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Artigo Guarantã do Norte

Por:   •  23/10/2018  •  3.107 Palavras (13 Páginas)  •  242 Visualizações

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A princípio havia o interesse de se colonizar o norte do país para solucionar problemas sociais que ocorreram na região sudeste e que envolvia trabalhadores rurais, pequenos proprietários, sem terras e vítimas da escravidão branca. Dentro do ocorrido citado acima, um dos projetos criados pelo INCRA na região onde hoje situa-se o município aqui estudado foi o Projeto de Assentamento Conjunto Peixoto de Azevedo, que localizava-se inicialmente no município de Colíder/MT. Conforme citado no site da prefeitura (2017) “O Projeto foi implantado em parceria técnica e administrativa com a Cooperativa Tritícola de Erechim Ltda/Cotrel para assentar aproximadamente 1.200 agricultores oriundos do Rio Grande do Sul, envolvendo aqueles que tiveram suas propriedades rurais destruídas pela construção de Barragens Hidrelétricas, e os filhos dos Pequenos proprietários rurais, sócios da referida Cooperativa, cuja dimensão das propriedades eram insuficientes para absorver toda a força de trabalho produtiva do conjunto familiar”. Outro projeto criado pelo INCRA foi o Projeto de Assentamento Braço Sul, que assentou cerca de mil e trezentos agricultores, onde já haviam aproximadamente duzentos posseiros, além moradores provenientes do Mato Grosso do Sul e que viviam sob regime de trabalho escravo em fazendas localizadas em território paraguaio, fora outros que antes residiam em Mundo Novo/MS e outros moradores do próprio estado de Mato Grosso. Conforme o site da prefeitura “em 1982 os dois Projetos foram elevados à categoria de Distrito do município de Colíder/MT, com a denominação de Guarantã do Norte e, em 1986, à categoria de município de Guarantã do Norte, transformando”.

O objetivo principal dos projetos que foram criados a partir de 1994 foi a regularização dos vários agricultores que já tinham posse das terras, porém sem reconhecimento do INCRA. UNEMAT Barra do Bugres, 26 a 28 de outubro de 2017

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3. CONSOLIDAÇÃO DA ÁREA URBANA

Após todo o processo de colonização houve um período de estabilização da cidade onde ocorreram diversas mudanças como, por exemplo, o deslocamento do centro urbano que a princípio situava-se na região chamada Cotrel, onde o se deu o início do município, e posteriormente passou para uma região localizada a, aproximadamente, cinco quilômetros de distância do ponto inicial, onde hoje é chamado de Bairro Centro. À partir desse novo centro a cidade se estruturou e se consolidou, porém dentro dessa localidade havia muitas áreas consideradas pelo Código Florestal como Áreas de Preservação Permanente (APPs). Como boa parte dos povos que vieram a residir no município era de baixa renda e não possuíam condições para obterem se quer uma moradia, segundo o Plano Diretor de Guarantã do Norte, muitos destes acabaram por ocupar irregularmente essas áreas sem respeitar o afastamento previsto pela lei que visa preservação dos rios, nascentes, córregos, etc.

Podemos observar pela imagem abaixo, o processo de consolidação da área urbana da cidade de Guarantã do Norte.

Figura 1 – Consolidação da Área Urbana

Fonte: Plano Diretor Participativo, 2016. UNEMAT Barra do Bugres, 26 a 28 de outubro de 2017

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A situação se agravou com o passar dos anos, pois a cidade se expandiu á partir dali e hoje essas são áreas já consolidadas contendo moradias e comércio que em sua maior parte, conforme referido no Plano Diretor da cidade, lançam seus dejetos sem tratamento prévio diretamente no córrego central que deságua no rio 27.

Segundo o site oficial do município estão sendo efetuadas regularizações fundiárias, porém não há relatos sobre as áreas de apps.

4. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A regularização fundiária pode ser definida em termos gerais como um processo que utiliza de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com o objetivo de fazer a integração de assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades (DE OLIVEIRA, 2009).

Ainda de acordo com a Lei Federal nº 11.977/2009, regularização fundiária é definida como o “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O estudo dessa questão é de fundamental importância para uma melhor compreensão das mudanças na estrutura fundiária do Brasil, que por meio das diversas alterações de territorialização e desterritorialização vem provocando reordenamentos territoriais. Mesmo com as dificuldades apresentadas por esse tema, é possível gerar um debate sobre um objeto específico de estudo.

Observa-se que, em geral, o acesso à moradia pela população de baixa renda nas grandes cidades se dá através da moradia em favela ou de residências construídas nos loteamentos irregulares periféricos. Já nas cidades pequenas e médias esse acesso se dá quase que exclusivamente através da autoconstrução nos loteamentos irregulares (D’OTTAVIANO, 2010).

“Hoje, cerca de 40% das cidades brasileiras com menos de 40 mil habitantes têm loteamentos clandestinos. Isso não é um mero sintoma de um modelo de desenvolvimento, mas o próprio modelo. Não estamos falando de uma exceção, mas da regra” (FERNANDES, 2006, p. 16).

E nesse contexto é que se encaixa a cidade de Guarantã do Norte, localizada as margens da BR-163, e nasceu a partir de um Projeto de Colonização Fundiária do INCRA e da UNEMAT Barra do Bugres, 26 a 28 de outubro de 2017

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Cooperativa Tritícola de Erechim LTDA, em 1980, e de acordo com dados do IBGE (2016) apresenta uma população de 34.218 habitantes e que cerca de 80% das propriedades rurais e urbanas da cidade não possuem títulos, ou seja, são consideradas ilegais perante a legislação.

Como boa parte das residências foram construídas sem a devida orientação técnica, diversas regiões da cidade são classificadas como Área de Proteção Permanente (APP), mas mesmo assim é possível notar que há pessoas morando

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