FLORESTAS NACIONAIS NO BRASIL
Por: Sara • 20/12/2017 • 1.732 Palavras (7 Páginas) • 396 Visualizações
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Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público defendê-lo e preservá- lo para os presentes e futuras gerações. O Art. 225 da Constituição Federal de 1988, expressa o direito que temos de um meio.
O governo brasileiro protege as áreas naturais por meio de Unidades de Conservação (UC) - estratégia extremamente eficaz para a manutenção dos recursos naturais em longo prazo.
Existem diferentes tipos de Unidades de Conservação (Tabela 2) e cada uma delas possui ou foi criada com uma finalidade específica. Nos Parques e Florestas Nacionais, por exemplo, são permitidas as atividades de recreação, lazer, turismo, educação ambiental e de pesquisas científicas nos campos da fauna, flora e ecologia (IBGE, 2008).
Tabela 2: Unidade de conservação existente no Brasil
Unidades de Conservação Federais -1999
Tipos
Brasil
Florestas Nacionais
48
Parques Nacionais
43
Reservas Biológicas Nacionais
26
Reservas Ecológicas Nacionais
6
Fonte: IBGE , 2003
As Florestas nacionais conhecidas como FLONAS são áreas que possuem cobertura florestal, principalmente espécies nativas, criadas com o objetivo básico de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica sujeitando-se à prévia autorização do Instituto Chico Mendes (ICMBio, 2014).
Nesse tipo de unidade de conservação é permitida a permanência de populações tradicionais que habitam a área, suas atividades ocorreram conforme determinar o plano de manejo da unidade, a visitação pública também é condicionada às normas especificadas no plano de manejo (ICMBio, 2014).
Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.
As Florestas Nacionais são áreas delimitadas pelo Governo Federal, submetidas à condição de indisponibilidade e não podem ser vendida ou empenhorada, em parte ou no todo, constituindo-se bens da União, administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, sob a supervisão do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal (BRASIL, 1994).
Decreto Nº 1.298/94
Art. 1° As Florestas Nacionais FLONAS são áreas de domínio público, provida de cobertura vegetal nativa ou plantada, estabelecidas com os seguintes objetivos:
I - promover o manejo dos recursos naturais, com ênfase na produção de madeira e outros produtos vegetais;
II - garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas, e dos sítios históricos e arqueológicos;
III - fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.
O Brasil está entre os 3 países do mundo de maior biodiversidade biológica, pois possui a flora mais rica do planeta e a sua fauna se destaca pela sua infinidade de espécies.
Categoria
Unidade de conservação
Instância responsável
Área (ha)
Ano de criação
FLONA
Açu
Federal
215
1950
FLONA
Altamira
Federal
689.012
1998
FLONA
Amanã
Federal
540.417
2006
FLONA
Amapá
Federal
412.000
1989
FLONA
Amazonas
Federal
1.573.100
1989
FLONA
Anauá
Federal
259.550
2005
FLONA
Araripe-Apodi
Federal
38.968
1946
FLONA
Assungui
Federal
729
1942
FLONA
Balata-Tufari
Federal
1.077.859
2005
FLONA
Bom
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