Artigo Segurança do Trabalho
Por: Juliana2017 • 28/4/2018 • 3.975 Palavras (16 Páginas) • 444 Visualizações
...
Por quê os empregadores persistem em não investir na segurança, no ramo construção civil?
Apontar as principais causas da falta de investimentos na área de segurança da construção civil, colaborando com análise das causas desses fatores e ajudando na sua eliminação.
2 REVISÃO DE LITERATURA
O ramo da construção civil é caracterizado por altos índices de acidentes de trabalho, segundo ARAÚJO (1998), está em segundo lugar na frequência de acidentes. Tais acidentes geram perdas financeiras e humanas.
- Riscos de trabalho
MELO apud MESQUITA (1998) define riscos de trabalho, também chamados riscos profissionais, como sendo os agentes presentes nos locais de trabalho, decorrentes de precárias condições, que afetam a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador, podendo ser relativos ao processo operacional (riscos operacionais) ou ao local de trabalho (riscos ambientais).
De acordo com a norma regulamentadora (NR) 9 , são considerados riscos ambientais: agentes físicos, químicos e biológicos, que possam trazer dano à saúde do trabalhador.
- Agentes físicos: diversas formas de energia, como ruído, vibrações e altas temperaturas.
- Agentes químicos: substâncias que podem penetrar a via respiratória, como poeiras, neblinas e gases, ou pela exposição direta sendo absorvida pelo tecido epitelial ou por ingestão.
- Agentes biológicos: bactérias, fungos, vírus, parasita.
- Eliminação, controle e proteção contra os riscos.
Segundo GUALBERTO (1990) existem três linhas de defesa da saúde do trabalhador. Eliminar todas as possibilidades de geração de riscos na fase de concepção ou na correção de um sistema de produção trata-se da primeira medida a ser tomada como linha de defesa.
Em caso de não poder elimina de forma eficiente, os riscos, deve-se tentar conviver com eles, a partir de medidas coletivas de segurança. E em caso de não poder utilizar-se apenas das medidas coletivas, a proteção individual deve ser posta em prática por meio dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).
MELO apud MESQUITA (1999) enumera as seguintes medidas de proteção de riscos:
- Seleção médica e profissional;
- Exames médicos periódicos;
- Rodízio ou limitação do tempo de exposição;
- Limpeza: higiene pessoal e das roupas;
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Aspectos de organização do trabalho, segurança e saúde na indústria da construção civil.
O ambiente do canteiro de obras por si só já é um ambiente de risco onde existem fatores que podem causar acidentes. Um fator agravante nessa situação é a falta de procedimentos de execução formalizados dentro das empresas, havendo apenas instruções verbais. Dessa forma um trabalhador bem instruído assimila de forma mais eficiente às informações a ele passadas, com isso não estará tão vulnerável a sofrer um acidente do trabalho.
Sabe-se que existem sistemas de pagamento diversificados na maioria dos canteiros, onde os parâmetros de produtividade são baseados no tempo de serviço prestado e na rapidez com que o colaborador executa suas funções, podendo descuidar-se e gerar acidentes. Porém os tipos de pagamentos são previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Outro aspecto importante é abordado na política de segurança, a utilização do EPI, que segundo a legislação “é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador”.
Apesar de importante a utilização de EPI’s – previsto na NR6- este não é utilizado em todos os canteiros de obras, devido à negligência dos empregadores que não os fornecem ou não orienta os funcionários da importância de usar os equipamentos, segundo atribuiu MESQUITA (1998).
SOUSA (1997) evidenciou em sua pesquisa alguns levantamentos expedidos pela fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho em João Pessoa, que apontavam dentre todos os dez itens das Normas Regulamentadoras mais infringidas, os itens “condições sanitárias” e EPI’s como sendo os que apresentaram maior número de irregularidades. Dessa maneira os acidentes do trabalho não podem ser atribuídos como sendo caudados apenas pelos empregados, pois o trabalho é feito em conjunto empregador- colaborador.
- A proteção de Segurança nos Canteiros de Obra
RIBEIRO e SAURIN (2000) caracteriza, a partir de relatos da gerência e dos operários, a percepção da segurança no trabalho em um canteiro de obras, com base em nove tópicos: causas de acidentes, sugestões para melhorar a segurança, satisfação no cargo, treinamento, principais riscos, frequência de ocorrência de acidentes leves e quase acidentes, principal prioridade, carga de trabalho e nível de conscientização quanto à segurança.
Quanto aos acidentes de trabalho, ATHAYDE (1996), observa a negação do quadro de violência sobre a saúde e segurança nos canteiros de obra, uma vez que as próprias vítimas dos acidentes se veem como sendo as causadoras dos acidentes, sem procurar o verdadeiro motivo que ocasionou o acidente. O mais surpreendente é que mesmo em canteiros onde há cipeiros e técnicos em segurança muitos ainda pensam que o acidente só ocorre por “falha humana”.
- Sinais indiretos do medo: A ideologia ocupacional defensiva
Consoante DEJOURS (1992), de uma forma geral, existem em alguns tipos de oficio sinais indiretos do medo que são passíveis de gerar uma ideologia ocupacional defensiva.
Na Construção Civil os perigos tem um peso real e muitos operários são testemunhas de acidentes com morte ou com incapacitação, porém ainda se é possível encontrar trabalhadores que se opõem as medidas das normas de segurança, talvez por não conhecerem bem os riscos que correm.
Segundo SOUSA (1997, 118), “os trabalhadores, acostumados a conviver com a precariedade das condições de trabalho, desenvolvem senso comum de que estas condições são normais, próprias do trabalho em obra, que ‘ o cabra que precisa tem que enfrentar sem medo’ e transmitem
...