Uso da Mediação na Desjudicialização de Processos no Judiciário
Por: Juliana2017 • 21/11/2018 • 5.020 Palavras (21 Páginas) • 297 Visualizações
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KEYWORDS: Mediation. Desjudicialização. Dialogue. Conflict Resolution.
SUMÁRIO
1.nIntrodução; 2. Perspectivas para a aplicação da mediação de conflitos; 2.1 A mediação como alternativa para solucionar conflitos; 2.2 A resistência à mediação desgasta os operadores do Direito; 2.3 Os principais benefícios com a mediação de conflitos; 2.4 A adoção da mediação de conflitos como ponto de partida; 2.5 Porque a mediação deve ser considerada essencial à justiça; 2.6 Maiores beneficiários pelo uso da mediação de conflitos; 2.7 Providências para o uso hodierno da mediação pelo Judiciário; 3. Conclusão; 4. Referências
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1. INTRODUÇÃO
A mediação é um meio eficaz para a solução de conflitos, pois contribui para evitar que o jurisdicionado encare o Poder Judiciário como a alternativa ideal, ou seja, que este considere ser a melhor maneira existente para conseguir obter efetivamente o reconhecimento do seu pretenso "DIREITO".
Desta forma, o paradigma de que o JUIZ é quem diz o DIREITO, cai por terra. Redigido para servir como alerta aos operadores do Direito bem como aos jurisdicionados, este artigo mostra a relevante importância que há na eleição da mediação como meio alternativo para solucionar conflitos de maneira efetiva, rápida e econômica, sempre que tal alternativa seja comparada ao modo convencional, ou seja, ao recurso por VIA JUDICIAL; adotada regularmente, na atualidade, buscando eliminação ou minimização de desavenças.
O presente artigo tece considerações sobre porque a mediação deve ser considerada prática essencial dentro do Poder Judiciário. Trata também, do desgaste e inconvenientes gerados aos operadores do Direito e jurisdicionados em decorrência da inevitável morosidade do Judiciário; quais os principais benefícios que a opção por tal forma de solução de conflitos gera aos envolvidos nas demandas judiciais, citando algumas razões para o uso da mediação como ponto de partida indispensável para a solução de conflitos tendo por premissa o ordenamento jurídico brasileiro; quem são os maiores beneficiados com a utilização da mediação pelo Poder Judiciário; o que deve ser feito para que a mediação seja praticada hodiernamente pelos “Pensadores do Direito” e como os operadores do Direito devem encarar esta oportunidade para possibilitar a introdução desse método de resolução de conflitos sem a sensação de perda.
Outro fator considerado de relevada importância pelo artigo é a conveniência que os operadores de Direito obtém, na aplicação da mediação sob a égide do Código de Ética da OAB, atendendo extrajudicialmente o jurisdicionado mediante avaliação das consequências nefastas originadas pelas demandas, bem como pela sobrecarga das ações repetitivas e providências inevitáveis à luz do novo Código de Processo Civil, expondo objetivamente as diversas medidas de fundamental importância que devem ser adotadas pelos operadores do Direito, visando conscientizar o jurisdicionado no tocante à conveniência da extrajudicialização da desavença, via mediação de conflitos.
2. PERSPECTIVAS PARA A APLICAÇÃO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Mudanças havidas no Poder Judiciário durante o século passado podem ser encaradas sob diversos pontos de vista. Assim como em outras áreas, tais como, a cultural, econômica, institucional e política, a área do Direito Público vivencia mudanças permanentemente, tanto no que se refere ao aspecto estrutural quanto nos seus diversos fundamentos.
É primordial que haja a percepção da natureza dinâmica que embasa os fenômenos jurídicos, em especial quanto àqueles que desencadeiam a criação de novas teses doutrinárias oriundas do fomento ao desenvolvimento intelectual que busca estudar, interpretar e compreender as causas e os efeitos resultantes dos acontecimentos, tanto os ocorridos no Brasil quanto em outras partes do planeta, possibilitando, dessa maneira, o aparecimento de novos doutrinadores e doutrinas, estabelecendo, por conseguinte, renovação na jurisprudência.
Grandes eventos e chocantes situações formam um composto especial para a mutação acelerada no campo da ciência jurídica. Tem-se por exemplos atuais, as questões envolvendo os anencéfalos, o reconhecimento das uniões homoafetivas, e, há muito pouco tempo atrás, a equiparação da união estável à mesma condição dos casados. Se formos enumerar tais avanços, faltarão folhas. São eventos e fatos que afetam direta e corriqueiramente as atitudes dos indivíduos dentro da sociedade e interferem profundamente na transformação das formas jurídicas.
Trata-se, na realidade, de uma convergência entre vários elementos, o que resulta num Poder Judiciário pujante, obtendo dessa forma mais visibilidade, maior reconhecimento e poder. Isso ocorreu em razão da criação de um forte arcabouço protetivo para resguardar o operador do Direito, em especial no campo em que se circunscreve a Magistratura, formada por um corpo de especialistas, reconhecidos pela detenção de uma lógica jurídica e um linguajar sui generis. Ocorre então, um fato relevante com o advento da nova Constituição no Brasil, surge para o povo uma Carta Cidadã, onde há um deslocamento do eixo patrimonial para o individual.
Surge uma nova maneira de encarar os acontecimentos e, por conseguinte, de interpretar a realidade, possibilitando-se a ampliação da produção legislativa, em decorrência de novas dificuldades apresentadas. As tais dificuldades impossibilitaram a obtenção de soluções, tanto no que se refere à quantidade quanto a qualidade da prestação jurisdicional demandada pela nova sociedade, em função da ampliação dos meios de acesso à justiça ofertados e propagandeados pelos diversos meios de divulgação sobre o assunto, para consolidar a retórica da Constituição Cidadã.
A resposta a essa demanda surgiu simultaneamente com o fortalecimento do Direito Constitucional e através dos novos e competentes fundamentos teóricos aptos à sustentação de uma hermenêutica habilitada para a imediata aplicação das normas constitucionais em vigência. Nesse momento, centraliza-se na cidadania o centro do poder, pois o indivíduo faz a descoberta da sua autonomia e capacidade de participação em movimentos populares, utilizando mecanismos de comunicação eletrônica através de redes sociais, via Internet, até pouco tempo atrás, inacessíveis.
Nesse aspecto, a Internet
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