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Habitação Social em Arquitetura Vernacular

Por:   •  30/12/2017  •  5.525 Palavras (23 Páginas)  •  252 Visualizações

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Ao concentrar todas as oportunidades de emprego em um fragmento da cidade, e estender a ocupação a periferias precárias e cada vez mais distantes, essa urbanização de risco vai acabar gerando a necessidade de transportar multidões, o que nas grandes cidades, tem gerado o caos no sistema de circulação. E quando a ocupação das áreas frágeis ou estratégicas, sob o ponto de vista ambiental, provoca as enchentes ou a erosão, é evidente que quem vai sofrer mais é o habitante desses locais, mais as enchentes, a contaminação dos mananciais e os processos erosivos atingem a cidade como um todo. Além disso, a pequena parte melhor infra-estruturada e qualificada do tecido urbano passa a ser objeto de disputa imobiliária, o que acaba também gerando uma deterioração dessas partes da cidade.

Nesse modelo de crescimento e expansão urbana, se é identificado a falta de planejamento, o que resulta em cidades desequilibradas e caóticas.

O planejamento através de Planos Diretores e Zoneamento, estabelece uma cidade virtual, que não se relaciona com as condições reais de produção da cidade pelo mercado, ignorando que a maior parte das populações urbanas tem baixíssima renda e nula capacidade de investimento em uma mercadoria cara - o espaço construído. O planejamento urbano, e sobretudo o zoneamento, define padrões de ocupação do solo baseados nas práticas e lógicas de investimento dos mercados de classe média e de alta renda e destina o território urbano para esses mercados.

Produzimos de forma auto-constuída nos espaços que sobram da cidade regulada - ou seja, áreas como beira de córrego, encostas, áreas rurais ou de preservação. De um lado, nas áreas reguladas, são produzidos vazios e áreas subutilizadas, de outro, reproduz-se a precariedade dos assentamentos populares. Forma-se dos extremos a partir desses fatores, a cidade legal e ilegal.

Assentamentos Precários

Para levantamento das necessidades habitacionais, parte-se, sobretudo, do reconhecimento dos assentamentos precários, pois estes abrigam grande parcela de necessidades habitacionais acumulada, tanto em relação ao deficit, quanto da inadequação.

Entende-se como assentamento precário aquele que se encontra em condições de habitabilidade abaixo de um padrão mínimo de qualidade, devido à ausência ou falhas no serviço de infraestrutura (energia elétrica, abastecimento de água, esgoto ligado à rede ou fossa séptica e coleta de lixo), parcelamento do solo, irregularidade fundiária ou fragilidades ambientais do terreno, entre outras questões, de forma que não ofereça segurança e estabilidade para a população residente.

Frequentemente, os assentamentos precários compõem a cidade informal, ou seja, a fração da cidade que se consolida fora dos processos legais de construção do espaço. No Brasil, a forma mais conhecida desse tipo de ocupação é a favela, seguida de cortiços. Outras formas são os loteamentos clandestinos e irregulares que, em função de suas inadequações, oferecem terra e moradia a preços mais baixos que os praticados no mercado, atraindo assim grande parte da população de baixa renda.

As definições a seguir levam em conta características de ocupação e propriedade da área ocupada. Contribuem para o reconhecimento das precariedades e subsequente orientação de estratégias de investimentos.

Segundo definição e classificação os assentamentos precários se dividem em quatro, são eles:

Cortiços:

Caracterizados pela localização em áreas centrais e pelo acesso mediante pagamento de aluguel, os cortiços permanecem presentes nas grandes cidades, abrangendo, também, a categoria de imóveis abandonados ocupados por movimentos organizados de moradia, sendo que, nesses casos, não se verifica a relação de aluguel;

Caracterizada como moradias de um único cômodo, essa tipologia disseminou-se dentro de favelas e loteamentos de periferia e assemelhados, tornando-se parte integrante desses assentamentos.

Favelas:

A nomenclatura “favela”, além de estigmatizada, não é utilizada em todas as regiões do Brasil, em que é substituída por outras, como mocambo, palafita, invasão, comunidade, vila, núcleo, etc;

Caracterizadas originalmente pela forma de acesso à terra, mediante invasão de áreas privadas ou públicas, as favelas evoluíram, ao longo de várias décadas, para uma situação fundiária na qual os moradores conquistaram direitos de posse e/ou de uso das áreas ocupadas. No caso de áreas públicas, trata-se frequentemente de áreas pouco adequadas à urbanização, como áreas públicas de loteamentos, faixas da marinha, margens de rios navegáveis, morros e outras áreas “abandonadas” pelo mercado, onde não existe registro de propriedade privada;

O processo de ocupação espontâneo geralmente define o caráter irregular e a exiguidade do sistema viário, bem como os “lotes”, distinguindo as favelas dos demais assentamentos urbanos em função de apresentarem morfologia específica, constituída por espaços construídos quase contínuos, formados por unidades residenciais justapostas e conectadas a estreitas vielas de pedestres;

A morfologia das favelas, que resulta de processos de ocupação espontânea, não se verifica nos casos de assentamentos resultantes de processos de ocupação por movimentos organizados, pois, nesses casos, costuma existir uma definição prévia de traçado viário e delimitação de lotes, como ocorre nos loteamentos irregulares;

A forma de acesso à terra (invasão), como critério distintivo da favela, leva a problemas de classificação, considerando que processos de ocupação espontânea ou de invasão organizada resultam em morfologias distintas;

As condições de moradia variam dentro da mesma favela, sendo que as unidades que apresentam o melhor padrão construtivo são aquelas localizadas nas ruas que permitem tráfego regular de veículos e constituem as áreas de contato da favela com as demais áreas da cidade. O padrão construtivo degrada-se à medida que se penetra nas áreas mais internas do assentamento e de acordo com a piora das condições físico-ambientais dos terrenos (declividades, margens de córregos etc);

Loteamentos Irregulares:

Apesar de irregulares e precários, os loteamentos periféricos de moradores de baixa renda caracterizam-se pelo traçado regular de sistema viário e pela divisão de lotes, o que facilita as intervenções de complementação da infraestrutura urbana;

As áreas destinadas à implantação

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