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Norma técnica IT1

Por:   •  15/2/2018  •  6.590 Palavras (27 Páginas)  •  344 Visualizações

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4. 16. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA–(ROTAS DE ESCAPE) NT – 11/CBMRR/2005 OBJETIVO: Proporcionar o abandono da população em casos de incêndio ou emergência, para um local seguro.Facilitar o acesso de auxílio externo para o combate ao fogo e a retirada da população. 16.1 A edificação apresenta os seguintes tipos de rotas de escape: 4 16.2 Tipos de escadas: X 1. corredores 6. 1. coletiva não protegida X 2. rampas 7. 2. protegida sem antecâmara X 3. escadas 8. 3. protegida com antecâmara 4. área de refúgio 9. 4. pressurizada 5.elevador de 10. 5. segurança 16.3 Lotação do edifício (nº de pessoas): 2075 16.4 Percurso máximo (m): 64,56m 16.3.1 No pavimento de maior população: 1100 16.4.1Da escada até a saída externa: 16.3.2 Em locais de reunião pública: 16.4.2 No pavimento até a escada: 16.5 A descarga (parte da saída de emergência de uma edificação) é constituída por: Corredor/átrio enclausurado Área em pilotis Corredor a céu aberto 16.6 Largura Mínima de vão livre: Escada Corredor Degraus/Espelho 16.7 Calculo de público para saídas de emergências conforme formula do item 5.4.1.2 da NT – 11/05: Escada / rampas: Portas: Acessos / descargas: OBS 01: A escada deverá possuir corrimão em ambos os lados. OBS 02: As dimensões mínimas são de 1,20 m para acessos, escadas e portas de emergências. OBSERVAÇÕES:AREA GERAL: 8303,59M² - C-2 - 1 PESSOAS POR 4M² DE AREA CALCULO DE ABERTURAS: N=P/C ; P=N*C ; P=8303,59/4 = 2075,89M ; 2075,89/100= 20,75*UP 20,75*0,55UP= 11,41M DE ABERTURAS. NO LOCAL O TOTAL DE ABERTURAS ATENDE A DEMANDA MINIMA EXIGIDA PELA NORMA. ABERTURAS: PORTA FRENTE: 3,01X2,20M PORTA FRENTE: 2,81X2,20M PORTA FRENTE FUNCIONARIOS: 1,20X2,20M RAMPA DE EMERGENCIA: 1,95M PORTAO LATERAL: 6,85X4,00M PORTAO LATERAL: 6,81X4,00M TOTAL: 22,63M 17 - ESCADA DE INCÊNDIO – NT 11/CBMRR/05 - NÃO SE APLICA AO PROJETO 1 – OBRA 1.1 – Classificação / tipo: 1.2 – Área do Pavimento Tipo(m²): 2 – TIPO DE ESCADA Quantidade:01 2.1 – Acesso: 2.2 – Sinalização: 2.3 – Antecâmara: Dimensões: 2.4 – Duto de ventilação: Dimensões: 2.5 – Duto de entrada de ar: Dimensões: 3 – PORTA CORTA-FOGO E PORTA RESISTENTE AO FOGO 3.1 – Material: Porta: Batente: 3.2 – Tempo de resistência: 3.3 – Dimensões n. de folhas: 3.2 – Tempo de resistência: 3.4 – Sistema de Fechamento:

