O Universo de Soluções
Por: eduardamaia17 • 6/7/2018 • 3.677 Palavras (15 Páginas) • 295 Visualizações
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Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, 27 de Março de 2012.
_______________________Alexandre Sanches da Silva
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CONTRATO SOCIAL
Universo Soluções
Pelo presente instrumento de constituição de Sociedade Empresária Limitada, os abaixo assinados e identificados:
Alexandre Sanches da Silva, brasileiro, maior, nascido em 06/10/1978, Téc. Rede de Computadores, portador do documento de identidade RG nº 31.087.135-8 SSP/SP e inscrito no CPF nº345. 432.013-63, residente e domiciliado Rua Guaranésia, 1349 Vila Maria - SP;
Celton Lazaro Antunes, brasileiro, maior, nascido em 10/05/1987, Administrador de Empresas, portador do documento de identidade RG nº 29.131.938-2 SSP/SP e inscrito no CPF nº 313.290.187-26, residente e domiciliado Rua Benfica, 958 Jardim Brasil – SP.
Resolvem, neste ato, constituir, como de fato constituído têm uma sociedade empresária limitada que será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DENOMINAÇÃO SOCIAL
A sociedade gira sob o nome empresarial Universo Soluções, sendo regido de conformidade com a Lei nº 10.406/2002 e supletivamente pela Lei nº 6.404/76.
CLÁUSULA SEGUNDA – SEDE
A Sociedade terá sede e foro no município de São Paulo, estado de São Paulo, Avenida Paulista, 1075 – Cerqueira Cesar - SP;
§ Único - É facultada a sociedade a qualquer tempo, ao arbítrio exclusivo de sua administração, abrir, manter ou encerrar filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional, atribuindo-lhes, capital autônomo, se necessário, observada a legislação vigente sobre a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO SOCIAL
O objeto social da sociedade será Prestação de serviços e pós venda de produtos de informática e prestação de suporte técnico domiciliar ou empresarial.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de duração da sociedade é indeterminado, extinguindo-se por vontade unânime dos sócios e nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA – CAPITAL SOCIAL
O capital social totalmente subscrito e integralizado neste ato em moeda corrente nacional, na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), dividido em 35.000 (mil), 30.000 (mil) e 25.000 (mil) quotas, todas com direito a voto, no valor nominal de R$ 1,00 (um Real) cada, que estão assim distribuídas entre os sócios.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital, conforme preceitua o artigo 1.052 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002. Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme estabelece o artigo 1054 c/c o Artigo 997, VIII, do Código Civil, Lei nº 10.406/2002.
CLÁUSULA SÉTIMA – ADMINISTRAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
A administração da sociedade caberá aos sócios qualificados no preâmbulo deste instrumento, assinando em conjunto ou isoladamente, ficando autorizado o uso do nome empresarial, dispensando-as de caução e investimentos dos mais amplos e gerais poderes, podendo representá-la em juízo ou fora dele, nas relações com terceiros, nas repartições publicas e autarquias, assinando todos os documentos necessários á gestão dos negócios, podendo inclusive nomear procuradores, desde que com prazo de mandato determinado e poderes específicos.
CLÁUSULA OITAVA – IMPEDIMENTO DE USO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
O administrador é investido de todos os poderes necessários para prática dos atos de gestão, ficando vedados os avais, fianças ou outras garantias de favor, bem como, o uso ou emprego da denominação social em negócios ou transações estranhos aos objetivos sociais.
CLÁUSULA NONA – REUNIÕES E DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações dos sócios serão tomadas em reuniões, devendo a convocação ser feita através de quaisquer meios disponíveis, ficando dispensada a convocação se todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, que estavam cientes do local, data, hora e ordem do dia. Se todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da reunião, ficará também dispensada a sua realização.
CLÁUSULA DÉCIMA – RETIRADAS DE PRÓ-LABORE
Pelo exercício da administração, o sócio administrador decidirá sobre as retiradas mensais a título de pró-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes e a disponibilidade financeira da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESULTADO E SUA DISTRIBUIÇÃO
O exercício social coincidira com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro e ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, elaborando as demonstrações financeiras exigidas legalmente.
§ Único – Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço mensal ou intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº 10.406/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO DE QUOTAS
As quotas da sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo, em igualdade de condições, o direito de preferência para os sócios que queiram adquiri-las.
§ Único – O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá comunicar aos demais, por intermédio de carta registrada, com antecedência de 90 (noventa) dias, a sua intenção de não mais continuar na Sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FALECIMENTO DE SÓCIO
O falecimento, falência ou afastamento de qualquer
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