O Processo de Marginalização da Criança e Adolescente pela Sociedade Brasileira.
Por: eduardamaia17 • 7/1/2018 • 2.681 Palavras (11 Páginas) • 442 Visualizações
...
Um grande jurista brasileiro, João Mendes de Almeida Júnior, também fez algumas colocações sobre o que o Estado brasileiro deveria ser:
1°) que a vida social é naturalmente necessária a conservação e aperfeiçoamento do individuo e que, mesmo no interesse do individuo, o direito individual deve sempre ceder ao interesse social; 2°) que a ação do Estado deve ser integral ou, pelo menos, conservadora, em relação as necessidades econômicas da sociedade e fiscalizadora, em relação aos direitos individuais; 3°) que, em relação ás necessidades econômicas da sociedade, a ação do Estado deve ser não de conservação e de aperfeiçoamento, mas de iniciativa e integral [...][5]
Em geral, a lei máxima de um Estado democrático como o Brasil, é a Constituição Federal. Segundo o Artigo 3º da Constituição Federal Brasileira de 1988:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – Garantir o desenvolvimento nacional;
III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. [6]
Como se pode notar, de acordo com algumas teorias de surgimento do Estado, e com a lei máxima do Brasil, o objetivo da República brasileira é construir uma sociedade igualitária.
3.1.2 Como o Estado brasileiro cria e mantem seus marginais
O grande problema é que o Estado brasileiro não cumpre a função que promete, afinal, muda-se o partido, mudam-se as pessoas, mas a ideologia sempre é a mesma: benefício próprio. O Estado brasileiro parece estar muito mais preocupado em legislar em causa própria do que em prol do povo em geral, uma das maiores provas disso são os enormes índices de corrupção que assolam nosso país.
Desde 1995, a ONG Transparência Internacional[7], publica o IPC (Indicie de Percepção de Corrupção), que ordena os países do mundo de acordo com “o grau em que a corrupção é percebida a existir entre os funcionários públicos e os políticos”, a organização define a corrupção como “o abuso do poder confiado para fins privados”, em uma de suas ultimas pesquisas (2010), o Brasil ficou em 70°lugar num ranking de 180 países, sendo ultrapassado por países considerados muito menos estabilizados politicamente (O ranking é do menor para o maior), como Cabo Verde (45°) e Gana (62°).
Esta corrupção tem consequências graves em nossa sociedade, e como sempre, os mais atingidos são as pessoas das classes baixas, em especial, a criança e o adolescente de baixa renda. Eles são atingidos não apenas, mas principalmente pelo descaso do Estado com a educação, que é à base de qualquer sociedade moderna, pois é com a educação que o individuo se qualifica não apenas para o mercado de trabalho, para ter uma função na sociedade, mas sim, também para a vida.
Na tabela a seguir, podemos ver alguns índices de eficiência dos serviços públicos prestados pelo Estado brasileiro, comparado com o de alguns países.
[pic 1]
Fonte: McKinsey/ IMD World Competitiveness Yearbook
Como é deduzível por este gráfico, o Brasil não alcança nem metade do índice de eficiência na educação pública mundial.
O Estado brasileiro, ao privar a criança e o adolescente de baixa renda de uma educação de qualidade, faz com que estes jovens procurem por alternativas, já que eles não terão possibilidades em um mercado de trabalho formal, que exige mão de obra cada vez mais qualificada, e na maioria das vezes, as alternativas são ilícitas ou inadequadas para o quadro infanto-juvenil de um país. São alternativas como mercado ilegal, tráfico de drogas, prostituição, assaltos, e alguns outros tipos de ações típicas de membros marginalizados de uma sociedade, que possuem perspectivas de vida limitadas. E assim nasce o marginal, criado por um Estado que não investe em políticas públicas adequadas para o grupo de baixa renda, e assim, não tendo oportunidades de se desenvolver, e futuramente ter uma vida digna.
3.2 A Sociedade e os marginais
O processo de marginalização da criança e adolescente, encaixa-se no que o francês Émile Durkheim define como Fato Patológico. Para ele, a sociedade em que vivemos é uma sociedade de Solidariedade Orgânica, a sociedade funciona como se fosse um corpo e seus grupos sociais fossem seus órgãos, logo, eles geram uma interdependência entre si.
E quando há uma quebra das regras sociais (da nossa constituição no caso), acontece uma desestabilização social, o que gera um Fato Social Patológico.
Um Fato Social[8] Normal é quando uma sociedade segue algo que determina a ordem da mesma (cumprir com o que a constituição diz, por exemplo), ele se encontra generalizado pela sociedade, desempenha alguma função importante para a evolução social. Porém, quando há o descumprimento da mesma, o Fato Social deixa de ser normal e se torna um Fato Patológico, pois ele se encontra fora dos limites permitidos pela ordem.
Desobedecer à Constituição da República, ao não dar a criança e ao adolescente direitos que lhe são garantidos constitucionalmente é um Fato Patológico, pois no artigo 227 da constituição federal:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) [9]
Logo, conclui-se que o organismo social esta “doente”, por não estar de acordo com suas próprias normas estabelecidas, portanto, é necessário curar este organismo social desta patologia.
4. Os reflexos da marginalização infanto-juvenil na sociedade
Diversos reflexos da marginalização infanto-juvenil podem ser observados em nosso dia a dia, como o
...