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PLANO DIRETOR

Por:   •  15/12/2017  •  1.511 Palavras (7 Páginas)  •  440 Visualizações

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Definição de diretrizes ou critérios

Através dos quais as alternativas futuras de ações públicas ou privadas possam ser avaliadas e escolhidas. Essas diretrizes podem variar desde declarações genéricas até declarações específicas, auto-aplicáveis

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Delineamento a priori de ações

Conjuntos de ações (programas) a serem implementados em horizontes de tempo determinados. Um programa poderia ser, por exemplo, o "programa de regularização fundiária", composto pelas ações de:

- identificação e cadastro das famílias carentes;

- levantamento topográfico das áreas;

- designação de apoio técnico-jurídico.

Esse delineamento tem limitações, uma vez que quanto mais um determinado tema está sujeito a incertezas, mais difícil é definir quais ações devem ser tomadas com relação a ele. E as fontes de incertezas são muitas. Quanto mais distante no tempo, maior a incerteza; quanto maior a quantidade de ações interdependentes, maior a incerteza. Por esse motivo, a especificação de ações concretas tende a funcionar melhor com questões emergenciais e de curto prazo, assim como com aquelas sobre as quais as dúvidas e discordâncias sejam menores. Essas ações podem também ser específicas a ponto de se aproximarem do conceito de projetos urbanos, dentro da tradição da arquitetura e do urbanismo. Os exemplos mais comuns são o traçado de novas vias, que indicam intenções de organização espacial, integração entre pontos da cidade, etc. Estes, entretanto, a rigor não podem ser considerados projetos, uma vez que os reais projetos só serão feitos quando os recursos forem disponibilizados para isso. São, da mesma forma que os outros exemplos, diretrizes para os projetos e as demais ações necessárias à execução da via.

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Limitação das possibilidades

Limitação das possibilidades de escolha por parte dos atores individuais (privados). Esse tipo de orientação, na verdade, orienta a escolha dos atores removendo algumas opções do espectro de alternativas possíveis. Um zoneamento, por exemplo, que estabelece limitações a certas atividades exclui essa escolha por parte dos indivíduos. Assim, uma indústria não pode se instalar em áreas residenciais, edifícios de 12 pavimentos não podem romper com a ambiência de áreas históricas, etc. Os planos tradicionais, considerados “normativos”, caracterizam-se por apresentar ênfase muito forte nesse tipo de instrumento, em detrimento daqueles delineados acima.

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PRINCIPAIS PONTOS DO PLANO

O Plano Diretor, que é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, vai orientar o crescimento da cidade pelos próximos 16 anos. Além disso, a lei dá diretrizes para atualização de outras leis importantes, como a de Zoneamento, a de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Edificações.

O Plano utilizado como exemplo é da Cidade de São Paulo:

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Adensamento populacional

Grande parte da população vive atualmente nas periferias, longe dos eixos estruturais da cidade. O Plano prevê prédios com mais moradores (adensamento populacional vertical) em áreas próximas a estações de trem e de metrô, monotrilho, VLT (Veículo Leve sobre os Trilhos), VLP (Veículo Leve sobre os Pneus) e corredores de ônibus.

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Mobilidade: desestimular uso de carros

Desestimular o uso do transporte individual motorizado e integrar o transporte coletivo com meios não motorizados de transporte, como o uso de bicicletas em ciclovias. Além de trazer benefícios ao Meio Ambiente, proporciona uma vida mais saudável para os habitantes.

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Camelódromos

Implantação de mercados populares com áreas para o comércio ambulante em áreas de grande circulação de pedestres e nas proximidades das estações de trem, Metrô e terminais de ônibus.

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Limitação de vagas

As vagas não são computadas como área edificada no pagamento da outorga onerosa. Com a nova lei, perto dos corredores urbanos ficará limitado o número de vagas nas garagens. Caso o edifício tenha mais de uma vaga por morador, será preciso pagar uma outorga onerosa por vaga adicional.

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Restrição à altura de prédios

A altura dos prédios fica limitada até 8 andares no miolo dos bairros. Nos bairros onde a verticalização atingir mais da metade dos imóveis não haverá limites para altura. Já nas áreas próximas aos eixos de transporte público, os prédios poderão ter a altura de até quatro vezes a área do terreno em que forem construídos.

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Cota de Solidariedade

Empreendimentos imobiliários que tiverem área construída igual ou superior a 20 mil m² terão que pagar uma compensação no valor de 10% do terreno utilizado. Esse dinheiro será destinado para a construção de moradias populares.

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Preservação Ambiental

Serão ampliadas as Zepams (Zonas Especiais de Proteção Ambiental) para a construção de 164 novos parques públicos, que se somarão aos 105 existentes.

- Fundo para parques

Será criado o Fundo Municipal dos Parques, destinado exclusivamente à aquisição de áreas e viabilizar a implantação de parques na cidade. O objetivo é um financiamento coletivo para captar recursos tanto da Prefeitura quanto do setor privado e da população. O fundo terá contas específicas para cada parque e para cada real doado a Prefeitura destinará o mesmo valor, que sairá do Fema, Fundo Municipal do Meio Ambiente.

- Fundo para parques

Será criado o Fundo Municipal dos Parques, destinado exclusivamente à aquisição de áreas e viabilizar a implantação de parques

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