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Teorias da personalidade

Por:   •  17/11/2018  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  289 Visualizações

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Plano de ação:

Partindo da perspectiva da atuação do psicólogo no Balcão de Justiça, especificamente na mediação dos conflitos familiares. Em alguns conflitos, as partes por si só podem conseguir chegar a uma solução, dependendo do grau de comunicação entre as mesmas. Acontece que, muitas vezes, as partes não conseguem chegar a um consenso, necessitando, para isso, de uma terceira pessoa externa ao conflito. É a partir daí que inicia a análise do papel do psicólogo jurídico na mediação. Deste modo, o psicólogo terá uma maior facilidade na condução da resolução dos conflitos, tendo em vista possuírem um repertório vasto de habilidades, técnicas e conhecimentos específicos para lidar com as questões emocionais do ser humano, em suas relações pessoais, facilitando-se a comunicação, já que emoção e comunicação estão inter-relacionadas.

Barbieri e Leão (2012) apud Silva (2004), relembram que estamos falando em mediação familiar, portanto, por se tratar de questões mais delicadas, que são as de família, como separação, guarda, etc., a comunicação entre o mediador e as partes deverá ser mais cuidadosa, tendo em vista a complexidade e importância dos objetos de disputa, ou seja, filhos, bens de família, subsistência e valores pessoais. A falta de comunicação entre as partes ou uma comunicação não apropriada criam mais conflitos e tornam difícil a realização da mediação. Para isso, em mediação, a comunicação deve ser direta, autêntica, desprovida de artifícios e de jogos de poder. Barbieri e Leão (2012) apud Avila (2004), afirma que para que se tenha uma comunicação efetiva, é necessário que o mediador possua as habilidades de: refletir (levar as partes à reflexão de seus próprios sentimentos e emoções que estão por trás das palavras); clarificar (conduzir as partes a falarem o real significado do que querem expressar); interpretar (dar explicações às partes para aumentar a compreensão de si mesmas); e resumir (fazer um resumo geral do que foi colocado durante a sessão para que as partes tenham a mesma compreensão).

Esse é o papel do psicólogo na mediação familiar, sempre tomando cuidado para não objetificar o discurso do sujeito, encaixando-o na lógica da instituição, e dando espaço para que o sujeito responda por ele mesmo, pois a escuta não é para servir de prova, mas para viabilizar um olhar diferenciado no contexto da justiça.

BARBIERI, Camila Moter. LEÃO, Thássia Maria Soares. O PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES. 2012. Disponível em: http://www.psicologia.pt/artigos/textos/A0660.pdf

LIMA, Jeferson Douglas de et al. A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO INSTITUCIONAL. 1º Simpósio de Psicologia. Curitiba, 2015.

LOPEZ, Emilio Myra y. MANUAL DE PSICOLOGIA JURÍDICA. Campinas,2015

LEAL, Liene Martha. Psicologia jurídica: história, ramificações e áreas de atuação. pp.171-185.2008. Disponível em: http://leg.ufpi.br/subsiteFiles/parnaiba/arquivos/files/rd-ed2ano1_artigo11_Liene_Leal.PDF

NEVES. Anamaria Silva. O psicólogo e o paciente-instituição: considerações teóricas acerca da intervenção. 1999. Disponível em:

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