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LAICIDADE NO BRASIL: O CONCEITO DE LAICIDADE E A ATUAÇÃO DA RELIGIÃO DENTRO DA ESFERA POLÍTICA E PÚBLICA

Por:   •  30/1/2018  •  3.197 Palavras (13 Páginas)  •  311 Visualizações

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Segundo Baubérot (2005), se pode falar em laicidade quando o poder político não é mais legitimado pelo sacro e quando não há a dominação da religião sobre o Estado e a sociedade, implicando a autonomia do Estado, dos poderes e das instituições públicas em relação às autoridades religiosas e a dissociação da lei civil das normas religiosas ( JÚNIOR, 2008, p.64).

A separação entre Estado e igreja e a laicidade, constituem características do mundo Ocidental, pouco faz sentido na maioria das outras sociedades (BAUER apud ORO, 2011, p.222). Porém, esses processos não ocorreram de forma homogênea nos países ocidentais, longe disso, segundo Bressler e Simard, tais países “estão longe de apresentar uma concepção uniforme das relações entre o poder político e as instâncias religiosas” (apud ORO, 2011, p.222).

No contexto brasileiro Giumbelli diz que a laicidade teve a era republicana como marco, foi quando se assumiu em termos concretos a separação entre Estado e Igreja:

Rompe-se com o arranjo que oficializava e mantinha a Igreja Católica; o ensino é declarado leigo, os registros civis deixam de ser eclesiásticos, o casamento torna-se civil,os cemitérios são secularizados; ao mesmo tempo, incorporam-se os princípios da liberdade religiosa e da igualdade dos grupos confessionais, o que daria legitimidade ao pluralismo espiritual (GIUMBELLI, 2008, p.82).

Mas como cada país tem suas peculiaridades e um diferente conjunto histórico, cultural, social e político. A laicidade não ocorre de maneira genérica em todos os países, “Desta maneira podemos falar em uma laicidade francesa, de uma laicidade norte-americana, brasileira, etc” (BARBIER apud JÚNIOR, 2005, p.64).

2.A atuação e interferência das religiões na política brasileira

Inegavelmente nos últimos anos os evangélicos tem aumentado expressivamente sua participação na política, fazendo frente em bancadas legislativas e prestando apoio a candidaturas de deputados. Segundo Machado (2008 apud GIUMBELLI,2008), esses são movimentos de sucessos protagonizados pelos evangélicos, que fazem uso da identidade religiosa como atributo eleitoral. Concomitantemente a isso observa-se, a presença de agentes evangélicos na consumação de políticas públicas. De acordo com Burity(2006 apud GIUMBELLI, 2008, p.90):

Tal presença, ao mesmo tempo em que se fundamenta na legitimidade de “colaboração” entre Estado e igrejas, agora aproveitada por mais um segmento do

campo religioso (tradicionalmente, católicos e espíritas cumpriam esse papel), beneficia- se de uma abertura mais recente para a participação da sociedade civil nas políticas públicas e de uma valorização generalizada da atuação em rede no enfrentamento da questão social.

Além do evangélicos, a Igreja Católica (ainda) é atuante no campo político brasileiro, como exemplo, em 2007 o Vaticano assinou um tratado com o Brasil durante a visita do papa Bento XVI, o foco dessa negociação é uma espécie de acordo que definiria o estatuto jurídico de uma série de questões atreladas à atuação de agentes católicos e à presença do catolicismo no espaço público (GIUMBELLI, 2008). O Vaticano objetivou manter, através deste tratado, o direto canônico da Igreja de exercer a máxima autoridade dentro de assuntos reprodutivos e da bio-tecnociência, esta tentativa do Vaticano gerou inquietude uma vez que, com a concretização desse acordo, feriu-se a garantia de liberdades laicas e afrontou-se os princípios da república ( CASTILHOS, 2007).

Segundo Castilhos, foi divulgado pela imprensa que o acordo ainda teve aspectos relacionados a patrimônio, isenções fiscais e presença de missionários em terras indígena. Além de temas como aborto, eutanásia, casamento homossexual e educação religiosa. A concretização desse acordo acabou abrindo portas para que outras religiões reivindiquem os mesmos direitos, além de que o presidente Lula pode ter posto em risco os princípios republicanos assegurados na Constituição Federal.

A socióloga Maria das Dores Machado, professora da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) diz que :

“O que percebemos é que a Igreja tem atuado no campo político tentando penetrar e influenciar no Estado, e este, por sua vez, faz uso constante da instituição religiosa. A despeito de todo o esforço liberal e republicano, Estado e Igreja são instituições que têm, historicamente, se reforçado. O Estado pode assumir a natureza laica, mas tem se mostrado sensível às igrejas e ao discurso religioso”.

Isso se mostra evidente nos privilégios desfrutados pela Igreja Católica, além de sua postura conservadora referente aos assuntos do Estado relativos a reprodução e sexuais, o que acaba dificultando que alguns projetos de lei consigam aprovação. O PL 1135/91[2] de autoria dos deputados Eduardo Jorge (PT/SP) e Sandra Starling (PT/MG) suprime o art. 124 do código penal brasileiro, ou seja, tem por objetivo descriminalizar o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

O presente projeto de lei tem por objetivo atualizar o Código Penal, adaptando-o aos novos valores e necessidades do mundo atual, particularmente no sentido do reconhecimento dos direitos da mulher enquanto pessoa humana.

O artigo que se suprime penaliza duramente a gestante que provoca aborto ou consente que outro o realize. Esta é uma disposição legal ultrapassada e desumana.(Justificação do PL 1135).

O PL já foi arquivado e desarquivado, desde 1991, muitas vezes e foram apensados ao projeto de lei original outros que acabam limitando as situações em que a mulher poderia abortar. Muitos jogos políticos estão envolvidos na tramitação do projeto, por exemplo em 2008 o deputado Eduardo Cunha solicitou uma audiência pública para discutir o aborto, porém nesta audiência estavam presentes líderes de todas as religiões e, da área da saúde, apenas o ministro, o que leva-se a pensar que a discussão acabaria sendo levada para um lado onde os pensamentos mais conservadores e religiosos sobre a vida seriam defendidos sem o devido aprofundamento do debate.

Em 2008 também, o deputado pastor Pedro Ribeiro fez seu voto em separado, onde elogiou o trabalho do deputado Eduardo Cunha designado relator do projeto, sendo que este manifesta ser contrário a efetiva descriminalização do aborto, pois como disse o pastor Pedro Ribeiro “Deputado Eduardo Cunha recomenda a rejeição da proposição principal e do seu apensado que têm em comum a legalização do aborto”. No seu voto o pastor faz uma defesa

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