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Síntese De Aulas Sobre O Saneamento Básico

Por:   •  26/6/2018  •  2.919 Palavras (12 Páginas)  •  345 Visualizações

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Resumindo, a estação de tratamento é responsável pelo tratamento de agua para fins de abastecimento, funciona com uma unidade de chegada em seguida aplicação de produtos químicos, passando para a unidade de floculação para a unidade de decantação e por fim na unidade de filtração, depois de quase purificada é aplicada cloro para o abastecimento público.

Saindo da ETA, a agua é distribuída para a população por meio de adutoras, sendo por recalque ou até mesmo por gravidade que no caso é o modo que foi feito a obra onde eu Mateus estou trabalhando.

AULA – 03

Para que seja vantajoso o investimento para a implantação de uma estação de tratamento de agua, a agua a ser captada não é ideal que seja uma agua poluída, e sim uma agua sem altos índices de poluição, onde antes de ser implantado é feito um estudo da agua a ser captada.

Sendo que diversos componentes presentes na agua podem alterar seus graus de pureza, para o consumo humano a agua deve ter padrões de portabilidade, existindo impurezas com características físicas, químicas e biológicas. Químicos podendo ser de natureza orgânica e inorgânicas. E componentes biológicos, sendo de animais, vegetais e protistas/monera.

A qualidade da agua tem de atender os padrões de qualidade do ministério da Saúde portaria 2914/2011, e também deve-se considerar os critérios de qualidade do CONAMA.

E questões de qualidades físicas, como cor onde é originado de decomposição de materiais orgânicos.

Questões de qualidade química é feito a pesquisa em cima do pH da agua, tendo um padrão de 6,0 a 9,5 no sistema de distribuição.

O uso da resolução de qualidade da agua é obrigatório em todo o território brasileiro, se aplica para a agua destinada a consumo humano.

Faculdade Brasileira- Multivix

Saneamento Basico I

Sintese das aulas 1, 2 e 3

Rhuan Abino Stuhr de Souza

Vitoria - 2015

Introdução

A importância do saneamento e sua relevância à saúde humana remontam às mais antigas culturas. O desenvolvimento do saneamento sempre esteve ligado à evolução das civilizações, às vezes retrocedendo, outras renascendo com o aparecimento de outras. Essa descontinuidade da evolução do serviço está ligada, em grande parte, aos poucos meios de comunicação do passado. Avanços importantes alcançados em épocas distantes foram esquecidos durante séculos porque não eram conhecidos pela população. No Velho Testamento existem diversas passagens vinculadas às prá- ticas sanitárias do povo judeu como, por exemplo, o uso da água para limpeza: “roupas sujas podem levar a doenças como a escabiose”. Assim, os poços para abastecimento eram mantidos tampados, limpos e longe de possíveis fontes de poluição.

Saneamento basico

Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e à produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica. No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. Um dos princípios da Lei nº. 11.445/2007 é a universalização dos serviços de saneamento básico, para que todos tenham acesso ao abastecimento de água de qualidade e em quantidade suficientes às suas necessidades, à coleta e tratamento adequado do esgoto e do lixo, e ao manejo correto das águas das chuvas.

Política de saneamento básico

A lei 11.445/07 também estabelece diretrizes para a Política Federal de Saneamento, determinando que a União elabore o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) e a partir disso, oriente as ações e investimentos do Governo Federal Entretanto, para ter acesso a esses recursos todos os municípios devem elaborar seus planos municipais definindo seus horizontes de universalização da prestação de serviços. Além disso, os municípios, como titulares, têm a obrigação de:

1) Decidir sobre a forma de prestação dos serviços (direta ou delegada) e os procedimentos de sua atuação.

2) Adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, quanto à quantidade, regularidade e qualidade da água potável.

3) Definir o órgão responsável pela sua regulação e fiscalização.

4) Fixar os direitos e deveres dos usuários.

5) Estabelecer os mecanismos de participação e controle social.

6) Construir um sistema de informações sobre os serviços

7) Definir casos e condições, previstos em lei e nos contratos, para intervenção e retomada da prestação dos serviços.

8) Definir as condições para a prestação dos serviços, envolvendo a sua sustentabilidade e viabilidade técnica, econômica e financeira.

9) Definir o sistema de cobrança, composição de taxas e tarifas e política de subsídios. Plano de Saneamento Básico

O plano de saneamento básico é o instrumento indispensável da política pública de saneamento e obrigatório para a contratação ou concessão desses serviços. A política e o plano devem ser elaborados pelos municípios individualmente ou organizados em consórcio, e essa responsabilidade não pode ser delegada. O Plano, a ser revisado a cada quatro anos, deve ter os objetivos e metas nacionais e regionalizadas e ainda os programas e ações para o alcance dessas metas. Ele deve expressar o compromisso coletivo da sociedade em relação à forma de construir o saneamento. Deve partir da análise da realidade e traçar os objetivos e estratégias para transformá-la positivamente e, assim, definir como cada segmento irá se comportar para atingir as metas traçadas. Ele é formulado sob a coordenação

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