5. 3.5 – Sentido de Abertura: 3.6 – Diferença entre porta / soleira: 4 – ESCADA 4.1 – Parede Material: Espessura: 4.2 – Lances Nº.de lances: 02 Largura:1,21M Degraus:18 Altura (espelho):0.18 Largura (piso):0,30 4.3 – Corrimãos Material: Altura – borda / piso: 4.4 – Iluminação natural Tipo: Dimensões: 4.5 – Piso material antiderrapante 4.6 – Local de descarga: Proteção:Error! Not a valid bookmark self-reference. 5 5 – ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA 5.1 – Acumulador(es) Tipo: Localização: Tempo de Alimentação: 5.2 – Lâmpadas: Quantidade – antecâmara: Escada: Potência: Cota instalação: 5.3 – Condutores Número: Tipo: Eletrodutos: 6 – OBSERVAÇÕES Este espaço poderá ser utilizado para completar ou prestar informações 6.1 – Os corrimãos, conforme indicação do projeto arquitetônico, serão colocados em ambos os lados de cada lance com altura entre 80 cm e 92 cm, e terão a largura máxima de 65 mm, devendo estar afastados no mínimo 40 mm das faces das paredes, e serão fixados sempre pelas suas faces inferiores. 6.2 6.3 6.4 18– ELEVADOR DE EMERGÊNCIA – NT 11/CBMRR/2005 - NÃO SE APLICA AO PROJETO 18.1 – CARACTERÍSTICAS A SEREM OBSERVADAS NO ELEVADOR DE EMERGÊNCIA 18.1.1 – Atender o que preconiza a norma técnica específica referente a elevadores de emergência, e a todas as normas gerais de segurança previstas na NBR 5410, bem como o que segue: a) ter sua caixa enclausurada por paredes resistentes a 4 h de fogo; b) ter suas portas metálicas abrindo para varanda, para antecâmara ventilada, para hall enclausurado e pressurizado, para patamar de escada pressurizada ou local análogo do ponto de vista de segurança contra fogo e fumaça; c) ter circuito de alimentação de energia elétrica com chave própria independente da chave geral do edifício, possuindo este circuito chave reversível no piso da descarga, que possibilite

6. que ele seja ligado a um gerador externo na falta de energia elétrica na rede pública. d) Deve estar ligado a um grupo moto gerador (GMG) de emergência. 18.1.2 – O painel de comando deve atender, ainda, às seguintes condições: a) estar localizado no pavimento da descarga; b) possuir chave de comando de reversão para permitir a volta do elevador a este piso, em caso de emergência; c) possuir dispositivo de retorno e bloqueio dos carros no pavimento da descarga, anulando as chamas existentes, de modo que as respectivas portas permaneçam abertas, sem prejuízo do fechamento do vão do poço nos demais pavimentos; d) possuir duplo comando automático e manual reversível, mediante chamada apropriada. 18.1.3 – Nas ocupações do grupo H-3, o elevador de emergência deve ter cabine com dimensões apropriadas para o transporte de maca. 18.1.4 – As caixas de corrida e casas de máquinas dos elevadores de emergência devem ser enclausuradas e totalmente isoladas das caixas de corrida e casas de máquinas dos demais elevadores. OBSERVAÇÕES: 6 19. Controle de fumaça na edificação – NT 15/CBMRR/2005 NÃO SE APLICA AO PROJETO 20. Plano de intervenção de incêndio – NT 16/CBMRR/2005 NÃO SE APLICA AO PROJETO

7. 7 21. Brigada de incêndio – NT 17/CBMRR/2005 População fixa maior que 10 pessoas Numero de brigadista = ( 10 x % C1) +( ( PF – 10) X %C2 ) POPULAÇÃO FIXA = 12 PESSOAS POR TURNO Numero de brigadista = (10 x 40 % ) +( ( 12 – 10) X 10% ) Numero de brigadista = 4 + 0,2 Numero de brigadista = 4 + 1 Numero de brigadista = 5 22–SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA- NT 18/CBMRR/2005 OBJETIVO: Proporcionar adequada iluminação nos ambientes, em casos de interrupção de energia elétrica, permitindo o abandono da população da edificação e ações de socorro das guarnições do Corpo de Bombeiros. 22.1 SISTEMA ADOTADO 22.2 FUNÇÃO DO SISTEMA x 1. Blocos autônomos: 1. Iluminação de ambiente (aclaramento) 2. Grupo moto gerador: X 2. Iluminação de sinalização (balizamento) 3. Painel de comando central: 22.3 LOCALIZAÇÃO 1. Baterias de acumuladores: 2. Grupo moto gerador: 3. Painel de comando central: O Sistema de Iluminação de emergência será executado na edificação de acordo com o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência do Estado de Roraima e NT – 18/2005. A distância máxima entre dois pontos de iluminação de aclaramento deve ser de 15 m ponto a ponto. A iluminação de emergência será dimensionada através de luminárias com baterias recarregáveis automaticamente na rede de energia, com autonomia mínima de

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