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Relatório Estágio Supervisionado em Alimentação Escolar

Por:   •  16/11/2018  •  4.073 Palavras (17 Páginas)  •  4.415 Visualizações

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- INTRODUÇÃO

O estágio é um processo de aprendizagem essencial a um profissional que deseja estar preparado para enfrentar os desafios de uma carreira e entrar no mercado de trabalho. Através do estágio é possível ter a oportunidade de assimilar a teoria e a prática, aprender as peculiaridades e a realidade cotidiana da profissão que o acadêmico escolheu para exercer. À medida que o acadêmico tem contato com os deveres que o estágio lhe proporciona, começa então a assimilar tudo àquilo que aprendeu teoricamente. (LINDEN, 2005).

O Estágio Supervisionado em Alimentação Escolar tem como objetivo permitir ao graduando vivenciar na prática as competências e habilidades inerentes ao Nutricionista, responsável-técnico pelo Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE).

O PNAE é a política mais eficaz do Brasil, apontado como um dos melhores do mundo, no campo da promoção de alimentação a estudantes (PEIXINHO, 2013).

O PNAE foi implantado em 1955 e visa à garantia, por meio da transferência de recursos financeiros, da alimentação escolar dos alunos da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) das redes públicas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, inclusive as escolas localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos (BRASIL, 2009).

Atualmente, o valor per capita repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: R$ 1,07 para alunos matriculados em creches; R$ 0,53 para pré-escolares; R$ 0,64 para alunos de escolas indígenas e quilombolas; R$ 0,36 para alunos do ensino fundamental e médio; R$ 0,32 para a educação de jovens e adultos; R$ 1,07 para alunos do ensino integral; R$ 2,00 para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral; R$ 0,53 para Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno.

A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar

O objetivo do programa é atender às necessidades nutricionais do educando durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta de refeições e ações de educação alimentar e nutricional (BRASIL, 2009).

Para a execução do PNAE, a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, institui como diretrizes da alimentação escolar:

- O emprego da alimentação saudável e adequada, que compreende uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.

- A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.

- A universalização atendendo a todos os alunos matriculados na rede pública de educação básica.

- A participação social no acompanhamento e controle da execução por meio da participação da comunidade no controle social, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).

- O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.

- O direito à alimentação escolar, garantindo a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social (BRASIL, 2015).

A inserção legal do profissional nutricionista no programa de alimentação escolar é recente, sendo verificado nos primeiros anos da década de 90 (CHAVES, et.al. 2013).

A Resolução do Conselho Federal do Nutricionista Nº 358, de 18 de maio de 2005, concretiza que o nutricionista deve assumir a responsabilidade técnica pelo Programa e dispõe as atribuições do mesmo no âmbito do PNAE. Dentre as atribuições, compete ao nutricionista responsável técnico pelo Programa e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação, bem como propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas (BRASIL, 2009).

- DESCRIÇÃO DA INSTIUIÇÃO DE ENSINO

O estágio supervisionado em alimentação escolar foi realizado na Escola Municipal Professor Luiz Sande, localizado no bairro Lessa Ribeiro do município de Dias d’Ávila – Bahia. A escola oferece o ensino regular fundamental, nos anos iniciais (1º a 5º ano).

Atualmente estão matriculados no local 349 crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 a 15 anos, divididos no turno da manhã e da tarde. Porém dentre esses estudantes 30 são participantes do Programa Mais Educação (PME) e assim permanecem período integral na escola.

A preparação da alimentação escolar é de responsabilidade de 1 cozinheira contratada através de concurso público e 2 auxiliares de cozinha contratadas diretamente pela prefeitura municipal.

As refeições são distribuídas da seguinte forma:

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