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A IMPORTÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVÍL

Por:   •  12/3/2018  •  3.981 Palavras (16 Páginas)  •  237 Visualizações

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Observa-se que o índice de acidentes de trabalho na construção civil apresenta grande elevação ao longo dos anos, dizimando ou deixando improdutiva grande percentual da população ativa do país, assim sendo observa-se a necessidade de estudos mais abrangentes inerentes ao tema, uma vez que há ainda hoje pouca bibliografia inerente ao assunto.

- METODOLOGIA

O presente trabalho acadêmico compunha-se de um teor qualitativo, constitui-se de uma revisão de literatura. Na primeira etapa aconteceu a coleta de material bibliográfico. Na segunda etapa realizou-se revisão de literatura para análise da importância dos equipamentos de proteção individual e coletiva e compreensão da importância das medidas de segurança no trabalho.

Os materiais e equipamentos utilizados foram: Um desktop positivo de 320 de HD e 2gb de memória com processador Intel Celeron 2.4; Programa Word, comercializado pela firma Microsoft (para edição da pesquisa).

- REVISÃO LITERÁRIA

3.1 – Medidas de prevenção de acidentes

As medidas de prevenção de riscos de acidentes fazem parte do gerenciamento da segurança dentro da indústria da construção civil. Rosso e Oliveira (2005) cita que risco expressa uma probabilidade de possíveis danos dentro de um período específico de tempo ou número de ciclos operacionais: Incerteza quanto à ocorrência de um determinado evento; chance ou perda por causa de um acidente ou série de acidentes. Ou seja, risco é uma condição em um determinado tempo, que possa tornar-se acidente. Por isto existe a preocupação com trabalhadores expostos a quedas de altura, pois correm riscos de sofrerem acidentes a qualquer momento do dia. Devido às atividades que executam dentro da obra, como levantar paredes, pintura, cobertura da laje, telhados e colocação de revestimentos, as atividades com riscos de quedas de altura, requerem cuidados extras para não ocasionarem acidentes.

O objetivo das medidas de prevenção é a eliminação ou minimização dos riscos de acidentes ou doenças ocupacionais; seja na elaboração do Mapa de Riscos pela CIPA, na elaboração do PCMAT ou do PCMSO, no uso adequado de EPI ou de EPC e no treinamento dos trabalhadores. De acordo com Rosso e Oliveira (2005) a segurança nos canteiros de obras muitas vezes é precária e insuficiente devido à falta de plataformas de proteção, do guarda corpo e da sinalização junto à periferia de lajes que ainda não foram desformadas. Também não se pode esquecer as proteções de aberturas no piso como, vãos de elevadores e de poços de ventilação, entre outras, que levarão à imagem de falta de segurança. Ou seja, a falta de proteções coletivas contra quedas.

Monticuco (1991) citado por Rosso e Oliveira (2005) classifica como proteção coletiva contra quedas de altura os itens descritos abaixo:

Guarda corpo: o item 18.13.1 da NR 18 diz que é obrigatória instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. No item 18.13.5, a proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: Ser construída com altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o travessão intermediário; ter rodapé com altura de 0,20m; ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

Barreiras e telas: Tela serve como sinalização de advertência e/ou como fechamento entre peças rígidas integrantes de um guarda corpo. A tela tem previsto seu uso como sistema de barreira, conforme item 4.1.2, da RTP 01 – Recomendação Técnica de Procedimentos - Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura. O uso da tela colorida, está servindo como sinalização, alerta visual ou de fechamento de vão verticais construídos de forma rígida. A tela plástica veio em benefício dos empregados que antes eram obrigados a trabalhar com telas metálicas e todos os seus inconvenientes como, por exemplo, dificuldade de colocação e fixação, possibilidade de cortes e arranhões e dificuldade em sua retirada. Hoje a tela plástica é mais fácil para manusear, fixar e retirar.

Segundo a Norma Regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (Manual de Legislação Atlas, 2002, p. 80) “EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e preservar a saúde do trabalhador no exercício de suas funções”. Afirma ainda, que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco com CA (Certificado de Aprovação) em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo aos trabalhadores cuidar da manutenção, limpeza e higiene para mantê-los em perfeito estado de conservação e uso. Sendo que o CA somente deve ser expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com Fiocruz (2004), a escolha do EPI a ser utilizado deve obedecer os seguintes critérios para definir qual o tipo correto de equipamento que poderá ser utilizado: O risco que o serviço oferece; condições de trabalho; Parte a ser protegida; Qual o trabalhador que irá utilizar o EPI.

Todos os trabalhadores que executam atividades com risco em quedas de altura devem usar EPI para realizar suas atividades com segurança, que são descritos de acordo com Razente (2005):

Proteção para cabeça: são os protetores usados para proteger o crânio contra quedas de objetos provenientes de níveis elevados, impactos e partículas projetadas. Exemplo: capacetes e capuz.

Proteção para membros inferiores: as pernas e os pés, estão sujeitos à acidentes, são as partes que mantém o equilíbrio do nosso corpo, por isso devem ser protegidas, para que não haja uma consequência gravíssima. Exemplo: sapatos de segurança com biqueiras ou palmilha de aço, botas de borracha.

Proteção contra quedas com diferença de nível: são equipamentos que não tem a finalidade de proteger esta ou aquela parte do corpo, mas protege o trabalhador na atividade de quedas em altura, prevenindo quedas por desequilíbrio. Exemplo: dispositivo trava-queda, cinturão.

Monticuco (1991) citado por Rosso e Oliveira (2005) afirma que “o uso de dispositivo de proteção individual contra quedas só é aconselhável quando for impossível assegurar a proteção coletiva contra quedas de altura”. Atualmente o uso do cinturão deve ser

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