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Violencia contra as mulheres

Por:   •  22/11/2017  •  3.656 Palavras (15 Páginas)  •  309 Visualizações

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3 FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

Existem diversas formas de violência contra as mulheres, a definição do artigo 5°, da Lei Maria da Penha, é a seguinte: “(...) violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.”.

A violência física é representada por qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher. É praticada com o uso da força física do agressor, que machuca a vítima de árias maneiras ou ainda com o uso de armas.

A violência sexual é qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade. Acontece quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual. Pode ocorrer com o uso da força física ou psicológica, ou através da intimidação, chantagem, suborno, ameaça etc.

A violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa ou viajar, falar com amigos ou com parentes.

A violência patrimonial ocorre quando o agressor se apropria ou destrói os objetos pessoais da mulher, seus instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores, como joias, roupas, veículos e dinheiro, e até a casa em que ela vive.

A violência moral ocorre quando a mulher é caluniada, sempre que seu agressor ou agressora afirma falsamente, que aquela praticou um crime que ela não cometeu. Já a difamação ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação. Por sua vez a injúria, acontece nos casos em que o agressor ofende a dignidade da mulher chamando-a de ladra, vagabunda, prostituta. Este tipo de violência pode ocorrer também pela internet.

4 A LEI MARIA DA PENHA

4.1 Origem

Lei nº 11.340, de 22 de setembro de 2006, contra a Violência Doméstica, conhecida como Lei Maria da Penha. Resultou de uma luta histórica dos movimentos feministas e de mulheres por uma legislação contra a impunidade no cenário nacional. Essa lei tipifica como crime a violência doméstica e familiar contra mulheres. Até então, crimes cometidos por maridos ou companheiros eram julgados por Juizados Especiais Criminais, onde eram tratados como delitos de menor potencial ofensivo, como os de trânsito. É reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. A lei rompeu com o famoso ditado: “Em briga de marido e mulher ninguém põe a colher”. Era um espaço inatingível e gerava um sentimento de impunidade pela violência doméstica, como se o que acontecesse dentro de casa não interessasse a ninguém. Assim, a Lei Maria da Penha representou um grande avanço na historia da impunidade. Por meio dela muitas mulheres ganharam direitos e proteção, podendo preservar vidas, que antes poderiam ser perdidas, além de aumentar a autonomia delas. Criando formas de atendimentos humanizados, dando à política publica valores de direitos humanos e também contribui para educar a sociedade.

A lei tem origem na história de luta de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutico-bioquímica, cearense, que foi vítima de duas tentativas de homicídio por parte de seu então marido. Passados quase 20 anos, o agressor ainda não havia sido julgado e poderia se beneficiar da prescrição. Por conta das agressões sofridas Maria da Penha ficou paraplégica. Maria da Penha recebeu ajuda de diversas ONGs e enviou o caso à Comissão de Direitos Humanos da OEA, que pela primeira vez na história acatou a denúncia de um crime de violência. Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão por omissão, tolerância e impunidade nos casos de violência contra as mulheres. Diante disso, o governo federal brasileiro sancionou a Lei 11.340/2006, dando-lhe o nome de Lei Maria da Penha em homenagem a ela.

4.2 Elementos da Lei

A mulher quando for denunciar o agressor, em uma Delegacia comum ou à Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher, não precisa necessariamente da presença de um advogado (ainda assim, a Lei Maria da Penha prevê um capítulo específico sobre a assistência judiciária, que deve ser garantida em todos os atos processuais - art. 27) para relatar a ocorrência dos fatos, assinar o termo de representação, quando for caso de ação penal pública condicionada, e solicitar as medidas protetivas de urgência na própria delegacia ou até mesmo ao próprio juiz, que tem o prazo de 48 horas para analisar a concessão da proteção requerida, pertinentes ao caso descrito (artigo 22 da Lei 11.340/2006).

Medida protetiva de urgência é uma determinação do juiz para proteger a mulher vítima de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, de acordo com a necessidade da vítima. Ao dar queixa, na delegacia, a mulher pode pedir as medidas de proteção previstas na lei. Se a mulher pedir proteção, o delegado deverá pedir ao juiz que determine o seguinte, de acordo com os casos:

• proibição ou restrição do uso de armas por parte do agressor;

• afastamento do agressor da casa, sem que, por isso, a mulher perca os seus direitos;

• proibição do agressor de se aproximar da ofendida;

• restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;

• prestação de alimentos provisórios;

• restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

• proibição para vender ou alugar o imóvel da família sem autorização judicial; e

• depósito do valor correspondente aos danos causados pelo agressor.

Segundo a lei, o agressor de uma mulher é alguém que possui

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