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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA

Por:   •  27/8/2018  •  3.299 Palavras (14 Páginas)  •  274 Visualizações

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O acesso aos serviços de saúde continuava precário. Com isso, em 1994, foi criado pelo Ministério da Saúde, o Programação de Saúde da Família (PSF), com o objetivo de fortalecer o SUS e oferecer os serviços de saúde às famílias em sua própria comunidade, oferecendo um serviço multiprofissional com intensa participação da comunidade. Nesse mesmo ano, a Política Nacional do Idoso foi promulgada, em resposta ao crescente envelhecimento da população. Através dela é assegurado os direitos sociais à pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e reafirmando o direito à saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS (Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96).

Em 1999, pela Portaria 1.395/GM foi criada a Política Nacional de Saúde do Idoso, com o objetivo de recuperar, manter e promover a autonomia e independência dos idosos. É a partir desta política que dá início a preocupação com o envelhecimento ativo, focando as perdas das habilidades físicas e mentais que ocorre no processo natural de envelhecimento, como forma de minimizá-las.

O Estatuto do Idoso, criado em 2003, refere-se a proteção e regulamentação dos direitos da pessoa idosa. Esse estatuto copiou vários dispositivos legais que já estavam em vigor, somando com a Política Nacional de Saúde do Idoso, tornando-se, efetivamente um instrumento dos direitos do idoso, assim como estabelece deveres e medidas de punição a todo cidadão.

Entretanto, o Estatuto do Idoso assim como as demais políticas não foram suficientes para alavancar esse quadro, pois ainda era visível a vulnerabilidade social que o idoso sofria. Deste modo, em 2006, foi criado o Pacto pela Saúde que contempla o Pacto pela Vida. Nele a saúde do idoso é tida como prioridade, visando uma série de ações que implementam algumas diretrizes da Política Nacional de Saúde do Idoso. Assim sendo, o Ministério da Saúde nota a necessidade que o setor saúde disponha de uma política atualizada relacionada à saúde do idoso. Diante disso, aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e revoga a portaria 1.395/GM de 1999. Além da finalidade de recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direciona medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (Portaria nº 2.528). Vale ressaltar que as políticas e os direitos dos idosos são uma contínua batalha, visto que a atenção à saúde digna e adequada aos idosos deve ser a meta final na qual devemos sempre tentar alcançar.

- DIRETRIZES

As diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa dismistifica que o envelhecimento é uma situação ruim e direciona que o idoso é, sobretudo, um cidadão que necessita exigir e utilizar dos seus direitos regidos por Lei. Tais são essas diretrizes:

Atenção Integral e Integrada à Saúde da Pessoa Idosa: Política arquitetada em linhas de cuidado, com foco no usuário, levando em consideração seus direitos, preferências e necessidades, integrando ao projeto toda equipe de área básica e PSF.

Estímulo às Ações Intersetoriais, visando à Integralidade da Atenção: Institui o reconhecimento de parceiros e de órgãos governamentais e não-governamentais que trabalham com a população idosa, baseando-se em compreender as necessidades locais dos idosos.

Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa: Conforme fora abordado durante a disciplina Políticas Públicas, essa diretriz é um exemplo da descentralização de saúde, pois ela institui que deverão ser definidas e pactuadas as formas de financiamento que ainda não foram regulamentadas, entre os estados, o Distrito Federal e os municípios afim de promover a qualificação na atenção a saúde da pessoa idosa.

Estímulo à Capacitação e Fortalecimento do Controle Social: Provém em estimular a inclusão nas Conferências Municipais e Estaduais de Saúde com temas relacionados a saúde da pessoa idosa; além de estimular a participação dos próprios cidadãos idosos nessas Conferências, pois vale ressaltar que o SUS não é uma política constitucionalizada para o Governo e só tem excelência com a colaboração dos cidadãos.

Divulgação e Informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para Profissionais de Saúde, Gestores e Usuários do SUS: O título dessa diretriz já é bastante auto-explicativo no que diz respeito a deixar todas as partes enteiradas sobre a prática da política do idoso na rede de saúde pública.

Promoção de Cooperação Nacional e Internacional das Experiências na Atenção à Saúde da Pessoa Idosa: Baseia-se em estabelecer medidas que promovam a atenção ao idoso, assim como as experiências bem sucedidas na área de envelhecimento, formação técnica no cuidado à população idosa e pesquisa em saúde nesta mesma área.

Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas: Essa diretriz é fundamental para apoiar e incentivar as pesquisas em redes de apoio como instituições formadoras, associativas e representativas, tais como universidades, faculdades e órgãos públicos nas três esferas.

Formação e Educação pernamente dos Profissionais de Saúde do SUS na área de Saúde da Pessoa Idosa: Esta política busca incentivar os profissionais de saúde a estarem sempre se atualizando quanto às necessidades, preferência, dificuldades e atuação do usuário da terceira idade que utiliza do SUS; além de promover a educação permanente dos profissionais de saúde atuante na política dos idosos.

2.2 RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

Caberá aos gestores do SUS, em todos os níveis, de forma articulada e conforme suas competências específicas, prover os meios e atuar para viabilizar o alcance da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, tendo em vista que são objetivos comuns para todos os gestores, como a elaboração das normas técnicas referentes a atenção à saúde da pessoa idosa no SUS e a definição dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de governo. Bem como, promover articulação intersetorial para a efetivação desta Política Nacional, estabelecendo instrumentos e indicadores para o acompanhamento e avaliação do impacto da implantação/implementação, e sobretudo divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

Sendo assim, cabe ao Gestor Federal,

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