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Modelo de Petição

Por:   •  22/12/2018  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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Ademais, tendo em vista o justo receio de ver a sua propriedade invadida, contrariando a sua vontade, importante a imposição de pena para eventual turbação ou esbulho, senão vejamos:

Art. 1210/CC – “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.

Havendo turbação de menos de ano e dia, caberá a expedição de mandado liminar de manutenção de posse, “INAUDITA ALTERA PARS”, segundo o art. 928, do CPC:

“Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada”.

Neste mesmo sentido, manifesta-se a jurisprudência:

"Não é necessário que o possuidor exerça efetiva e permanentemente a sua posse em toda a extensão do imóvel possuído para que ela seja reconhecida. Nos grandes latifúndios e mesmo nas menores propriedades essa exigência torna-se impossível. É, aliás, conceito consagrado em nosso direito, que para a conservação da posse basta a continuação do possuidor na disponibilidade da coisa." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - Ac. un. da 2ª Câm. Cív., em 6.6.1950, na Apel. nº 47.592, da Comarca de Votuporanga; Rel. Des. Frederico Roberto, in Rev. dos Tribunais, vol. 187, págs. 714 a 716)

III – DO PEDIDO

- Seja concedida a manutenção da posse da requerente em medida liminar, inaudita altera pars, para fins de determinar a imediata manutenção da posse nos termos do art. 562, do CPC, sem interferência ou perturbação por parte do réu.

- A citação do réu para responder, querendo nos termos do 564, do CPC.

- Seja julgado procedente o pedido inicial e transformado em definitivo o provimento jurisdicional liminarmente pleiteado;

- Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do art. 319, inc. VII, CPC.

Dá-se a causa valor de R$_

Nestes termos pede deferimento.

Macapá. 08 de setembro de 2017.

Adv. Oab/ap

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