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Machucados em Locais Sensiveis

Por:   •  28/4/2018  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  321 Visualizações

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CLÁUSULA 4ª A sociedade iniciará suas atividades em 1º de novembro de 2016 e seu prazo é indeterminado.

CLÁUSULA 5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurada, em igualdade, de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA 6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA 7ª A administração da sociedade caberá à sócia Caroline Luiza Pruner Frahm e ao sócio Rafael de Campos, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.

CLÁUSULA 8ª Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

CLÁUSULA 9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.

CLÁUSULA 10ª A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA 11ª Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA 12ª Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus herdeiros será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação aos seus sócios.

CLÁUSULA 13ª Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA 14ª Fica eleito o foro de Itajaí (SC), para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em três vias.

Itajaí, 02 de setembro de 2016.

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CAROLINE LUIZA PRUNER FRAHM

CPF: 154.748.665-98

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JÚLIO CESAR TOBIAS

CPF: 181.541.298-87

Testemunhas:

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DANIEL DOGNINI CORRÊA

CPF: 713.188.365-94

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RAFAEL DE CAMPOS

CPF: 106.626.999-62[pic 10]

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Fabiane Santana de Oliveira

Marcio Ramos Garcia

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Visto: ____________________ (OAB/SC 2341)

Diego Malheiros Filho

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