Direito civil
Por: Ednelso245 • 23/2/2018 • 2.290 Palavras (10 Páginas) • 300 Visualizações
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Quem não tem residência, onde for encontrado.
DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA:
- da U, o DF
- Dos Estados, as capitais
- das pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as diretorias e administrações ou onde o estatuto determinar
- se tiver diversos estabelecimentos, no lugar em que os atos forem praticados.
DOMICÍLIOS OBRIGATÓRIOS:
- do incapaz, o de seu representante;
- do servidor público, onde exercer sua função de forma permanente;
- o do militar, onde servir;
- do preso, onde cumprir a sentença...
ESPECIAIS:
- nos contratos poderão se fixar onde se cumpram os direitos e deveres dele pertinentes.
DOS BENS
CONSIDERADOS EM SI MESMOS
Imóveis (solo e tudo que se incorporar natural ou artificialmente)/ móveis (suscetíveis de movimento próprio ou remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social)
Fungíveis(os que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade/ consumíveis (aqueles cujo uso importa destruição imediata da coisa ou os alienáveis)
Divisíveis (os que podem ser divididos sem alteração da substância, diminuição considerável do valor ou prejuízo do uso a que se destinam)
Singulares (embora reunidos se consideram pó si próprios/coletivos (são considerados em conjunto: universalidades)
RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS
- principal (é o bem que existe sobre si mesmo) /acessórios (bens cuja existência pressupõe a do principal)
AULA 4
Resumo: Dir. Púb x Dir. Privado/ Direito x Moral
Direito Privado: CC/02
Parte Geral (Pessoas/Bens/Fatos Jurídicos);
Parte Especial (Direito das Obrigações/da Empresa/das Coisas/Família/Sucessões)
Personalidade/ Capacidade
Capazes:
Incapacidades: absoluta e relativamente
Domicílio/
PF/PJ (interno e externo)
Bens – reciprocamente considerados/ em si mesmos/ bens públicos
QUESTÕES:
- Diferencie direito público de direito privado. EstadoxEstado ou pessoas; pessoasxpessoas
- O Direito Civil é público ou privado? Privado.
- Diferencie pessoa natural de pessoa jurídica. PN é a física. PJ são entes criados pelo Direito, dotados de personalidade jurídica, ie, possuem direitos e obrigações para possibilitar a prática de negócios jurídicos mais complexos.
- O que é personalidade civil? E capacidade civil?
- Qual o conceito de domicílio?
- Como se classificam os bens? Descreva cada um deles.
MATÉRIA NOVA:
- frutos/produtos
PRODUTOS: “são as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente. Ex.: pedras e metais preciosos que se retiram da mina.
FRUTOS: “são utilidades que uma coisa periodicamente produz. Nascem e resnascem sem acarretarem a destruição do todo ou em parte.
Frutos:
- naturais : em virtude da natureza: frutas, crias...
- industriais: aparecem pelo trabalho do homem. Ex: produção de uma fábrica
- civis: rendimentos produzidos pela coisa. Ex.: juros e aluguéis
- benfeitorias (melhoramentos da coisa: úteis, necessárias, voluptuárias)
BENS PÚBLICOS
- uso comum do povo (mares, estradas, usos e praças)
- de uso especial (os destinados ao uso da Administração). Ex: prédios de uso público
- dominicais (patrimônio das pessoas jurídicas de direito público)
FATOS JURÍDICOS:
Todo acontecimento da vida relevante para o Direito.
Fatos jurídicos:
- fatos naturais (natureza) – ordinários(nasc./morte/maioridade) e extraord.(terremoto, tempestade)
- fatos humanos ou atos jurídicos (atos que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos) e são divididos em lícitos e ilícitos...
LÍCITOS produzem os efeitos jurídicos almejados;
Lícitos dividem-se em
- ato jur. em sentido estrito (o efeito da manifestação de vontade está predeterminado na lei). Ex.: tradição, notificação.
- negócio jur. (há um acordo de interesses, um regramento bilateral de condutas. A manifestação de vontade tem fim negocial). Tem fim de ARTME
- ato-fato.(ressalta-se a conseqüência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo). Ex.: achar um tesouro (adquire metade)
ILÍCITOS efeitos involuntários, impostos pelo ordenamento
- NEGÓCIO JURÍDICO: a ação humana visa diretamente a alcançar um fim prático permitido na lei, dentre os efeitos possíveis. (# ato jur cujo efeito já está previsto na lei. Ex. Pesca)
A
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