IRREGULARIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL BASEADO NA SEGURANÇA DOS OPERÁRIOS
Por: Lidieisa • 7/7/2018 • 1.324 Palavras (6 Páginas) • 276 Visualizações
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Na figura 3 mostra operário exposto a risco com produtos prejudiciais à saúde sem proteção nenhuma.
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Figura 3 – Contato com material altamente corrosivo.
Segundo a NR 18.18.1 Para trabalho em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores.
Visita ao canteiro de obras na cidade de Itambacuri mostra a falta de cuidado próprio dos operários (fazendo arremesso de materiais) – Figura 4.
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Figura 4 – Tenha sendo arremessados sem a utilização de EPI´s.
Segundo a NR 18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Na figura 5 temos um claro descumprimento da NR 18.23.1, onde o operário não faz uso de nenhum EPI.
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Figura 5 – Ausência total de EPI´s.
Segundo a NR 18.26.4 Nos locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança:
a) proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama;
b) evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelha mento, inclusive por impacto entre peças;
c) utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão;
d) instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do
ambiente;
e) colocar nos locais de acesso placas com a inscrição "Risco de Incêndio" ou "Risco de Explosão";
f) manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros;
g) quaisquer chamas, faíscas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos afastados de fôrmas, restos de madeiras, tintas, vernizes ou outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas.
Nessa atividade o operário deveria estar utilizando mascara e luva. (Figura 6).
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Figura 6 – Ausência de EPI´s adequados (luvas, mascara)
Segundo a NR 18.15.31 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado à trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
A construção observada desobedece aos requisitos apresentados na NR 18.15.31. (Figura 7)
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Figura 7 - Ausência do cinto de segurança.
Segundo a NB 18.8.5. É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
18.13.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.
Na figura 8 temos um claro descumprimento da NB 18.8.5.
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Figura 8 - Presença de vergalhões desprotegidos.
Segundo a NB 18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Na figura 9 notamos negligência em relação EPI´s (há equipamentos de segurança disponíveis mas os mesmos não são utilizados).
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Figura 9 – Falta do uso de EPI.
Segundo a NB 18.15.2 Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
E visível a falta de resistência do andaime para suportar o peso do material e operário. (Figura 10)
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Figura 10 – Andaime irregular.
4. CONCLUSÃO
Com o desenvolvimento deste trabalho pode-se concluir que nas 10 obras visitadas nas cidades de Ataléia, Itambacuri e Teófilo Otoni – MG, foram encontrados diversos tipos de irregularidades no âmbito da construção civil em relação a segurança do trabalho. Diversos erros humanos que variam em nível de habilidade, erros de nível das regras e no nível do conhecimento, tendo como principal erro a falta de utilização do EPI (Equipamento de Proteção Individual) que tem por objetivo proteger o trabalhador de algum risco existente na obra. Os erros mais visados nas obras têm por características uma tomada de decisão incorreta por aqueles que executam a atividade, sendo que os recursos para a tomada de decisão correta estavam disponíveis.
REFERÊNCIAS
FONSECA, Eduardo
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