Termo de Convênio (Estágio Obrigatório e Não-obrigatório)
Por: YdecRupolo • 3/6/2018 • 1.337 Palavras (6 Páginas) • 379 Visualizações
...
________________SANTA MARINA _____________________________________________________________, nº ___________950 ____, Bairro _________________LAPA ______________, CEP _______________, 05036-000 Fone (_____) _______________, Município de ___11 3613-7039 _______________SÃO PAULO _______/______, SP inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________06.099.229|0102-55__________, neste ato representada por seu Diretor-Secretário Sr. Fernando Di Genio Barbosa, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG.: nº 18.835.177-2 e inscrito no CPF/MF sob nº 113.179.838-40, aqui simplesmente designada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado
______________E.E ALMIRANTE MAEQUES DE TAMANDARE________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________________35000401 ___________, com sede no Endereço: __________RUA JACARE COPAIBA____________________________________________________________________, nº __________33 __, Bairro __________VILA MARINA________________, Município ______SÃO PAULO___________/_____, SP CEP: ______02965-170_____, Fone (______) 11 ________3992-2474_______, doravante denominada EMPRESA
CONCEDENTE, representada neste ato por seu representante legal Sr.(a)
_______________________LUIZA CARLA LUIZÃO SERRANO ___________________________________, _BRASILEIRA__________________, _______SOLTEIRA__________, _______COORD. PEDAGOGICA____________, portador da Cédula de Identidade RG nº ___________32.386.653-0_______ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______295.409.698-59_____________, firmam o presente convênio para a realização de estágios, nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conforme condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1. A Unidade Concedente compromete-se a conceder campo de estágio de caráter obrigatório em suas unidades aos estudantes devidamente matriculados nos Cursos de
______________________EDUCAÇÃO FÍSICA ________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ da Instituição de Ensino, por ela designados em relação de alunos a ser fornecida pela mesma e por período acordado pelas partes conveniadas, em termo aditivo ulterior que passará a fazer parte integrante do presente Convênio;
1.2. Para fins deste Convênio, entende-se como estágio as atividades proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação na Instituição de Ensino;
1.3. A Unidade Concedente formalizará o estágio através de Termo de Compromisso firmado com o estagiário, tendo à obrigatória interveniência da Instituição de Ensino;
1.4. A Unidade Concedente comunicará a Instituição de Ensino, para que seja substituído, o estagiário que, por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de estágio;
1.5. Os estágios de que trata o presente convênio não serão remunerados nem caracterizarão vínculo empregatício com o estudante admitido como estagiário, nos termos da legislação em vigor;
1.6. As atividades principais serão desenvolvidas pelo estagiário em caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão à qual o curso se refere e serão determinadas pela Supervisão de estágio e pela Área responsável pelo estágio;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
2.1. Encaminhar os estagiários mediante carta de apresentação, sem a qual estes não poderão iniciar o estágio na UNIDADE CONCEDENTE, dentro das normas estabelecidas pelas partes conveniadas;
2.2. Firmar os Termos de Compromisso de Estágio, como interveniente, através do seu Coordenador de Estágio;
2.3. Providenciar a substituição do estagiário, quando constatada a necessidade pela Unidade Concedente, conforme cláusula primeira, item 1.4., indicando candidatos à substituição do(s) estagiário(s), bem como poderá substituí-los constatada a necessidade por parte desta, mediante prévia notificação à Unidade Concedente;
2.4. Responsabilizar-se e supervisionar o estágio de alunos estagiários, fiscalizando, acompanhando os trabalhos dos estagiários, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, contratando e remunerando professores pós-graduados nas áreas de atuação dos estagiários devidamente registrados nos respectivos conselhos;
2.5. Analisar e discutir o Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando a realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática;
2.6. Respeitar as normas vigentes e recomendações da Unidade Concedente e das Unidades em que se realizarão os campos de estágio;
2.7. Responsabilizar-se por danos, avarias ou inutilização de objetos e equipamentos, inclusive nos prédios e instalações da Unidade Concedente e dos locais onde estarão sendo realizados os estágios, decorrentes de dolo ou culpa se comprovadamente causados pelos estagiários, orientadores/supervisores e demais pessoas designadas pela Instituição de Ensino, cabendo a mesma a reparação, substituição e indenização decorrentes de tal dano;
2.8. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO caberá incluir o ESTÁGIARIO no SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS contemplada pela Apólice da Companhia de Seguros PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS durante a vigência regular do Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE
3.1. Conceder estágios ao pessoal discente da Instituição de Ensino, nos termos da Legislação Vigente e das disposições deste convênio;
3.2. Disponibilizar aos estagiários, materiais necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio;
3.3. Disponibilizar local adequado para a prática do estágio;
3.4. Proporcionar ao estagiário, experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho realizado;
3.5. Aceitar o credenciamento dos Supervisores de acordo com a cláusula segunda, item 2.4. do presente termo;
3.6. Garantir aos Supervisores
...