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Michele Barreto Cattaneo

Por:   •  25/5/2018  •  9.221 Palavras (37 Páginas)  •  285 Visualizações

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Para combater a indigência foram criados inúmeros modelos de proteção individual e social, quais sejam:

Beneficência: está relacionada ao modelo de proteção social, no qual a atividade a ser desenvolvida funda-se e tem motivação no amor ao próximo, a filantropia não caracterizava direito ou dever, pois baseava-se em valores morais-religiosos, a igreja criava hospedagens anexas aos templos, onde auxiliava os órfãos, anciãos, inválidos e doentes.

Assistência pública: era realizada pelos indivíduos como fim de toda coletividade, com diferenciação da filantropia, posto que na assistência o motivo não é puramente altruísta, mas sim de profilaxia social.

Socorro mútuo: se exterioriza com a formação das sociedades mútuas. Na Grécia registra-se a existência de associações de mutua ajuda, que exigiam contribuições regulares de seus associados e tinham como finalidade a concessão de empréstimos sem juros aos participantes que se encontravam diante de situações de necessidade, outras tinham como escopo assegurar sepultura e as despesas dos funerais dos sócios, outras ainda para casos de doenças.

Seguro social: surgiu em decorrência da revolução industrial, que cria a figura do trabalhador assalariado que necessita da proteção contra acidente do trabalho, doença, invalidez e morte.

Seguridade social: é a proteção que a sociedade proporciona a seus membros mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais – que de outra forma derivariam no desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência, como conseqüência de enfermidade, maternidade, acidente do trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, invalidez, velhice e morte, e também a proteção de assistência médica e de ajuda às famílias com filhos[4].

2.1 Evolução da Proteção Social no Mundo

A família romana tinha a obrigação de prestar assistência aos servos e clientes, em uma forma de associação mediante contribuição de seus membros, e modo a ter condições de ajudar os mais necessitados. Quem administrava e controlava tal sistema era o pater famílias [5].

Na Inglaterra no século XVII, em 1601, é editada a Lei dos Pobres, pela Rainha Isabel, sendo considerada a primeira lei sobre assistência social, que encarregava as paróquias de desenvolver programas para alívio da miséria, destinados a dar proteção às crianças pobres, proporcionar trabalho aos desempregados e amparo aos idosos e inválidos[6].

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, surgi com a revolução Francesa em 1789, adotada pela Assembléia Constituinte em 27 de agosto de 1789 e votada definitivamente em 02 de outubro de 1789, que previa um modelo de proteção social de caráter público e contributivo[7].

Na atual Alemanha, antiga Prússia, surge o primeiro sistema de seguro social, tendo caráter nitidamente político. Seu idealizador foi o chanceler Otto Von Bismarck. O sistema foi implantado gradativamente pelo parlamento entre os anos de 1883 e 1911, como podemos observar o ano de edição e o conteúdo das principais leis protetivas alemãs[8]:

1883 – Alemanha – Lei do seguro-doença, editada em 15 de junho: organizou o seguro doença custeado por contribuições dos empregados, empregadores e Estado.

1884 – Alemanha – Lei do acidente do trabalho, editada em 06 de julho: organizou o seguro contra acidentes do trabalho custeado pelos empregados.

1889 – Alemanha – Lei do seguro invalidez e idade, editada em 22 de junho de 1889: custeada pelos trabalhadores, empregadores e Estado.

1891 – Encíclica Rerum Novarum de Leão XIII. Nesta encíclica, o Papa Leão XIII analisa a situação dos pobres e dos trabalhadores nos países industrializados. Estabelece um conjunto de princípios orientadores para operários e patrões. Articula o papel da Igreja, dos trabalhadores e patrões com a lei e a autoridade pública para um trabalho conjunto à construção de uma sociedade justa.

1897 – Inglaterra – “Workman’s Compensation Act”- seguro obrigatório contra acidente do trabalho que estabeleceu ao empregador a responsabilidade objetiva na reparação dos danos decorrentes dos acidentes laborais.

1908 – Inglaterra – “Old Age Pensions” - edição de lei que concedia pensão aos maiores de 70 (setenta) anos, independente de contribuições.

1911 – Inglaterra – “National Insurance Act” – criação do sistema de proteção social com caráter contributivo obrigatório com tríplice custeio.

1917 – México – Promulgação da Constituição que, em seu artigo 123, previa o seguro social.

1919 – Criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A OIT é organização internacional do tipo geral especializada, ou seja, é uma organização que tem por finalidade atuar no âmbito de todos os países em sentido geral, fixando princípios programáticos ou regras imperativas de determinado ramo do conhecimento humano.

- Constituição alemã de Weimar, de 11 de agosto de 1919, que determinava ao Estado prover a subsistência dos cidadãos caso não pudesse proporcionar-lhes a oportunidade de acesso ao trabalho de forma a garantir a sua subsistência com um trabalho produtivo.

1935 – EEUU – Social Security Act – criava a seguridade social nos EUA – Pres. Roosevelt.

1942/44 – Lord Willian Beveridge – criou projeto ingles que visava a proteção do berço ao túmulo com adoção da idéia de seguridade social.

1948 – Declaração Universal do Direitos Humanos, em seus artigos 22, 25 e 28, destaca o direito à segurança social.

1952 – Convenção n 102 da OIT sobre norma mínima para seguridade.

O período de adoção plena da noção de previdência social surgiu a partir das políticas dos Estados Unidos após a crise de 1929. O Presidente Franklin Roosevelt, preocupado com o desemprego crescente, adotou o New Deal, política que vai inspirar a doutrina do Estado do Bem-Estar Social ou do Estado-Providencia. O novo pacto deveria ser um conjunto de normas e políticas estatais visando a dar ao trabalhador novos empregos, uma rede de previdência e saúde públicas, entre outros direitos[9].

Surge a política do bem-estar social, na qual se pretende estabelecer, por via da intervenção do Estado,

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