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Termo de Convênio (Estágio Obrigatório e Não-obrigatório)

Por:   •  3/6/2018  •  1.337 Palavras (6 Páginas)  •  319 Visualizações

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________________SANTA MARINA _____________________________________________________________, nº ___________950 ____, Bairro _________________LAPA ______________, CEP _______________, 05036-000 Fone (_____) _______________, Município de ___11 3613-7039 _______________SÃO PAULO _______/______, SP inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________06.099.229|0102-55__________, neste ato representada por seu Diretor-Secretário Sr. Fernando Di Genio Barbosa, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG.: nº 18.835.177-2 e inscrito no CPF/MF sob nº 113.179.838-40, aqui simplesmente designada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado

______________E.E ALMIRANTE MAEQUES DE TAMANDARE________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________________35000401 ___________, com sede no Endereço: __________RUA JACARE COPAIBA____________________________________________________________________, nº __________33 __, Bairro __________VILA MARINA________________, Município ______SÃO PAULO___________/_____, SP CEP: ______02965-170_____, Fone (______) 11 ________3992-2474_______, doravante denominada EMPRESA

CONCEDENTE, representada neste ato por seu representante legal Sr.(a)

_______________________LUIZA CARLA LUIZÃO SERRANO ___________________________________, _BRASILEIRA__________________, _______SOLTEIRA__________, _______COORD. PEDAGOGICA____________, portador da Cédula de Identidade RG nº ___________32.386.653-0_______ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______295.409.698-59_____________, firmam o presente convênio para a realização de estágios, nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conforme condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

1.1. A Unidade Concedente compromete-se a conceder campo de estágio de caráter obrigatório em suas unidades aos estudantes devidamente matriculados nos Cursos de

______________________EDUCAÇÃO FÍSICA ________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ da Instituição de Ensino, por ela designados em relação de alunos a ser fornecida pela mesma e por período acordado pelas partes conveniadas, em termo aditivo ulterior que passará a fazer parte integrante do presente Convênio;

1.2. Para fins deste Convênio, entende-se como estágio as atividades proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação na Instituição de Ensino;

1.3. A Unidade Concedente formalizará o estágio através de Termo de Compromisso firmado com o estagiário, tendo à obrigatória interveniência da Instituição de Ensino;

1.4. A Unidade Concedente comunicará a Instituição de Ensino, para que seja substituído, o estagiário que, por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de estágio;

1.5. Os estágios de que trata o presente convênio não serão remunerados nem caracterizarão vínculo empregatício com o estudante admitido como estagiário, nos termos da legislação em vigor;

1.6. As atividades principais serão desenvolvidas pelo estagiário em caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão à qual o curso se refere e serão determinadas pela Supervisão de estágio e pela Área responsável pelo estágio;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

2.1. Encaminhar os estagiários mediante carta de apresentação, sem a qual estes não poderão iniciar o estágio na UNIDADE CONCEDENTE, dentro das normas estabelecidas pelas partes conveniadas;

2.2. Firmar os Termos de Compromisso de Estágio, como interveniente, através do seu Coordenador de Estágio;

2.3. Providenciar a substituição do estagiário, quando constatada a necessidade pela Unidade Concedente, conforme cláusula primeira, item 1.4., indicando candidatos à substituição do(s) estagiário(s), bem como poderá substituí-los constatada a necessidade por parte desta, mediante prévia notificação à Unidade Concedente;

2.4. Responsabilizar-se e supervisionar o estágio de alunos estagiários, fiscalizando, acompanhando os trabalhos dos estagiários, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, contratando e remunerando professores pós-graduados nas áreas de atuação dos estagiários devidamente registrados nos respectivos conselhos;

2.5. Analisar e discutir o Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando a realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática;

2.6. Respeitar as normas vigentes e recomendações da Unidade Concedente e das Unidades em que se realizarão os campos de estágio;

2.7. Responsabilizar-se por danos, avarias ou inutilização de objetos e equipamentos, inclusive nos prédios e instalações da Unidade Concedente e dos locais onde estarão sendo realizados os estágios, decorrentes de dolo ou culpa se comprovadamente causados pelos estagiários, orientadores/supervisores e demais pessoas designadas pela Instituição de Ensino, cabendo a mesma a reparação, substituição e indenização decorrentes de tal dano;

2.8. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO caberá incluir o ESTÁGIARIO no SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS contemplada pela Apólice da Companhia de Seguros PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS durante a vigência regular do Termo de Compromisso de Estágio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE

3.1. Conceder estágios ao pessoal discente da Instituição de Ensino, nos termos da Legislação Vigente e das disposições deste convênio;

3.2. Disponibilizar aos estagiários, materiais necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio;

3.3. Disponibilizar local adequado para a prática do estágio;

3.4. Proporcionar ao estagiário, experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho realizado;

3.5. Aceitar o credenciamento dos Supervisores de acordo com a cláusula segunda, item 2.4. do presente termo;

3.6. Garantir aos Supervisores

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