coletiva e Pacto Social: A cooperação é o processo social no qual os indivíduos ajudam-se em função de um consenso a respeito de metas culturalmente legítimas, valores, crenças e normas coletivas.

Nem sempre a cooperação acontece quando os indivíduos tem um objetivo comum, mas pode acontecer quando um objetivo de um ajuda no outro, é o que acontece com a relação entre trabalhador e empresário.

Acomodação e Assimilação: A acomodação é um processo social no qual os indivíduos que não compactuam de mesmo valores, metas e regras, convivem lado a lado sem interferir no objetivo do outro grupo.

Já a assimilação é o processo no qual membros de grupos diferentes que não compactuam de mesmo valor, regra ou norma, tendem a permutarem parte de seu acervo sociocultural em função de uma interação naquela sociedade a qual eles almejam adentrar, é o que acontece com os imigrantes por exemplo.

DIREITO E ADAPITAÇÃO

As relações sociais apresentam um dualismo, o campo jurídico e o social , no ordenamento jurídico podemos notar que este é elaborado de forma como processo de forma de adaptação social , evitando assim pânicos e desentendimentos de pessoas com pensamentos diferentes umas das outras , ajustando-se assim a condições do meio , ou de outros ; o direito estabelecido cria a necessidade de o povo adaptar o seu comportamento aos novos padrões de convivência .

O meio social exige regras e normas de condutas para que não haja injustiça nem descontrole social , tornando seres passiveis e sociáveis , visando um bem comum , paz e bem estar , justiça e segurança .com esses processos as ações sociais ganham estabilidade , a vida social torna –se notável , o direito porém não é uma força que gera , unilateralmente , o bem estar social , os valores espirituais que apresenta não são inventos do legislador . Por fim o direito deve ser uma expressão de vontade social e , assim a legislação de acordo com a época , cultura e contexto social deve apenas assimilar os valores positivos que aquela sociedade visa em viver .

O direito portanto não tem um poder magico de transformar a natureza humana .Se o homem não estiver propenso a aceitar os valores comuns , de vive- los em suas ações , o direito será invalido , impotente para realizar sua função , ou seja , se o homem por meio se seus desejos não estiver disposto a seguir os ordenamentos que o direito visa para o bem comum e tentar viver por si mesmo , com todos seus anseios e desejos de nada valera existir o direito ali , pois ele perderá a essência da sua função que nesse caso seria colocar onde e estabelecer justiça e segurança para todos .

Por não ter sido criado pelo homem o direito natural ou também podemos falar do direito por natureza , que corresponde a uma ordem de justiça que a própria natureza ensina aos homens por meio das experiências e da razão , não podendo assim ser admitido como um processo de adaptação social , como por exemplo a vida é algo natural , que por justiça natural ninguém consegue da por meio de objetos ou de fases cientificas a outra pessoa a não ser pelo modo natural .

O direito positivo é aquele no qual o estado impõe coletividade , é que deve estar adaptado aos princípios

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