A IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO DE UMA EMPRESA: UM ESTUDO DE CASO EM UMA METALURGICA
Por: Sara • 24/12/2018 • 6.073 Palavras (25 Páginas) • 636 Visualizações
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- OBJETIVO GERAL
Adquirir conhecimento sobre as atividades desenvolvidas por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, bem como suas responsabilidades e deveres dentro da Metalúrgica.
- Objetivos específicos
Identificação da área física da empresa;
Identificação da existência de um PPRA na empresa;
Detecção dos riscos existentes;
Desenvolver o mapa de risco da empresa;
Propor ações e medidas de melhorias a serem feitas na empresa.
- JUSTIFICATIVA
Acidentes e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho têm colaborado para conscientização das empresas sobre a relevância de investir na segurança do trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estas são as causas de aproximadamente cinco mil trabalhadores que vão a óbito por dia no mundo. Nesse sentido, muitos trabalhadores estão vulneráveis a péssimas condições de trabalho, sem serviço médico, sem segurança preventiva, sem indenização para acidentes e/ou doenças causadas durante a atividade laboral dentre outros. Por esse ângulo, a segurança do trabalho é o conjunto de medidas adotadas para minimizar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do funcionário.
- METODOLOGIA
A metodologia da pesquisa foi um estudo de caso das condições ambientais de trabalho que os funcionários da Metalúrgica possuem, através de visitas a empresa. E mediante as observações no local e conversas com o diretor e os funcionários da empresa, propor uma tabela de melhorias e mapa de risco para que tenham segurança no ambiente laboral.
- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
- Abordagem histórica da segurança do trabalho
Desde os antepassados, a temática entre o trabalho e a relação saúde-doença era abordada por egípcios, no Império Babilônico e em textos da civilização greco-romana, época em que predominava o paradigma mágico-religioso. Papiro Seler II em 2360 a.C. relaciona o ambiente de trabalho e os riscos a ele inerentes e o Papiro Anastasi V em 1800 a.C. descreve os problemas de insalubridade, periculosidade e penosidade das profissões (MATTOS et al., 2011).
Nesse sentido, as sociedades gregas e romanas não davam importância a esses estudos, já que necessitavam de escravos para desempenhar as tarefas que originavam riscos de acidentes e doenças ocupacionais (RODRIGUES, 1982).
- Legislação aplicada à segurança do trabalho
No Brasil, até a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a segurança do trabalho era vista pelo empregador como uma necessidade mínima para seu empregado. Para os empregadores, os funcionários bons eram os que não se ausentavam e não demonstravam sintomas de doenças.
Com a vigência da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), garantias trabalhistas e inovações de preceitos de segurança e medicina do trabalho e foram assegurados de forma a garantir a integridade dos trabalhadores em suas diversas atividades.
Na atualidade, através de vários dispositivos legais e regulamentares, a Legislação Trabalhista e Previdenciária buscam assegurar um ambiente de trabalho protegido e saudável para todos os envolvidos no meio de trabalho: empregados, empregadores, clientes, fornecedores etc.
- Legislação federal aplicada à segurança do trabalho
Abaixo seguem as normas provenientes do Poder Legislativo, denominadas de leis, os decretos, regulamentos, portarias, instruções e resoluções, que decorre do Executivo:
Constituição Federal de 1988, que em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), art. 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, designadamente, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores.
Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. E outros assuntos tais como: acidente do trabalho, auxílio-acidente, auxílio-doença, CAT, habilitação e reabilitação profissional, etc.
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1997, que altera o Capítulo V do Título II da CLT (referente à Segurança e Medicina do Trabalho).
Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT referente à Segurança e Medicina do Trabalho, que é apontada como o manual do profissional da área de Segurança do Trabalho, mediante suas 36 NRs.
- Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência das Nações Unidas que objetiva que os trabalhadores tenham um trabalho digno e produtivo dentro das mínimas condições de liberdade, integridade, segurança decência. Em 1999, o conceito de trabalho decente foi formalizado, sendo considerada condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade e da democracia, assim como o desenvolvimento sustentável.
As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são acordos e/ou ajustes internacionais de caráter normativo, que cada Estado-membro tem obrigação de submetê-lo à autoridade nacional competente – que no Brasil é o Congresso Nacional – para aprovação. Essas convenções são de extrema relevância na segurança do trabalho, uma vez que são usufruídas como referencias normativas para criar, modificar e até excluir as Normas Regulamentadoras (NRs).
- Normas Regulamentadoras – NRs
As normas regulamentadoras abaixo se aplicam à empresa Metalúrgica Maldaner Ltda.
- NR-1: Disposições Gerais
A Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho é elaborado pelo empregador, onde sua emissão é obrigatória. Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”. A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II
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