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Usucapião e sua função social

Por:   •  1/10/2018  •  17.871 Palavras (72 Páginas)  •  243 Visualizações

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3.3.4.USUCAPIÃO URBANA COLETIVA DO ESTATUTO DA CIDADE..........65

3.3.4.USUCAPIÃO FAMILIAR..........................................................................73

3.4.USUCAPIÃO INDÍGENA............................................................................79

4. FUNÇÃO SOCIAL.......................................................................................84

4.1. CONCEITO...............................................................................................84

4.2. ANALISE DO ART.5 ...............................................................................86

4.3. A FUNÇÃO SOCIAL DA USUCAPIÃO.....................................................88

5. CONCLUSÃO...............

6. REFERÊNCIAS...........................................................................................22

INTRODUÇÃO

Dentro dos campos cíveis é possível notarmos um instituto denominado como usucapião, que nada mais é do que uma forma de aquisição da propriedade e/ ou de qualquer direito real que se dá mediante posse prolongada da coisa, podendo também ser intitulada de prescrição aquisitiva,ou seja, em outras palavras seria uma medida de se obter a propriedade para si por conta do uso de um local por tempo exacerbado.

Já a função social sendo o poder instituído pelo ordenamento jurídico ao indivíduo para satisfação de um interesse próprio , basicamente temos a sua função para com a sociedade , do que a ação de Usucapião nos serve , e o motivo do porque esta presente no meio em que vivemos , questões essas que serão destacadas neste trabalho.

Foi-se o tempo em que os latifundiários faziam acumulação patrimonial , após a Constituição de 1988, já não se permitia mais que os mesmo deixassem grandes áreas de terra ociosas,sem nenhum fim social,sendo assim eram acusados de mal aproveitadores.

O direito á propriedade antigamente defendia o interesse privado da propriedade entretanto isso foi modificado após o surgimento de um sistema , sendo que este se opõem ao capitalismo mercantil denominado tal como sistema socialista , onde visa mais a coletividade e não mais apenas o indivíduo.

O interesse do Estado nunca foi desrespeitar o direito de propriedade, porem, em alguns casos, ocorrerá sua intervenção para que assim a propriedade tenha uma maior utilidade. Portanto a propriedade que estiver atendendo á função social , tal intervenção não ocorrerá.

A função social nada mais é do que um princípio instituído para determinar limites ao direito da propriedade, para que dessa forma aquele direito de uns não seja exercido em desproveito dos direitos de outros. Visto dessa maneira , temos que toda a propriedade deve ter uma função social e, inclusive, as propriedades sobre a terra, por serem um bem de produção substancial à sobrevivência humana.

Com base nisso , temos que para que seja possível assegurar a segurança jurídica no campo, o Estado tem a obrigação de exercer seu papel constitucional de fiscalizar e exigir o dever positivo dos proprietários á cumprir a função social da terra. Além de que precisa intervir nas áreas onde houver descumprimento da lei, desapropriando as terras e fortalecendo a reforma agrária para gerar direitos ao povo e desenvolvimento sustentável para o País.

2.USUCAPIÃO

2.1.CONCEITO

"Usucapião" é uma palavra de origem do latim "usucapio", que tem como significado "adquirir pelo uso" ou também "tomar pelo uso" , sendo portanto um modo de aquisição de direito real ou da propriedade que ocorre por conta de um determinado lapso temporal, uma espécie de posse distendida da coisa, ou seja , o usucapião nada mais é do que um direito de domínio, onde o sujeito conquista um bem por conta do seu uso prolongado e diante disso age como se proprietário real fosse.

Segundo Caio Mário da Silva Pereira:

“usucapião é a aquisição da propriedade ou outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei. Mais simplificadamente, tendo em vista ser a posse que, no decurso do tempo e associada às outras exigências, se converte em domínio, podemos repetir, embora com a cautela de atentar para a circunstância de que não é qualquer posse senão a qualificada: Usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada”.

Enquanto que Silvio De Salvo venosa preleciona:

"A possibilidade de a posse continuada gerar a propriedade justifica-se pelo sentido social axiológico das coisas .Premia-se aquele que se utiliza utilmente do bem, em detrimento daquele que deixa escoar , sem dele utilizar-se ou não se insurgindo que outro o faça, como se dono fosse".

A definição adotada pêlos juristas nacionais, de acordo Pedro Nunes em sua obra Do Usucapião, é de Modestino na definição romana “Usucapio est adjectio dominii per continuationem possessionis temporis lege definit”.

Significa modo derivado de adquirir o domínio da coisa pela sua posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso e requisitos que a Lei estabelece para esse fim. Portanto, Usucapião (de usu capere - tomar pelo uso).

Para Maria Helena Diniz tem como usucapião :

" A usucapião é um modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais".

Já para Caio Mário da Silva (Instituição de direito vol IV p.138) conceitua como:

"Usucapião é a aquisição da propriedade ou outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos institutos de lei".

Portanto Usucapião nada mais é do que o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo,é a perda da coisa pelo propietário em favor do possuidor.

2.2 . ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Usucapião

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