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Materias Ceramicos

Por:   •  24/2/2018  •  1.130 Palavras (5 Páginas)  •  243 Visualizações

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os Estados têm como parte integrante do licenciamento uma consulta à opinião pública através das audiências públicas, onde são expostos os processos de licenciamento, as características do empreendimento e qualquer cidadão tem oportunidade de se inteirar do assunto e, inclusive de participar expressando sua opinião.

2.3 NORMAS E REGULAMENTOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Atualmente o IBAMA estipulou novas normas e regulamentos para o licenciamento ambiental para obter um controle sobre as empresas. As normas e regulamentos para industrias do ramo plástico devem cumpri são:

1- Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.

Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.

2 - Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.

Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços.

3 - Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.

Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.

O Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA vem expresso no art. 6º, da Lei nº.938/81, nos seguintes termos: “Art. 6º. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA”.

3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA ATIVIDADE INDÚSTRIA DE PLÁSTICO

3.1 TIPOS DE LICENÇAS

Existem 3 tipos de LA, LICENÇA PRÉVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) e LICENÇA DE OPERAÇÂO (LO).

LICENÇA PRÉVIA (LP)

Nela é concedida logo no inicio do projeto do empreendedor, a aprovação da localização da empresa, já colocando regras, para que haja continuidade na obtenção dos próximos licenciamentos.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

Onde o empreendedor já pode instalar suas atividades de acordo com os planos, programas e projetos aprovados pelo licenciamento, demostrando o controle ambiental dentro das exigências técnicas.

LICENÇA DE OPERAÇÂO (LO)

Pode iniciar a atividade da empresa, tendo sido aprovado nas duas primeiras licenças, será concedida essa licença, que tem um titulo precário, que tem um prazo de 180 dias, para que sejam testados no funcionamento da atividade, os impactos que a empresa poderá causar ao meio ambiente.

Quase sempre nas atividades, a (LP) e a (LI) são concedidas ao mesmo tempo, para facilitar os serviços, e em seguida a (LO).

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