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O PLANEJAMENTO DE UM SISTEMA DE CALÇADAS DE FÁCIL ACESSO PARA TODO TIPO DE PESSOAS EM UMA CIDADE COM 20.000,00 HABITANTES.

Por:   •  20/12/2018  •  2.470 Palavras (10 Páginas)  •  474 Visualizações

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definidas pelo Guia de Acessibilidade Urbana editada pelo CREA-MG, e Prefeitura Municipal de Belo Horizonte da seguinte forma:

• Faixa de Serviço ou Mobiliário Urbano – faixa localizada entre a faixa livre e a pista de rolamento. Sua dimensão dependerá da largura das calçadas, no caso destas se apresentarem estreitas, deve-se garantir uma largura mínima de 1,20m para a faixa livre e o restante ficará reservado para a faixa de serviço ou mobiliário urbano. Recomenda-se, quando possível, que tal faixa possua a largura mínima de 1,00m.

• Faixa Livre – faixa da calçada destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres, desobstruída de mobília- rio e equipamentos urbanos e demais obstáculos permanentes ou temporários. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição e apresentar largura mínima recomendável de 1,50m e mínima admissível de 1,20m.

• Faixa de Acesso – faixa destinada ao acesso das edificações existentes na via pública, localizada entre o alinhamento das edificações e a faixa livre, desde que não interfira nesta última. Só será permitida nas calçadas largas, observando-se a reserva da faixa livre e da faixa de serviço ou mobiliário urbano. Esta faixa é utilizada como espaço de curta permanência, para usos diversos tais como: interação entre o pedestre e uma vitrine, local para aguardar resposta em um interfone ou campainha e acesso às edificações. A faixa de acesso apresenta dimensão variável, não sendo estabelecida para esta largura mínima.

Os pisos para o passeio (faixa livre para circulação) devem ser antiderrapantes. Ao escolher o material, deve-se procurar qualidade, durabilidade e facilidade de reposição, além de harmonia, estética e segurança. Os pisos devem ser executados sobre um lastro regularizado de concreto ou contrapiso, compatível com o piso utilizado sobre solo compactado e nunca devem ser assentados diretamente sobre o solo. Os materiais considerados adequados de acordo com o mesmo Guiam e, portanto, recomendados para calçadas são:

• pavimento intertravado – pavimento de blocos de concreto pré-fabricados, assentados sobre colchão de areia, travados através de contenção lateral e por atrito entre as peças, sem utilização de armadura;

• placa pré-moldada de concreto - placa pré-fabricada de concreto de alto desempenho, fixa ou removível, para piso elevado ou assentamento diretamente sobre a base;

• ladrilho hidráulico – placa de concreto de alta resistência ao desgaste para acabamento de pisos, assentada com argamassa sobre base de concreto. Utiliza armadura somente para tráfego de veículos;

• concreto – pode ser executado o concreto moldado in loco, “vassourado” ou com estampas coloridas. Neste caso o piso recebe um tratamento superficial, executado no mesmo instante em que é feita a concretagem do pavimento, enquanto o concreto ainda não atingiu início de pega. O processo consiste em, através do uso de ferramentas adequadas, formas para estamparia e produtos de acabamentos especiais, reproduzirem cores e texturas variadas, utilizando armadura como telas de aço soldadas.

2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

NORMAS DA ACESSIBILIDADE DA ABNT

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é a entidade competente pela elaboração de normas técnicas e operacionais de apoio execução de projetos que objetivem a realização de intervenções arquitetônicas e urbanísticas pelos diferentes agentes políticos da sociedade. A norma da ABNT, NBR 9050, visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independente da idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos. Visam à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, espaços mobiliários e equipamentos urbanos - Procedimentos. A norma da ABNT, NBR 9284 está relacionada ao mobiliário urbano, que classifica os equipamentos que dão sustentação urbana. O objetivo da normatização em acessibilidade, segundo a própria ABNT, é atender os preceitos do Design Universal, estabelecendo requisitos que sejam adotados em edificações, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, meios de transporte, meios de comunicação de qualquer natureza, e seus acessórios, para que possam ser utilizados por pessoas com deficiência. Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições, que também serão consideradas ao longo desse trabalho: Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. Barreira arquitetônica, urbanística ou ambiental: Qualquer elemento natural, instalado ou edificado que impeça a aproximação, transferência ou circulação no espaço, mobiliário ou equipamento urbano. Calçada: Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins - Código de Trânsito Brasileiro Deficiência: Redução, limitação ou inexistência das condições de percepção das características do ambiente ou de mobilidade e de utilização de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos, em caráter temporário ou permanente. Equipamento urbano: Todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. Mobiliário urbano: Todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantada mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados. Passeio: Parte da calçada ou da pista de rolamento, separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas - CTB Pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o 19 meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros.

PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA

Partindo-se da constatação de que em áreas urbanas os obstáculos são numerosos e, muitas vezes, dificultam ou impedem a livre circulação, a interação social e a comunicação no cotidiano das pessoas com deficiência

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