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A Vida em Sociedade no Conjunto Macapaba - O Modo de Viver de Crianças e Adolescentes

Por:   •  9/3/2018  •  5.084 Palavras (21 Páginas)  •  338 Visualizações

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De acordo com os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as populações de Cutias com 4.696, de Serra do Navio com 4.380, de Pracuúba com 3.793, de Itaubal com 4.265 e de Ferreira Gomes com 5.802 habitantes não chegam sequer a metade da primeira etapa do Macapaba. Já as populações dos Municípios de Amapá com 8.069, de Calçoene com 9.000 e de Pedra Branca com 10.772 habitantes, aproximam-se, porém não superam.

Assim que o conjunto for concluído, o governo fará a entrega de mais 2.148 apartamentos e 164 casas, ou seja, mais 2.312 famílias beneficiadas, duplicando a população do conjunto de 11 mil contemplados na primeira etapa para mais de 20 mil moradores.

Depois de pronto o Macapaba terá uma população maior que 13 dos 16 municípios, inferior apenas ao número de moradores de Macapá, Santana e Laranjal do Jarí. Trata-se do maior investimento já realizado em habitação no Estado, um investimento que chega a R$ 264 milhões, mudando significativamente a vida de milhares de pessoas que moram em áreas de ressacas ou pagam alugueis em Macapá.

Segundo o Governo do Estado até o final de 2014, mais de 10.200 novas unidades habitacionais foram construídas somente em Macapá, onde o déficit habitacional era de 25 mil moradias, segundo o último Censo de 2010 do IBGE. Desse total, 13.800 domicílios estão em condições de risco ou não apresentam condições dignas de moradia.

Além do Macapaba o Governo Estadual constrói em parceria com o Governo Federal mais dois conjuntos nos bairros Aturiá e Congós, onde estão sendo erguidas, no total, 909 unidades habitacionais, as quais deverão abrigar mais de 3.800 pessoas que hoje vivem em áreas precárias, sem saneamento básico e as mínimas condições de moradia.

A Infraestrutura do Conjunto

As casas têm área privativa de 39,68m² e os apartamentos 44,50m², todos divididos em dois quartos, circulação, sala, cozinha, banheiro com água aquecida por energia solar e área de serviço, com piso cerâmico em todos os ambientes. Localizado no km 3,9 da BR 156, o Conjunto Macapaba tem centros comunitários, praças, parques infantis e quadras de esportes. A infraestrutura é composta por rede de esgoto tratado, drenagem pluvial, pavimentação, iluminação pública, rede elétrica e rede de distribuição de água potável.

A população que foi direcionada a habitar o Conjunto Macapaba era bastante acostumada com residências térreas, por isso, uma das grandes dificuldades dos moradores foi a adaptação as novas moradias, principalmente os que foram para apartamentos, pelo fato de estarem muito acostumados com o outro tipo de residência. Uma mudança considerável no estilo de vida nem sequer foi considerado por quem projetou ou pensou no conjunto ou a quem ele atenderia. Por virem de uma vivência em construções térreas, os moradores estavam mais acostumados com um terreno onde elas podiam plantar e até mesmo criar animais de pequeno a médio porte para o seu consumo ou comercialização, como aves e suínos, uma realidade que não pode mais ser aplicada com a mudança para o Conjunto.

O local tem acesso ao transporte público e unidade de policiamento comunitária em funcionamento. Por enquanto, os moradores são atendidos por escolas disponíveis na região, mas o plano é que o conjunto conte com cinco instituições de ensino dentre elas escolas e creches, e também duas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Apelidado de “Cidade Macapaba”, o empreendimento pretende ser o novo polo de desenvolvimento local. Uma área próxima aos blocos está destinada ao comércio e serviços, essa que foi sorteada posteriormente para os moradores do local, porem no entorno do Macapaba vários pontos comerciais foram abertos em virtude da grande população que foi remanejada para o local e assim atraindo os mais diversos tipos de seguimentos comerciais como mercearias, pequenas lojas de roupas, serviços e gêneros alimentícios.

Escolas e o Conjunto Macapaba

A escola pública é, por definição, um local de aprendizagem e direito garantido segundo a Lei que foi aprovada no dia 20 de dezembro de 1996, a lei 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Esta, em seu Artigo 4º diz que:

“O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado”. Seguindo no parágrafo I: “ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.” (1996, pg. 8)

De acordo com a lei, isto quer dizer que o Estado assegura, o direito do acesso ao sistema educacional, conferindo aos responsáveis, o dever de matriculá-lo aos sete anos de idade no ensino fundamental. Além disso, não apenas tem a obrigatoriedade de oferecer o ensino fundamental, mas também de oferecê-lo gratuitamente e com disponibilidades aos que não tiveram acesso na idade adequada, ou necessitem de atendimento especializado e diferenciado como citado no Artigo 4º, no terceiro parágrafo:

“Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.” (1996, pg. 8)

A lei não isenta a família em seu papel, ela também apresenta uma participação da família como uma instituição fundamental na formação do educando como responsáveis pela educação. Visando o desenvolvimento intelectual, profissional e político-social do educando, para que ao término de seus estudos da educação básica, esteja apto a socializar-se e se profissionalizar.

Oferta de ensino regular, adequado às condições do educando é algo de real dificuldade para os moradores, pois infelizmente no Conjunto Habitacional Macapaba, uma das instituições mais importantes da sociedade, a escola, não existe. E esta é uma das principais reclamações dos pais das crianças do Conjunto.

Com isso as crianças se vêm obrigadas a se deslocarem para os bairros mais próximos ou mais distantes, já que o Macapaba está localizado distante do centro urbano da Cidade de Macapá.

Ainda tomando como base a Lei 9.394, em seu Artigo 4º - Item VIII:

“Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.” (1996, pg. 8)

O Estado até oferece, segundo os próprios moradores, um ônibus gratuitamente que faz

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