O Urbanismo Brasileiro
Por: Carolina234 • 6/3/2018 • 1.273 Palavras (6 Páginas) • 311 Visualizações
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adequada?
Segundo o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, órgão das Nações Unidas, em seu comentário nº 4, ainda que a habitação seja influenciada por por fatores sociais, econômicos, culturais, climatológicos, ecológicos, dentre outros, é possível identificar alguns aspectos do direito à moradia adequada que devem ser levados em conta em qualquer contexto determinado. Dentre esses aspectos, os principais são:
- Segurança jurídica da posse. A posse assume diversas formas, tal como mo
aluguel (público e privado), habitação cooperativa, locação, ocupação
pelo próprio proprietário, habitação de emergência e assentamentos informais, incluindo aí a ocupação de terra ou propriedade. Independente do tipo de posse, deve ser garantido um grau, ainda que mínimo, de garantia de proteção contra expulsão forçada e outras ameças. Assim, para que possa ser considerada uma moradia adequada, os seus ocupantes não podem estar sob o medo de sofrer remoção ou ameaças indevidas.
- Disponibilidade de serviços, materiais, facilidades e infraestrutura. A habitação adequada deve conter instalações essenciais à saúde, nutrição, segurança e conforto. Seus ocupantes devem ter acesso à água potável, gás, energia elétrica, saneamento básico, limpeza e coleta de lixo.
- Custos acessível. Os custos financeiros para a aquisição ou aluguel da moradia devem ser de um nível tal que não ameace ou comprometa a realização e satisfação de outras necessidades básicas. A percentagem dos custos de habitação deve ser compatível com os níveis de renda. Desta forma, a moradia não será adequada quando os custos de sua aquisição ou manitenção afetarem o exercício de outros direitos fundamentais.
- Habitabilidade. A moradia adequada deve ser habitável, no sentido de garantir espaço para todos os seus ocupantes e de oferecer proteção contra frio, a umidade,calor, chuva, vento ou outras ameaças para a saúde, riscos estruturais e vetores de doenças, garantindo-lhes assim a sua segurança física.
- Acessibilidade. A moradia adequada deve ser acessível a todos, inclusive à pessoas e grupos que desfavorecidos, vulneráveis e marginalizados da sociedade; devendo as autoridades públicas priorizarem o atendimento a estes grupos e a adequação às suas necessidades.
- Localização. A moradia é adequada quando esá situada em um local que permita o acesso às oportunidades de emprego, à equipamentos públicos (escolas, creches, postos de saúde, áreas de lazer etc) e serviços sociais. Não pode estar localizada em lugares poluídos ou que apresentem riscos à saúde. Além disso deve mestar em em áreas assistidas pelo transporte público de forma que os deslocamentos para os locais de trabalho não gerem custos excessivos.
- Adequação cultural. A maneira como é construída a moradia e os materiais utilizados devem se adequar à expressão de identidade e diversidade culturais da comunidade onde está inserida.
Partindo desses aspectos conceituais, podemos entender como moradia digna aquela que não só garante a seus ocupantes a segurança física, a privacidade e a inviolabilidade; mas também assegura a eles a inclusão na comunidade em que vivem, por meio de mecanismos que lhe assegurem uma vida digna.
Desta forma, não se deve interpretar o conceito de moradia em um sentido restrito que a equipare a um teto sobre a cabeça do indivíduo ou então como uma mercadoria. Ao contrário, a moradia adequada deve priorizar que a pessoa viva com segurança, paz e principalmente dignidade.
Como dito, o direito a moradia digna está intrinsicamente interligada a outros direitos humanos e princípios fundamentais. Em especial com o príncipio da dignidade da pessoa humana.
Inserido assim nesse contexto, amplia-se o conceito de moradia amplia-se, visto que ela é um dos elementos essenciais parfa a concretização dessa dignidade a que todo ser humano tem direito.
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