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EDUCADORES SOCIAIS DO SERVIÇO ABORDAGEM DE RUA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS_SC_ PERFIL E DEMANDAS! 1

Por:   •  26/5/2018  •  6.049 Palavras (25 Páginas)  •  390 Visualizações

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é preciso desmistificar a ideia de que,

para trabalhar com este público, basta ter boa vontade. Sendo assim, fez-se a opção pelo tema

em questão: o “Serviço Abordagem de Rua do Município de Florianópolis/SC e identificar o

perfil dos Educadores Sociais”.

Delineou-se, como objetivo geral, a identificar a demanda e do perfil dos

Educadores Sociais do Serviço Abordagem de Rua do Município de Florianópolis/SC, além

de situá-los a partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009.

Apresentam-se, como objetivos específicos, descrever a Política Nacional de Assistência

Social e o SUAS; situar o Serviço Social e o Serviço Abordagem de Rua; apresentar a

metodologia dos resultados da aplicação da pesquisa, a demanda e o perfil dos Educadores3

Sociais do Serviço Abordagem de Rua de Florianópolis/SC; e refletir as contribuições do

Serviço Social.

Ressalta-se a importância deste estudo ao oferecer subsídios, tanto para a equipe

técnica do Serviço Abordagem de Rua quanto para a Secretaria Municipal de Assistência

Social. E que possam, cada vez mais, aprimorar conhecimentos, investindo na capacitação da

equipe, tornando-se uma equipe de profissionais conhecedores de suas atribuições como

educadores e participativos deste processo, na defesa e garantia de direitos dos moradores de

rua.

2 POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SUAS

A Política Nacional de Assistência Social foi aprovada na IV Conferência

Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, em Brasília, que teve como

deliberação a construção e implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Mas, antes de acontecer o SUAS, houve outras atitudes, como a Constituição Federal de 1988,

que reconhece a assistência social como dever do Estado no campo da Seguridade Social, que

supõe que os cidadãos tenham acesso a um conjunto de certezas e seguranças que cubram,

reduzam ou previnam situações de risco e de vulnerabilidades pessoais.

Em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) surgiu para regulamentar

os preceitos constitucionais sobre a assistência social e se afirma como política de Seguridade

Social no campo dos direitos sociais.

De acordo com o artigo primeiro da LOAS (1993),

[...] a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de

Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através

de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o

atendimento às necessidades básicas.

Em 1997 foi editada a Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB),

que buscou dar princípios e diretrizes à LOAS, dando conceito ao Sistema Descentralizado e

Participativo; amplia o âmbito das competências dos governos: federal, estaduais e

municipais, e ainda institui a criação de Conselho, Fundo e Plano Municipal de Assistência

Social para o município estar habilitado a receber recursos federais. Em 1998, a NOB recebe4

nova edição. Em 2003, o SUAS consiste na organização, em todo território nacional, das

ações socioassistenciais e a hierarquização dos serviços por níveis de complexidade e porte

dos municípios. Tem, como estrutura: a matricialidade sócio-familiar; descentralização

político-administrativa e territorialização; financiamento; novas bases para a relação entre

Estado e sociedade civil; controle social; a política de recursos humanos e, por fim, a

informação, o monitoramento e a avaliação.

A matricialidade sócio-familiar é o reconhecimento da importância da família

como unidade de referência no âmbito da política pública de assistência social. Fundamentase na ideia de que a família é o primeiro passo para a proteção e socialização. A

descentralização político-administrativa e territorialização é a definição de coresponsabilidade para cada esfera de governo na realização da política. Financiamento

consiste, de acordo com a Constituição Federal, em recursos provenientes da União, dos

Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições sociais.

No SUAS, a unidade gestora do financiamento são os fundos de Assistência

Social nas três esferas de governo. As novas bases para a relação entre Estado e sociedade

civil são a participação de organizações representativas da sociedade civil nos conselhos

paritários em todos os níveis. São instâncias de controle, deliberação e fiscalização dos

serviços socioassistenciais.

O controle social é um instrumento de efetivação da participação popular na

gestão política, administrativa, financeira e técnico-operativa com caráter democrático e

descentralizado. A política dos recursos humanos consiste na qualificação dos técnicos da

assistência social. A informação, monitoramento e a avaliação compreendem

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