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GESTORA DE CLÍNICA PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

Por:   •  21/12/2017  •  2.578 Palavras (11 Páginas)  •  451 Visualizações

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7. Propor estudos e reformulações de políticas de aquisição de materiais e escala de funcionamento de setores da Clínica que interfiram nas atividades da mesma;

8. Propor ao Colegiado do Curso de Odontologia a viabilização de modelos de educação continuada para docentes, discentes e funcionários da Clínica – Escola Odontológica;

9. Propor políticas de gestão do Sistema Único de Saúde / Centro de Especialidades Odontológicas / Convênios vinculadas às atividades didático-pedagógicas desenvolvidas no âmbito da Clínica - Escola Odontológica.

OBSERVAÇÃO

O DOCENTE RESPONSÁVEL CLÍNICO (DRC) DEVERÁ DELIBERAR SOMENTE SOBRE ASSUNTOS RELATIVOS A CLÍNICA E SEMPRE SUBORDINADO AO COORDENADOR DE CURSO. O MESMO TAMBÉM DEVERÁ FISCALIZAR O

CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA A SEREM SEGUIDAS POR PROFESSORES E ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, E PÓS - GRADUAÇÃO.

Do Almoxarifado

1. O DRC deverá zelar e controlar por todos os materiais de consumo utilizados pela Clínica – Escola Odontológica;

2. O DRC deverá estabelecer controle de saída/entrada de materiais por meio de relatórios, prestando conta semestralmente do consumo;

3. O estoque do almoxarifado também deverá receber atenção especial quanto ao prazo de validade dos materiais e medicamentos e a quantidade suficiente para suprir as necessidades clínicas no período de um semestre.

Da manutenção

1. O DRC deverá propor uma agenda para a manutenção preventiva dos equipamentos pertencentes à Clínica – Escola Odontológica;

2. O funcionário responsável pela manutenção deverá oferecer assistência aos equipamentos pertencentes à clínica em horários diversificados, em função da demanda;

3. O DRC deverá propor capacitação para outros funcionários, com a finalidade de melhorar o suporte técnico.

CAPÍTULO 4

Do horário de funcionamento

I. O horário de funcionamento das clínicas de graduação e pós-graduação será determinado em função das necessidades pedagógicas, considerando-se também que a referida clínica é uma unidade de saúde;

II. Entende-se como horário clínico, o período de tempo destinado exclusivamente para o atendimento, excluindo-se a montagem das mesas clínicas de procedimento, limpeza de materiais, bem como a da Clínica;

CAPÍTULO 5

Da recepção e sala de espera

I. A recepção compete prestar atendimento humanizado, preencher e organizar as fichas cadastrais dos pacientes usuários da clínica- escola;

II. Armazenar, conservar a integridade, assim como o sigilo dos prontuários;

III. Elaborar e controlar o agendamento dos atendimentos na clínica;

IV. Preencher, armazenar e dar providências as FAO (Ficha de Atendimento Odontológico/SUS);

V. Executar a coleta e a tabulação de dados referentes aos pacientes usuários da clínica;

VI. O horário de funcionamento, assim como a metodologia de trabalho serão definidas pelo DRC, com anuência do Coordenador do Curso, de acordo com as necessidades de atendimento;

VII. O acesso aos prontuários clínicos será realizado única e exclusivamente pelos funcionários da recepção;

VIII. A sala de espera deverá ser um ambiente agradável, receptivo, humanizado além de

fomentar os princípios da educação em saúde, onde o paciente encontrará as informações necessárias para o bom andamento do tratamento;

IX. Os funcionários da recepção deverão respeitar os horários pré-estabelecidos adotados para o funcionamento da clínica, com a finalidade de harmonizar o funcionamento da recepção com a clínica;

X. Os pacientes usuários da clínica entregarão o “cartão de consulta” para o funcionário responsável sendo que o cartão será devolvido ao final do procedimento determinando a data de retorno;

XI. O controle dos pacientes será realizado por meio de aplicativos específicos e também dependerá do trabalho efetivo do funcionário lotado na recepção;

XII. Os prontuários estarão disponibilizados antes do início de cada clínica na recepção;

XIII. O funcionário deverá separar prontuários de acordo com o agendamento sempre no dia anterior à consulta, auxiliado por qualquer outro funcionário da clínica odontológica que estiver disponível;

XIV. O funcionário que receber os cartões também ficará responsável pela entrega dos prontuários dos pacientes que faltaram ao professor do setor;

XV. Após o término do tratamento, o aluno deverá entregar o prontuário assinado/carimbado pelo professor responsável ao funcionário da recepção, que a partir daí fará o agendamento da próxima consulta

XVI. O funcionário da recepção que realizou o agendamento também se responsabilizará pelo controle do mesmo no aplicativo específico.

CAPÍTULO 6

Do atendimento aos pacientes

I. Os pacientes serão atendidos em horários estabelecidos pelas respectivas clínicas de graduação, pós-graduação;

II. Os discentes somente executarão intervenção(ões) odontológica(s), na presença de um docente responsável;

III. É vedado o encaminhamento ou remanejamento, sob qualquer hipótese ou argumento, de pacientes usuários da clínica- escola odontológica para tratamento em clínicas ou consultórios particulares (de acordo com o Código de Ética Odontológica). O inverso também se aplica;

IV. Os casos de urgência provenientes dos cursos de pós-graduação que necessitarem do atendimento deverão ser realizados no horário da clínica odontológica da UNIRB e no período de funcionamento da mesma;

V. Situações de urgência/emergência que ocorrerem em

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