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Direito civil

Por:   •  23/2/2018  •  2.290 Palavras (10 Páginas)  •  251 Visualizações

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Quem não tem residência, onde for encontrado.

DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA:

- da U, o DF

- Dos Estados, as capitais

- das pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as diretorias e administrações ou onde o estatuto determinar

- se tiver diversos estabelecimentos, no lugar em que os atos forem praticados.

DOMICÍLIOS OBRIGATÓRIOS:

- do incapaz, o de seu representante;

- do servidor público, onde exercer sua função de forma permanente;

- o do militar, onde servir;

- do preso, onde cumprir a sentença...

ESPECIAIS:

- nos contratos poderão se fixar onde se cumpram os direitos e deveres dele pertinentes.

DOS BENS

CONSIDERADOS EM SI MESMOS

Imóveis (solo e tudo que se incorporar natural ou artificialmente)/ móveis (suscetíveis de movimento próprio ou remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social)

Fungíveis(os que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade/ consumíveis (aqueles cujo uso importa destruição imediata da coisa ou os alienáveis)

Divisíveis (os que podem ser divididos sem alteração da substância, diminuição considerável do valor ou prejuízo do uso a que se destinam)

Singulares (embora reunidos se consideram pó si próprios/coletivos (são considerados em conjunto: universalidades)

RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

- principal (é o bem que existe sobre si mesmo) /acessórios (bens cuja existência pressupõe a do principal)

AULA 4

Resumo: Dir. Púb x Dir. Privado/ Direito x Moral

Direito Privado: CC/02

Parte Geral (Pessoas/Bens/Fatos Jurídicos);

Parte Especial (Direito das Obrigações/da Empresa/das Coisas/Família/Sucessões)

Personalidade/ Capacidade

Capazes:

Incapacidades: absoluta e relativamente

Domicílio/

PF/PJ (interno e externo)

Bens – reciprocamente considerados/ em si mesmos/ bens públicos

QUESTÕES:

- Diferencie direito público de direito privado. EstadoxEstado ou pessoas; pessoasxpessoas

- O Direito Civil é público ou privado? Privado.

- Diferencie pessoa natural de pessoa jurídica. PN é a física. PJ são entes criados pelo Direito, dotados de personalidade jurídica, ie, possuem direitos e obrigações para possibilitar a prática de negócios jurídicos mais complexos.

- O que é personalidade civil? E capacidade civil?

- Qual o conceito de domicílio?

- Como se classificam os bens? Descreva cada um deles.

MATÉRIA NOVA:

- frutos/produtos

PRODUTOS: “são as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente. Ex.: pedras e metais preciosos que se retiram da mina.

FRUTOS: “são utilidades que uma coisa periodicamente produz. Nascem e resnascem sem acarretarem a destruição do todo ou em parte.

Frutos:

- naturais : em virtude da natureza: frutas, crias...

- industriais: aparecem pelo trabalho do homem. Ex: produção de uma fábrica

- civis: rendimentos produzidos pela coisa. Ex.: juros e aluguéis

- benfeitorias (melhoramentos da coisa: úteis, necessárias, voluptuárias)

BENS PÚBLICOS

- uso comum do povo (mares, estradas, usos e praças)

- de uso especial (os destinados ao uso da Administração). Ex: prédios de uso público

- dominicais (patrimônio das pessoas jurídicas de direito público)

FATOS JURÍDICOS:

Todo acontecimento da vida relevante para o Direito.

Fatos jurídicos:

- fatos naturais (natureza) – ordinários(nasc./morte/maioridade) e extraord.(terremoto, tempestade)

- fatos humanos ou atos jurídicos (atos que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos) e são divididos em lícitos e ilícitos...

LÍCITOS produzem os efeitos jurídicos almejados;

Lícitos dividem-se em

- ato jur. em sentido estrito (o efeito da manifestação de vontade está predeterminado na lei). Ex.: tradição, notificação.

- negócio jur. (há um acordo de interesses, um regramento bilateral de condutas. A manifestação de vontade tem fim negocial). Tem fim de ARTME

- ato-fato.(ressalta-se a conseqüência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo). Ex.: achar um tesouro (adquire metade)

ILÍCITOS efeitos involuntários, impostos pelo ordenamento

- NEGÓCIO JURÍDICO: a ação humana visa diretamente a alcançar um fim prático permitido na lei, dentre os efeitos possíveis. (# ato jur cujo efeito já está previsto na lei. Ex. Pesca)

A

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