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Gestão de Redes de Atenção à Saúde - Regionalização em saúde em seu estado

Por:   •  18/5/2018  •  914 Palavras (4 Páginas)  •  344 Visualizações

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- 02 CAPS II;

- 01 CAPS AD (Álcool e Drogas);

- 01 Unidade de Saúde Mental em Hospital Geral, propondo-se implantar as atividades terapêuticas de Saúde Mental (USM) em 05 (cinco) dos 18 hospitais regionais do estado, ampliando assim esta rede.

Os serviços de hemoterapia do Tocantins encontram-se estrategicamente localizados nas regiões que possuem serviços hospitalares de média e alta complexidade. A Hemorrede do Tocantins é constituída:

- 01 Hemocentro Coordenador;

- 01 Hemocentro Regional;

- 01 Núcleo de Hemoterapia;

- 02 Ambulatórios de Hematologia;

- 02 Unidades de Coleta e Transfusão;

- 01 Unidade de Coleta;

- 14 Agências Transfusionais Intra-hospitalares, cujos serviços de produção e distribuição são integralmente públicos.

A Assistência Farmacêutica, componente essencial do Sistema Único de Saúde está estruturada em três componentes:

- Assistência Farmacêutica Básica;

- Assistência Farmacêutica para Programas Estratégicos;

- Assistência Farmacêutica Especializada.

CIR

A Comissão Intergestores Regional - CIR é uma instância de cogestão no espaço regional com o objetivo de constituir um canal permanente e contínuo de negociação e decisão entre os gestores municipais e o estado para constituição de rede regionalizada, pactuando de forma consensual a definição das regras da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde - SUS, composta por representantes da SESAU - TO e de todos os secretários municipais de saúde da região. Cabe às CIR a pactuação, organização e o funcionamento em nível regional das ações e serviços de saúde integrados na rede de atenção à saúde – RAS.

O Tocantins possui 08 regiões de saúde e em cada região sua CIR. Cada CIR possui um Regimento Interno que estabelece os fluxos e a operacionalidade a referida Comissão

A CIR – TO foi instituída pelo Decreto 7.508/11, tem suas competências definidas na Resolução CIT n.º 001/2011 e aprovada sua conformação através da Resolução CIB-TO n.º 161 de 29 de agosto de 2012.

O Estado não assinou o Contrato de Ação Pública (COAP).

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