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A importância do Plano diretor nas cidades

Por:   •  14/11/2018  •  1.691 Palavras (7 Páginas)  •  331 Visualizações

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É plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados […], as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município. (SILVA, 1995, p. 124 – grifos no original)

O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. (BRASIL, 2002, p. 40).

Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)

- A HISTORICA CONQUISTA DA POLÍTICA URBANA

No início, o país com a criação e aglomeração urbana, constituindo a sociedade e propiciando uma herança de significativa passagem preexistente, propiciando alterações no meio de paisagem natural. Neste processo de transformação é que temos a construção de um novo cenário: o meio ambiente urbano.

Mediante a tantas alterações, vem o aparecimento de um quadro de problemas de natureza variada, no qual de um lado aparece uma pequena minoria do território comtemplando padrões urbanísticos na forma de leis e, consequentemente, reconhecida pelo poder publico com a presença dos serviços essenciais de infraestrutura e investimentos públicos. Por outro lado, um território ocupado de forma desordenada, com assentamentos irregulares, sem condições urbanísticas e carentes de infraestrutura básica.

Em meados do século XX, marcando este tipo de ocupação, é que surgiram as favelas, delimitando o seu espaço nas cidades. Neste caso, não se pode pensar, isoladamente, sem uma visão holística de planejamento, ou seja, o homem, a sociedade e a natureza, têm que ser considerados como partes integrantes de mesmo contexto, pois há uma relação recíproca entre o ecossistema e o equilíbrio econômico social da população. A degradação de um está necessariamente, articulada à do outro. Como consequência dos altos índices de urbanização que o pais passou a registrar, particularmente neste padrão de ocupação descontrolada, é que em 1960 foi dado início ao processo de debates sobre o tema, marcado pela necessidade de se criar novos paradigmas sobre a apropriação e uso do território, por meio de uma Reforma Urbana. Neste contexto, situava-se o projeto de lei da reforma agrária, concebida por decreto durante o governo de João Goulart (1961-1964).

Desta maneira, na década de 1970, são reaquecidas as discussões sobre este ideário, reaparecendo movimentos com expressiva participação popular com o engajamento de entidades representativas de engenheiros, arquitetos e demais categorias comprometidas com o chamado Movimento da Reforma Urbana. Este movimento teve papel destacado na liderança da elaboração da Emenda Popular da Reforma Urbana, na década de 1980, propiciando, em decorrência o surgimento das propostas aprovadas pelos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que formam o Capítulo da Política Urbana e a consequente criação do Estatuto das Cidades, mantendo-se os mesmos princípios apresentados à época na Assembleia Constituinte, quais sejam:

- A obrigação do Estado em assegurar os direitos urbanos a todos os cidadãos;

- Submissão da propriedade à sua função social, prevalecendo o interesse público ao particular;

- Garantia de acesso de toda a população aos benefícios da urbanização;

- Gestão democrática da cidade.

Inovava, assim, a Constituição em matéria de política urbana ao estabelecer a obrigatoriedade, para todas as cidades com população com mais de 20 mil habitantes, de aprovar Planos Diretores que expressassem a vontade popular, e estabelecessem diretrizes a serem incorporadas à legislação municipal, para reger os critérios de uso e parcelamento de solos, contemplando variáveis como habitação, transporte urbano, saneamento básico.

Estatuto das Cidades reforça a natureza democrática da política ao estabelecer que, no processo de elaboração do plano diretor, deverão ser garantidos pelos poderes legislativo e executivo a promoção dos seguintes institutos:

- Audiências públicas e debates com representantes das sociedades organizadas;

- Publicidade das informações e documentos produzidos;

- O acesso de qualquer interessado a estas informações e documentos.

- OBJETIVO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

O grande objeto de Plano Diretor é construir cidades com uma qualidade urbana para todos, evitando a formação de assentamentos irregulares e informais. Expressa no seu contexto, variáveis como habitação, saneamento básico, transporte urbano, uso e ocupação do solo urbano, visando, sobretudo, a preservação da qualidade ambiental das cidades. Objetiva, ainda, a ser um instrumento vivo, verdadeiro e legítimo para promover o fim das injustiças que o modelo de desenvolvimento econômico–social legou para as atuais gerações e que não podem prosperar para as gerações futuras.

Portanto, o Plano Diretor tem por finalidade orientar a atuação do poder público na construção participativa de iniciativas, para ampliar e reformular ofertas de serviços públicos essenciais, assegurando melhores condições de vida para a população.

Por intermédio do plano diretor é que se define a função social da propriedade e da cidade, cujo alcance se concretizará pela intervenção públicas na busca da redução de desigualdades, segregações e exclusões sociais, contribuindo decisivamente para a expansão da cidadania.

- IMPLATAÇÃO DO PLANO DIRETOR

As diretrizes do Estatuto da Cidade devem ser utilizadas pelo município de acordo com as características locais. Isto é feito através do plano diretor, que “é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana” do município (Estatuto da Cidade, artigo 40).

- O objetivo é garantir o desenvolvimento das funções econômicas, sociais e ambientais do município, gerando um ambiente de inclusão socioeconômica de todos os cidadãos e de respeito ao meio ambiente. Como se pode ver, o plano diretor é a base do planejamento

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