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Curso De Psicologia Mediação de Conflito

Por:   •  11/9/2018  •  3.539 Palavras (15 Páginas)  •  296 Visualizações

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4. História da Mediação de Conflitos:

A mediação teve seu início na China, através do pensador Confúcio. Confúcio acreditava ser possível construir um paraíso na terra, desde que os homens pudessem se entender e resolverem pacificamente seus problemas. (CAVALCANTI, 2009, p. 15)

Na china de Confúcio, que viveu cerca de 550-479 a.C., a justiça era administrada segundo o li, que representava o idéia de comportamento permanente de todos os homens. Quando essa regra era quebrada, evitava-se o processo, pois ele era considerado danoso, na media em que atentava contra a paz social. Era necessário procurar sempre o compromisso, a conciliação, a solução negociada que acomodasse uma e outra parte. (RODRIGUES JÚNIOR, 2006, p. 64 apud CAVALCANTI, 2009, p. 15)

A partir do século XX, a mediação passou a ser utilizada em vários países. No decorrer da história, diversos grupos continuaram procurando métodos menos custosos e contenciosos que a tradicional estrutura processual. (FERREIRA, 2013)

Na China, a mediação comunitária atravessa gerações e a mediação institucional é instância obrigatória de acesso à justiça. Atualmente a China utiliza-se das chamadas Comissões Populares de Mediação e resolve milhões de litígios no âmbito pré-judiciário. No Japão existe o chotei, uma espécie de conciliação prévia obrigatória, também milenar, utilizada tradicionalmente nos conflitos de direito de família, sendo obrigatória a mediação nos casos de divórcio. Na África são realizadas convocações de assembléias ou as chamadas Juntas de Vizinhança lideradas por uma associação ou por pessoas respeitadas na comunidade para fazerem a mediação. Nos Estados Unidos, no Canadá e na Europa a mediação teve um impulso extraordinário a partir da década de 90, propiciando inúmeros investimentos de acadêmicos, teóricos e profissionais. Na Austrália e na Nova Zelândia desenvolvem a mediação com vinculação a juízes e auditores. O México e a Colômbia têm uma visão interdisciplinar da mediação, e a Argentina adota a mediação de forma legal instituída pela Lei nº 24.573-92. (MIRANDA, s.d., p.13-15)

A mediação surgiu com grande ênfase no Brasil no século XX, mais propriamente nos anos 90 como modo de resolver os litígios trabalhistas e os obstáculos de acesso à justiça e a ineficiência do sistema judiciário brasileiro, sendo que se expandiu vindo a ser utilizada também nos conflitos familiares e negociais.

A mediação hoje está dentro de uma formalidade, porque como dito anteriormente, Dilma em 26 de junho de 2015 assinou a Lei n°13.140, legalizando qualquer repartição publica, qualquer administração publica, faça mediação.

A mediação vem ganhando espaço em vários Estados, em alguns locais sendo realizada pelo setor público e em outros pelo setor privado. Todos eles têm o mesmo objetivo: diminuir a quantidade de processos, garantir melhora na prestação jurisdicional e um amplo acesso à justiça, promover o fortalecimento da consciência da cidadania, e primordialmente, promover a pacificação social. (VIANNA, 2009)

5. Diferenciação de processos e Conceituação: Mediação; Conflito; Conciliação; Arbitragem

A mediação é uma forma de autocomposição dos conflitos, com o auxílio de um terceiro imparcial, que nada decide, mas apenas auxilia as partes na busca de uma solução. (Buitoni, 2006.)

A conciliação tem conceito bem similar a Mediação, onde pode-se colocar que trata de um esforço da partes para a resolução do conflito, utilizando-se do auxílio de um terceiro de forma imparcial na condução de uma solução para o conflito, opinando soluções quando as partes não conseguirem um entendimento. Segundo Nazareth(2006, p. 130), A Conciliação é mais eficaz em conflitos que chamamos de pontuais e novos, isto é, de pouca idade. A relação entre as partes é transitória e sem maiores que as unam. Acidentes de trânsito e algumas relações de consumo seriam alguns exemplos.

O conceito de arbitragem colocado por Moore(1998, p. 23):

Processo voluntário em que as pessoas em conflito delegam poderes a uma terceira pessoa, de preferência especialista na matéria, imparcial e neutra, para decidir por elas o litígio.

6. Funcionamento; Etapas e Técnicas da Mediação:

De acordo com Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MG (CMA OAB-MG 2009) Todo o processo ocorre em formato de diálogo, para que assim o conflito chegue em um acordo que seja agradável para ambas as partes. A mediação disponibiliza várias formas de possibilidades que auxiliam na resolução do conflitos, assim sendo vários procedimentos simples e de fácil acesso a todos que se sintam capazes de mediar, para seu bom funcionamento apresentaremos abaixo várias etapas que poderam facilitar o processo de mediação:

1) Pré-mediação: momento no qual o mediador vai falar como funciona a mediação. Sempre deixando claro as condições, a importância do contrato, suas regras, como um deve respeitar a fala do outro, falar o papel do mediador é uma pessoa estável que está ali para escutar ambas as partes para que assim possa chegar a um acordo aceitável para ambas as partes.

2) Abertura: A pessoa responsável como mediador deverá preparar o ambiente de forma que traga segurança e confiança aos mediadores, para que assim possa facilitar a comunicação e fazer com que seja produtiva, esclarecer as dúvidas e apresentar as partes caso não se conheça, informa lós de sua função.

3) Investigação do conflito: O mediador tem a função de localizar todos o conflito, estruturar o ocorrido para os mediados a partir das informações apresentadas pelo mesmo, assim realizando uma análise do caso apresentando os principais conflitos levantados e as expectativas de todas as partes.

4) Agenda: A agenda funciona de acordo com o grau e a demanda do conflito, tendo um cuidado com horários e dias de atendimento, números de atendimentos necessários para cada caso. Sempre priorizando os casos que demandam uma certa urgência, assim sendo avaliado de acordo com o medidor.

5) Restabelecimento da comunicação: O mediador sempre ficará responsável em trazer um ambiente intencional, trazendo uma forma agradável de comunicação, fazendo com que os mediando trazem à tona a solução do problema. Caso as partes se alterem o mediador e responsável em

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