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ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Por:   •  14/3/2018  •  1.182 Palavras (5 Páginas)  •  360 Visualizações

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PROTEÇÃO

GUARDA CORPO

TREINAMENTOS

O empregador deve promover um programa de capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, na tabela a seguir é possível observar os valores orçados para o treinamento dos funcionários em uma empresa particular especializada.

Carga Horária

Quant. Func.

Valor Unit.

Valor Total

Treinamento em altura Inicial

44 horas

25

R$ 140,00

R$ 3.500,00

Treinamento em altura Reciclagem

8 horas

25

R$ 100,00

R$ 2.500,00

A empresa também pode oferecer treinamentos internos de acordo com seu programa de qualidade.

MONTAGEM

Para a montagem da estrutura do andaime proposto no trabalho foi realizado um orçamento com o auxílio de um engenheiro civil, obtendo os seguintes valores.

Carga Horária

Duração

Quant. Func.

Valor Unit.

Valor Total

Pedreiro

8 horas/dia

7 dias

2

R$ 130,00

R$ 1.820,00

Servente

8 horas/dia

7 dias

2

R$ 75,00

R$ 1.050,00

PROJETO

O custo com projeto equivale a 5% do valor efetivo do aluguel do andaime fachadeiro, considerando que o valor é sobre o aluguel mensal o custo do projeto seguira a tabela abaixo.

Quant.

Valor Total

Projeto Andaime Fachadeiro

1

R$ 391,50

ART

A A.R.T. é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea​.

Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA fica sujeito ao registro da A.R.T. no CREA em cuja circunscrição for exercida a atividade. Quando o contrato englobar atividades diversas no campo da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, e no caso de coautoria ou corresponsabilidade, a A.R.T. deverá ser desdobrada, através de tantos formulários quantos forem os profissionais envolvidos na obra/serviço.

Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (Art. 28 da Resolução 1.025/09). Quando ocorrer prorrogação, aditamento, modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, será gerada a obrigatoriedade de A.R.T. complementar, vinculada à principal.

Nos casos de substituição ou inclusão de responsável(is) técnico(s), além do previsto no contrato, será gerada a obrigatoriedade de nova A.R.T. vinculada à principal. Qualquer alteração do cargo, da função técnica ou da circunscrição obriga o profissional a solicitar a baixa da A.R.T. e a proceder à anotação de nova A.R.T.

Os valores referentes à ART’s são:

- Emissão de certidão sem registro de atestado até 20 ART’s – 45,73;

- Emissão de certidão sem registro acima de 20 ART’s – 92,75;

- Emissão de certidão de ART’s, até 20 ART’s – 45,73;

- Emissão de certidão de ART’s, acima de 20 ART’s – 92,75.

LAUDOS

A execução de um laudo técnico de engenharia civil serve para orientar os mais diversos clientes sobre as dúvidas referentes a problemas em obras e reformas, que dará embasamento para cobranças extrajudiciais ou judiciais de eventuais prejuízos oriundos de obras mal feitas, com problemas ou inacabadas.

Além do caráter orientativo em relação aos sinistros, os laudos de engenharia podem servir para se prevenir de consequências de obras vizinhas ou até mesmo de obras próprias, que de alguma forma podem afetar a vizinhança.

Quando se refere à NBR 13752, sobre Perícias de engenharia na construção civil, o laudo é feito para prova de fato que depende de conhecimento especial. Esta Norma é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil. Sua realização é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Nele pode o perito proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas e etc. Já o parecer é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados preexistentes. Infelizmente, entretanto, os peritos nem sempre compreendem a razão de ser de sua presença nos autos, que não é a de trazer simples opinião, e sim fatos, realizando exames e providências indispensáveis.

Os laudos se dividem em:

- Laudo NBR 16.280 - Sobre obras e Reformas em Condomínios;

- Laudo de Estanqueidade - Sobre vazamentos e Infiltrações;

- Laudo

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